Jaime Lopes Do Nascimento

Jaime Lopes Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 112891

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 142
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRF4, TJSP, TRF3, TJMT, TJRJ
Nome: JAIME LOPES DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a manifestação da parte autora em fls. 1468/1469, especialmente a memória de cálculo acostada, certifique o cartório se o despacho de fl. 1465 foi devidamente publicado e se decorreu o prazo para manifestação da parte ré. Após, retornem conclusos.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001273-64.2021.8.26.0491 (processo principal 0000055-46.1994.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Amarildo Pereira - Algodoeira Palmeirense Sociedade Anonima Apsa - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito apresentado pela executada às fls. 242/245 e aceito pelo exequente à fl. 249, fixando o montante da execução em R$ 113.006,48 (cento e treze mil e seis reais e quarenta e oito centavos), atualizado até 30 de abril de 2025. 2. Conforme consignado em decisão de fl. 189, considerando que é de conhecimento deste Juízo a existência de diversas outras penhoras deferidas em outros processos, incidentes sobre os mesmos créditos de aluguel, por cautela e a fim de se resguardar a ordem de preferência legal dos créditos e evitar tumulto processual: 2.1. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relação completa e pormenorizada de todas as penhoras existentes sobre os aluguéis provenientes do contrato com a COMGROUP AGROINDUSTRIAL LTDA., indicando os juízos, números dos processos, natureza dos créditos e valores atualizados das execuções, data da efetivação da penhora ou da intimação à COMGROUP AGROINDUSTRIAL LTDA., bem como a ordem de preferência que entende aplicável, se houver; 2.2. Oficie-se à empresa COMGROUP AGROINDUSTRIAL LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma relação detalhada de todas as ordens judiciais de penhora, arresto ou qualquer outra constrição que tenha recebido de outros juízos incidentes sobre os aluguéis devidos à ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A APSA, especificando os números dos processos, os juízos de origem, a data de recebimento de cada ordem, os valores determinados para retenção/depósito e a quem (ou a que conta judicial) tem realizado os depósitos. Após a juntada das informações solicitadas nos itens 2.1 e 2.2, ou o decurso dos prazos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. As respostas deverão ser encaminhadas no e-mail: rancharia1@tjsp.jus.br. Intimem-se. - ADV: HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000673-19.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: ROSANGELA APARECIDA DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I- Defiro o pedido de dilação do prazo para emendar a inicial. Confiro à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para tanto. II – Emendada a petição inicial, prossiga-se conforme determinado na decisão lançada no ID 366628583. Caso contrário, voltem conclusos para indeferimento da inicial. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003148-26.2008.8.26.0491 (491.01.2008.003148) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Adão Ferreira dos Santos e outro - Com relação ao retro certificado, verifica-se que os bloqueio realizados via Sisbajud foram prontamente liberados, não havendo valores ou veículos remanescentes bloqueados nos autos, conforme se verifica nos extratos juntados as fls. 541/542. Quanto a penhora do imóvel objeto da matrícula n. 2795 do CRI local, não há nos autos informação de que tenha sido levada registro. Assim, declaro levantada a penhora, servindo esta decisão como termo, independente de outra formalidade. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 380636/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001315-19.2021.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: MARINA DINIZ SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JAIME LOPES DO NASCIMENTO - SP112891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos da Superior Instância. 2. Altere-se a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078). 3. Aguarde-se o decurso integral do prazo conferido ao INSS para a implementação do benefício concedido nos presentes autos. 4. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do julgado, em execução invertida. 5. Com a vinda dos cálculos de liquidação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, a manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela autarquia previdenciária no prazo de 10 dias, advertindo-a que seu silêncio configurará concordância tácita com os aludidos cálculos e, em caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os requisitos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Na apuração deverá ser observada também a renúncia ao limite de alçada no ajuizamento da ação (vencidas + 12 vincendas) como forma de se resguardar a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º da Lei n. 10.259/2001. Caso os valores apurados superem 60 salários mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar expressamente se renúncia ou não a esse excedente, para fins de pagamento por meio de RPV ou Precatório. 6. Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo. Fica desde já deferido eventual pedido de destacamento dos honorários contratuais sobre o valor principal, limitado a 30% das parcelas vencidas apuradas, desde que a parte autora junte aos autos o respectivo instrumento contratual anteriormente à confecção da minuta de requisição. 