Lourdes Bernadete Lima De Chiara
Lourdes Bernadete Lima De Chiara
Número da OAB:
OAB/SP 112780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022327-15.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Richard Claudio Custodio - - Regina Celia Bueno Custodio - Organização Imobiliária Nova Cambuí Ltda Me - - I.T.L. Imobiliária e Terraplanagem Ltda - - Maria das Graças Maciel da Silva - - Maria Aparecida Ferreira Christosomo - - Priscila Ferreira Christosomo - - SULAMITA FERREIRA DO NASCIMENTO - - Alexandre Alves do Nascimento - - Organização Imobiliária Nova Cambuí Ltda Me e outros - Fls. 402/403: Diante da informação trazida, expeça-se certidão, conforme o Convênio acima indicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), NILTON MATTOS FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), NOEMI FEIGENSON COHEN (OAB 200261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038898-46.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidney de Souza Neto - Associação de Proteção Veicular do Vale do Paraíba - Apvale - Intimação da parte requerida para pagamento das custas em aberto, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 11.608/03 e do artigo 1.098 das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa, no valor abaixo: Taxa Judiciária Atualizada (Guia DARE): R$ 955,85; Despesas em Geral (FEDTJ): R$ 33,78; Ciência que demais orientações para emissão das guias e códigos correspondentes podem ser obtidos pelo link "https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas", observando, ainda, a planilha de cálculo juntada aos autos. - ADV: MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES (OAB 266776/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018797-51.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leticia Hiromi Haga - Vista à parte requerente para providenciar o complementação da taxa para expedição de Carta(s) Registrada(s) Unipaginada(s) com AR digital (código 120-1). Para recolhimentos após 16/06/2025, observar o valor atualizado de R$ 34,35, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025. - ADV: LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013565-12.2024.8.26.0577 (processo principal 1017030-12.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Tadashi Yoshida - Vistos. Fl. 61 - Defiro a pesquisa por meio dos sistemas requeridos (INFOJUD) para a consulta de bens existentes em nome da parte requerida. Considerando que a pesquisa INFOJUD - ECF (pessoa jurídica) possui o valor de 2 UFESPs, providencie o exequente a complementação, em 15 dias. Com o recolhimento, encaminhe-se para cumprimento. Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento e providenciando o que for necessário, em cinco dias. Caso sejam localizadas declarações de imposto de renda pelo sistema INFOJUD, as declarações serão liberadas como documento sigiloso, intimando-se o interessado para ciência em cinco dias. Decorrido o prazo de 30 dias, com ou sem consulta, as informações serão inutilizadas. Intime-se. - ADV: MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES (OAB 266776/SP), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007885-11.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gercio da Costa Faria - Jonas Moises Andreotti - Jonas Moises Andreotti - Gercio da Costa Faria - Vistos. Fls. Retro: Diga o autor. Int. - ADV: ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB 487687/SP), MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES (OAB 266776/SP), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES (OAB 266776/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MARCOS ASSUNCAO MIRANDA; Agravado(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DEIZE APARECIDA SILVA DE SOUSA, LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA, MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MARCOS ASSUNCAO MIRANDA; Agravado(a)(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR; Relator - Des(a). Joemilson Donizetti Lopes MARCOS ASSUNCAO MIRANDA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - DEIZE APARECIDA SILVA DE SOUSA, LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA, MARCELO WANDERLEY VITOR ALVES.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007184-51.2025.8.26.0577 (processo principal 1007881-60.2022.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.V.S.S. - J.M.S. - Págs. 72/82: 1) manifeste-se a parte exequente, informando se houve o adimplemento do débito. 2) Informe ainda os dados bancários, considerando o pedido de ofício de alimentos requerido pelo executado. - ADV: LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), RODRIGO CORREA DA SILVA (OAB 218344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018797-51.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leticia Hiromi Haga - Vistos. 1- A parte autora, para apreciação de seu pedido de gratuidade, deverá juntar os documentos mais bem descritos no item 5 abaixo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo. Anoto que poderá, independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais no mesmo prazo supra, sob pena de extinção. 