Jaime Lopes Do Nascimento
Jaime Lopes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 112891
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TJMT, TRF4, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
JAIME LOPES DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001388-17.2023.8.26.0491 (processo principal 1001663-80.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Licia Aparecida da Silva - Espólio de Arnaldo Deganelo - Fica o executado intimado para pagamento do débito apontado as fls. 81/108, nos termos da decisão de fls. 73/76, no prazo de 15 dias. - ADV: ALINE PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA (OAB 404976/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), ANA LAURA GRILO GUASTALE (OAB 467742/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ROBERTA DAVIDSON NEGRAES (OAB 127600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000615-98.2025.8.26.0491 (processo principal 1001473-83.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Pacianotto, Chelli & Lotfi Sociedade de Advogados - Ferreira e Constantino Conveniência Ltda - Vistos. Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000589-03.2025.8.26.0491 (processo principal 1002660-29.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pacianotto, Chelli& Lotfi Sociedade de Advogados - Ferreira e Constantino Conveniência Ltda - Vistos. Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002497-15.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nina Maria Totti - Banco Pan S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NINA MARIA TOTTI em face do BANCO PAN S.A., e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-65.2010.8.26.0491 (491.01.2010.000011) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Maria Amélia Mc Gowan - - Martin John Ms Gowan e outros - Recurso de apelação interposto pela(s) parte(s) Requerido(s). Às contrarrazões pela(s) parte(s) Requerente(s). Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), CLAUDIA MARTINS DORINI RIGONATO (OAB 117952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001121-30.2021.8.26.0416 (apensado ao processo 1001118-75.2021.8.26.0416) - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.S. - L.K.F.G. - - W.C.S. - Manifeste(m)-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo de Carta Precatória. (art. 196, VI, das NSCGJ). - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA (OAB 441685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000791-68.2011.8.26.0491 (491.01.2011.000791) - Usucapião - Propriedade - Benedito Carlos de Souza - - Aracy Rodrigues de Souza - RIO PARANAPANEMA ENERGIA S/A - - Ilda Dias Mota Janegitz e outros - Vistos. Para cumprimento da decisão de fl. 674, o requerente requereu dilação de prazo de 30 (trinta) dias à fl. 677. Não havendo óbice, defiro o mencionado pedido. Intime-se. - ADV: CHARLES HO YOUNG JUNG (OAB 343113/SP), THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP), WANDERSON ORLANDO DA SILVA (OAB 348516/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000687-55.2024.4.03.6328 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: MILTON JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000687-55.2024.4.03.6328 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: MILTON JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000687-55.2024.4.03.6328 RELATOR: 14º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: MILTON JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: VOTO - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. DOENÇA X INCAPACIDADE. DATA DE INICIO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. 1. Trata-se de pedido de benefício por incapacidade. 2. O pedido de acréscimo de 25 % em aposentadoria por incapacidade permanente foi julgado parcialmente procedente. O Juízo de origem reconheceu a necessidade de assistência permanente de terceiros ao autor, 45 anos, aposentado, portador de artrite reumatóide grave e poli artropatias ( joelhos, quadris, cotovelos). 3. Recorre a parte autora aduzindo que o acréscimo de 25 % em aposentadoria por incapacidade permanente deve ter início desde o requerimento administrativo em 15/09/2023. 4. Em quesito especifico, o perito médico concluiu: “(...) 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? R: sim, a partir de 19/11/2024 avaliação clinica e exame físico pericial. (...)”. 5. Quanto ao início da necessidade de assistência permanente de terceiros foi fixado na perícia médica em 19/11/2024, com fundamento em documentos médicos, não sendo possível a alteração da DIB para a data do requerimento administrativo em 15/09/2023, pelo que não merece reparos a sentença prolatada neste ponto. 6. Recurso do autor a que se nega provimento, para manutenção da sentença. 7. Condeno o autor recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. É como voto. E M E N T A Dispensada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. KYU SOON LEE Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003781-11.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente EXEQUENTE: ALFREDO JOSE ESTEVES NETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001222-48.2024.8.26.0491 (processo principal 1002120-25.2016.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.P.N. - - J.R.N. - Diante do requerimento das partes e do parecer favorável do Ministério Público (fl.90), homologo o acordo noticiado às fls. 86/87, 91/92 e 94/95 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o término do pagamento, previsto para setembro de 2025, em Cartório. Considerando o lapso temporal, expeça-se ofício à empregadora do requerido "Força Agrícola Ltda" (fl. 33/34), para que efetue o desconto em folha de pagamento o valor de R$ 400,00, referente às parcelas vencidas, nos meses de julho, agosto e setembro. Cumpra-se com urgência. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)