7. Concordando a parte autora com os cálculos apresentados, expressa ou tacitamente, expeça-se desde logo a Requisição de Pequeno Valor. 8. Por outro lado, na hipótese de discordância e apresentação de cálculos próprios pela parte autora, encaminhem-se os autos ao contador para liquidação dos valores. Com o retorno da Contadoria, tornem os autos conclusos. 9. Transmitido o RPV, aguarde-se o pagamento. 10. Com o pagamento, intime-se a parte autora para saque e, nada mais sendo requerido em 5 dias, arquivem-se com as baixas de praxe. Assis, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002698-38.2014.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Dala Pola Sobrinho - - Augusto de Carvalho Kremer, interditado, representado por Vera Lucia Guedes de Carvalho - - Vera Lucia Guedes de Carvalho e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ANALU APARECIDA MARQUES VILAS BOAS (OAB 287325/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000650-58.2025.8.26.0491 (processo principal 1002660-29.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ferreira e Constantino Conveniência Ltda - Solar Power Photovoltaic Ltda - Vistos. Valor do débito: R$ 385.159,32 em 30/05/2025. 1) Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3) Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita: 3.1- Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central) e Infojud (Receita Federal) e Renajud, e outros, desde que disponíveis acesso no juízo, desde que existentes nos autos a qualificação completa da parte. Encontrado novo endereço, abra-se vista ao exequente, ficando deferido pedido de repetição do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da carta; 3.2- Devidamente intimado e não havendo pagamento voluntário, sem dar ciência à parte contrária, Bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, cabendo a (ao) exequente a indicação do valor atualizado do débito e do CPF ou CNPJ do (os, a ou as) executado (os, a ou as). A ordem de bloqueio poderá ser configurada para ser reiterada todos os dias (sistema teimosinha), pelo período de até 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado, caso requerido pela parte e recolhida a respectiva taxa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Desde já, caso positivo, autorizado a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, fica desde já deferido eventual pedido de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, devendo o mesmo trazer o respectivo formulário para expedição de MLE. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas, apenas ocorrerão após 06 meses da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia Para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização, bem como apresentar a planilha atualizada do débito. 3.3) Fica deferida ainda a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando a localização e bloqueio da transferência de bens em nome do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado. Tratando-se de processo digital, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023). 3.4) Nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, fazendo constar o débito a ser apresentado pelo exequente; 3.5) Pesquisa de bens via sistema SNIPER; 3.6) Pesquisa de vinculos empregatícios e beneficios previdenciários via sistema Prevjud; 3.7) A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado beneficiário da justiça gratuita via sistema Arisp; 4) Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem, inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5) Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia atender ao advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida. 7) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP), RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000060-50.2013.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - VALDOMIRO ALTINO DE JESUS - Telma Marinho Antunes - - Maria Jose Marinho Antunes - AMÁLIA PATRICIA VITAL ANTUNES - - JAIR MARINHO ANTUNES FILHO e outros - Diante da renúncia da curadora especial, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) novo curador especial para DEFENDER os interesses de Maria Jose Marinho Antunes e Telma Marinho Antunes. Com a juntada da indicação, dê-se vista dos autos. Consigna-se que os advogados Antonio Aparecido Pascotto e Jaime Lopes Nascimento patrocinam os interesses do(s) Inventariante (Ativo) e Herdeiro(s). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SAMANTHA SILVA SENTEIO ROCON (OAB 462866/SP), SAMANTHA SILVA SENTEIO ROCON (OAB 462866/SP), MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP), MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP), MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002227-59.2022.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edinaldo Teixeira Alves - - Luzinete Silva Alves - Jenice Pontes dos Reis e outros - Caixa Economica Federal - Vistos. Certifique-se quanto à conclusão do ciclo citatório. Consigne-se que a citação ficta (edital) será apreciada em momento oportuno e deverá concentrar todas as citações necessárias, num único edital. Intime-se. - ADV: ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 453035/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 453035/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000482-08.2024.8.26.0486 (processo principal 1000586-22.2020.8.26.0486) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.V.C.M. - R.M.M. - Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
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