2- Analisando os autos, e atendendo aos princípios da celeridade e da economia processual, tratando-se de matériade direito e de fato, cuja prova é documental,sendo o caso de improvável conciliação entre as partes, desnecessária a realização de audiência, visando à conciliação das partes. A experiência decorrente do que ordinariamente se vê na prática (que às vezes difere em muito do que se preconiza nas salas de aula ou pelos Legisladores) é que demandas como a presente não vêm sendo resolvidas por meio de conciliação, em razão da permanente intransigência de uma ou outra parte, de modo a tornar o ato como mera fase do procedimento sem qualquer benefício. Ao contrário, com tal ato desnecessário, toma-se o tempo das partes, dos agentes públicos, bem como imprimem-se gastos desnecessários ao Estado e às próprias partes. E, certamente, a primazia da realidade deve preponderar sobre o que muitos entendem por ideal, muito embora irreal. Assim, em vista da ofensa ao princípio administrativo da eficiência (CF, art. 37, caput), e à garantia de uma solução rápida (CF, art. 5º, LXXVIII), bem como atento ao princípio formativo do processo civil, qual seja, o econômico, tem-se que não se mostra razoável a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização, sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 3- Após cumprimento integral do item 1 supra, cite-se a ré, pelo correio/portal/mandado,consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado nos termos do art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação e, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 4- Não localizada a parte ré, defiro desde já as pesquisas nos sistemas informatizados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mediante recolhimento das respectivas taxas. 5-Caso a parte ré ou interveniente faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua resposta ou primeira manifestação nos autos após intimação ou citação a respeito da presente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de sua renda mensal (seja ela qual for), e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto, desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7-Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com nova redação dada pela resolução nº 481, de 22/11/2022) artigos 236, §3º, 385, §3º, 453,§1º, 461,§2º, do CPC cc §4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, caso haja necessidade de audiência de instrução, tal será realizada por meio virtual, cujo acesso se dará por meio de link, a ser encaminhado ao e-mail da parte e Advogado. NÃO HAVERÁ COMPARECIMENTO NO FÓRUM. Importante ressaltar que, a despeito de posicionamento em contrário, as audiências telepresenciais se mostraram perfeitamente compatíveis com o caso em questão, especialmente diante da agilidade (celeridade) dada para sua realização e preparação (instrumentalidade), mormente nessa Comarca, onde houve adesão praticamente absoluta dos profissionais do Direito e demais pessoas que da solenidade participam. Custos são evitados (economia), inclusive pelas partes e testemunhas, que não precisam mais se deslocar ao fórum e perder tempo aguardando início da audiência, sendo ouvidas em seus trabalhos e residências e até mesmo dentro de veículos de transporte público ou particular. Da mesma maneira, Advogados conseguem tornar mais eficientes suas agendas, podendo realizar atos de qualquer lugar do planeta ou mesmo no conforto de seus escritórios ou home offices, otimizando sua vida profissional e familiar. Todos ganham com isso. Ou seja, está-se diante de instrumento que gera informalidade, simplicidade, mas sem se descurar dos deveres e direitos daqueles que estão submetidos ao processo (especialmente contraditório e ampla defesa). Ainda, dados da pesquisa TIC Domicílios, 81% das pessoas no Brasil tiveram acesso à internet. Esse percentual é maior no Sudeste e a própria prática nessa Comarca mostrou que a necessidade de audiências presenciais é verdadeira exceção, pois a absoluta maioria das pessoas tem meios para acesso remoto. As audiências presenciais marcam o passo certo do Judiciário no futuro da prestação jurisdicional. Diante disso, caso alguma das partes discorde da realização da audiência por meio virtual, deverá se opor, por meio de petição devidamente fundamentada, instruindo-se com os documentos necessários a fim de justificar o impedimento, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo para a parte autora se iniciará após a intimação da presente decisão e para o réu somente após a citação. No silêncio, ou, indeferido o pedido pelo Juízo, fica mantida a audiência na forma acima designada. 8- Int. - ADV: LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED. DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0801259-67.2025.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA RÉU: MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU Para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência financeira. CASIMIRO DE ABREU, 13 de junho de 2025. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular