Carlos Alberto Teixeira De Nobrega
Carlos Alberto Teixeira De Nobrega
Número da OAB:
OAB/SP 112401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Teixeira De Nobrega possui 237 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJMG, TRT9, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
237
Tribunais:
TJMG, TRT9, TST, TRT15, TJMA, TRT2, TRT5, TRT3, TRT1
Nome:
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE NOBREGA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
237
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (120)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (14)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001236-81.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA Destinatário: MARIO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada - id 4dc072a. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FABIANA MARIA BELOUBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001236-81.2024.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA Destinatário: DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada - id 4dc072a. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. FABIANA MARIA BELOUBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 5001895-37.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: ELIANE PEREIRA RAMOS OLIVEIRA CPF: 080.103.196-60 RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. CPF: 02.038.232/0001-64 DECISÃO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento proposta por Eliane Pereira Ramos Oliveira em face do Banco Cooperativo Sicoob S.A., na qual a parte autora alega situação de superendividamento e requer a repactuação de suas dívidas, bem como a limitação dos descontos em seus proventos. A parte autora, em ID 10302045642, pugnou pela inclusão da Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – Sicoob Aracoop no polo passivo da demanda, sob o argumento de que se trata do mesmo grupo econômico do réu originário, bem como manifestou-se acerca do suposto descumprimento da tutela de urgência. A Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – Sicoob Aracoop compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação em ID 10313540650. Em sua impugnação (ID 10352832411), a autora requereu a inclusão da Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento no polo passivo da demanda, juntando documentos comprobatórios. Ante o exposto, passo a fundamentar e decidir: 1. Da Inclusão da Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – Sicoob Aracoop no Polo Passivo Analisando os autos, verifico que a Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – Sicoob Aracoop, embora não tenha sido inicialmente incluída no polo passivo, compareceu espontaneamente ao processo, apresentando contestação (ID 10313540650). Em se tratando de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, a presença de todos os credores no polo passivo é medida que se impõe, a fim de possibilitar a efetiva conciliação e a elaboração de um plano de pagamento que abranja todas as dívidas da parte autora. Ademais, considerando que a Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – Sicoob Aracoop integra o mesmo grupo econômico do réu originário, Banco Cooperativo Sicoob S.A., conforme documentos acostados aos autos, e que compareceu espontaneamente, não vislumbro prejuízo às partes e, com fulcro no princípio da economia processual, defiro a inclusão da Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – Sicoob Aracoop no polo passivo da presente demanda. Proceda-se as retificações necessárias. 2. Do Descumprimento da Tutela de Urgência No que tange à alegação de descumprimento da tutela de urgência por parte do Banco Cooperativo Sicoob S.A., determino que a parte ré se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos que comprovem o cumprimento da decisão liminar, sob pena de multa diária, conforme fixado na decisão de ID 10257562217. 3. Do Pedido de Inclusão da Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento no Polo Passivo Analisando o pedido de ID 10352832411, verifico que a parte autora pretende incluir a Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento no polo passivo da demanda, o que configura emenda à inicial. Assim, nos termos do artigo 329, II, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos réus para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de inclusão da Nu Financeira S.A. no polo passivo da demanda. Em caso de concordância dos requeridos, desde já defiro a inclusão da Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento no polo passivo da presente demanda. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova proposta de plano de pagamento, nos termos do artigo 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a inclusão da Nu Financeira S.A. como credora. Apresentada a proposta de plano de pagamento, designe-se nova audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, por intermédio do sistema CISCO WEBEX, intimando-se todas as partes para comparecimento. Caso os requeridos manifestem desfavoravelmente quanto a inclusão da Nu Financeira S.A. ao polo passivo, venham os autos conclusos imediatamente para nova deliberação. Cumpra-se, atentando-se à urgência que o caso requer. Coromandel, data da assinatura eletrônica. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001630-56.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: FLORISVALDO RODRIGUES PAIXAO RECLAMADO: ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5042307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP resolve afastar a preliminar suscitada e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FLORISVALDO RODRIGUES PAIXÃO em face de ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar uma indenização por dano moral em decorrência do sequestro sofrido, no importe de R$ 15.000,00; e honorários advocatícios (R$ 1.500,00), tudo em conformidade com os parâmetros indicados na fundamentação. As verbas deferidas possuem natureza indenizatória. Juros de mora sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). A correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais arbitrada incide a partir da data prolação da sentença (Súmula 439 do TST). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Sentença líquida. Custas, pela ré, no importe de R$ 330,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 16.500,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLORISVALDO RODRIGUES PAIXAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001630-56.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: FLORISVALDO RODRIGUES PAIXAO RECLAMADO: ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5042307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP resolve afastar a preliminar suscitada e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FLORISVALDO RODRIGUES PAIXÃO em face de ANTILHAS GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA, para o fim de condenar a reclamada a pagar uma indenização por dano moral em decorrência do sequestro sofrido, no importe de R$ 15.000,00; e honorários advocatícios (R$ 1.500,00), tudo em conformidade com os parâmetros indicados na fundamentação. As verbas deferidas possuem natureza indenizatória. Juros de mora sem compor a base de cálculo do imposto de renda (Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST). A correção monetária prevista em lei deverá incidir a partir do mês subsequente ao da prestação dos serviços ou da exigibilidade do crédito (Súmula 381 do TST). A correção monetária incidente sobre a indenização por danos morais arbitrada incide a partir da data prolação da sentença (Súmula 439 do TST). As contribuições previdenciárias e fiscais serão realizadas nos termos dos artigos 74 a 92 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Súmula 368 do TST e da Instrução Normativa 1.127 da Secretaria da Receita Federal. Sentença líquida. Custas, pela ré, no importe de R$ 330,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$ 16.500,00, sujeitas a complementação ao final. Intimem-se. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000736-41.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531c0f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos Diante do documento apresentado Id 7ad093d, fica a parte autora isenta do pagamento das custas processuais. Intimem-se. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000736-41.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: EDUARDO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531c0f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO DESPACHO Vistos Diante do documento apresentado Id 7ad093d, fica a parte autora isenta do pagamento das custas processuais. Intimem-se. Após, nada mais pendente, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DRB TRANSPORTES , LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULO LTDA