Carlos Alberto Teixeira De Nobrega
Carlos Alberto Teixeira De Nobrega
Número da OAB:
OAB/SP 112401
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Teixeira De Nobrega possui 226 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TST, TRT3, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
226
Tribunais:
TST, TRT3, TRT1, TRT15, TRT2, TJMA, TJMG, TRT9
Nome:
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE NOBREGA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
226
Últimos 90 dias
226
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (111)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (14)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA CHRISTIANINI TRENTINI ROT 1000693-77.2023.5.02.0422 RECORRENTE: MARIA DE LOURDES PEREIRA BEZERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DE LOURDES PEREIRA BEZERRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. acórdão #id:7439eba SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. RAFAELA RAMIRES TRINDADE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTILHAS EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001186-20.2024.5.02.0422 RECLAMANTE: DALVA LUCIA HIPOLITO ROCHA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1741ae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP, certificando que o recurso ordinário apresentado pela reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SANTANA DE PARNAIBA/SP, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DECISÃO Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, processe-se em termos. Intimem-se as reclamadas para apresentar contrarrazões em 08 dias. Tornem conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ANTILHAS GRAFICA E EMBALAGENS LTDA - PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004209-24.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: VANDECI ALVES COSTA RECLAMADO: GONCALVES S A INDUSTRIA GRAFICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d234f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve concordância do autor e impugnação da reclamada. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 126.753,00, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 63.246,24 referentes ao principal e R$ 63.506,76 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 4.160,14 , sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 25.873,51. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito AMANDA CAMARANE REIGADA), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se. Consigne-se a existência de depósito recursal efetuado pela reclamada. Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, venham os autos conclusos para liberação ao autor do depósito recursal, prosseguindo-se a execução pela diferença. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 11 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDECI ALVES COSTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004209-24.2016.5.02.0205 RECLAMANTE: VANDECI ALVES COSTA RECLAMADO: GONCALVES S A INDUSTRIA GRAFICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d234f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ANA CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA CARDOSO DECISÃO Instadas as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial, houve concordância do autor e impugnação da reclamada. Não obstante, verifico que laudo pericial atendeu estritamente ao comando decisório, não merecendo reparos. Desse modo, ADOTO os valores apurados pelo perito e FIXO o crédito bruto exequendo em R$ 126.753,00, atualizado até 01/06/2025, sendo R$ 63.246,24 referentes ao principal e R$ 63.506,76 aos juros de mora, contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação. Autorizada a dedução do crédito da parte autora a título de INSS no valor de R$ 4.160,14 , sendo isenta de Imposto de Renda. Cabe(m) à(s) reclamada(s) comprovar o pagamento da sua cota parte previdenciária no total de R$ 25.873,51. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, já quitadas com a interposição do recurso. Custas da fase de execução, pela(s) executada(s), nos termos do art. 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Honorários periciais contábeis (perito AMANDA CAMARANE REIGADA), a cargo da executada, ora arbitrados em R$ 3.000,00, a serem atualizados até a data do seu efetivo depósito. Deverá a reclamada efetuar o pagamento líquido da autora e dos honorários advocatícios e periciais (se houver), em 05 dias, comprovando, ainda, os recolhimentos das contribuições previdenciárias, na forma e prazo previstos na IN RFB nº 2005/2021, e das custas por meio de guia GRU (código 18740-2), se houver. Em tempo, destaco que quando da juntada dos comprovantes de pagamento, a(s) executada(s) deverá apresentar petição na qual discrimine detalhadamente os valores pagos ou juntar a planilha de atualização utilizada para o pagamento. Inerte, execute-se. Consigne-se a existência de depósito recursal efetuado pela reclamada. Decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, venham os autos conclusos para liberação ao autor do depósito recursal, prosseguindo-se a execução pela diferença. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, ante os termos da Portaria Normativa PGF n. 47/2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região. Observe-se que eventuais depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil. BARUERI/SP, 11 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GONCALVES S A INDUSTRIA GRAFICA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001066-07.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO CELESTE RECLAMADO: SANCO EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c439bfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. TAIS DE ASSIS MOURA DESPACHO Vistos. Recebe-se a defesa e documentos. Defere-se o prazo de 2 dias para manifestação sobre a defesa e documentos. As partes informam que não têm outras provas a produzir, razão pela qual, com sua concordância, DECLARA-SE encerrada a fase de instrução. Infrutífera a tentativa conciliatória. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo de dois dias. DESIGNA-SE sessão de JULGAMENTO para 28/08/2025, de cuja sentença as partes serão intimadas por publicação no DEJT, caso antecipada a sentença, contar-se-á o prazo recursal da data da cientificação da mesma. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO CELESTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001066-07.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO CELESTE RECLAMADO: SANCO EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c439bfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. TAIS DE ASSIS MOURA DESPACHO Vistos. Recebe-se a defesa e documentos. Defere-se o prazo de 2 dias para manifestação sobre a defesa e documentos. As partes informam que não têm outras provas a produzir, razão pela qual, com sua concordância, DECLARA-SE encerrada a fase de instrução. Infrutífera a tentativa conciliatória. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo de dois dias. DESIGNA-SE sessão de JULGAMENTO para 28/08/2025, de cuja sentença as partes serão intimadas por publicação no DEJT, caso antecipada a sentença, contar-se-á o prazo recursal da data da cientificação da mesma. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 10 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANCO EMPREENDIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002217-96.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: GIZELI DOS SANTOS CRUZ RECLAMADO: FORT KNOX TECNOLOGIA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: FORT KNOX TECNOLOGIA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para ciência dos esclarecimentos periciais apresentados. CAJAMAR/SP, 10 de julho de 2025. SABRINA SIBELE RUELA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FORT KNOX TECNOLOGIA DE SEGURANCA LTDA