Pierre Moreau

Pierre Moreau

Número da OAB: OAB/SP 112255

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPE, TJBA, TRF3
Nome: PIERRE MOREAU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da Comarca de São Desidério Cartório Unificado - Cível e Crime, nos termos da Resolução 18, de 18/10/2017 - TJBA.      Processo: 0001782-67.2010.8.05.0231   ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Por força do Art. 5º, inciso LXXVIII, CF/88, Art. 203 § 4° do CPC c/c Provimento n° 06/2016- CGJ/BA Considerando os princípios da celeridade processual e o regular andamento do feito impulsiono os autos por ato ordinatório: Fica as partes, INTIMADAS dos termos da Decisão ID.504150720, , para se manifestar requerendo objetivamente o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0188146-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188146) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trendbank S/A Banco de Fomento - Adhemar de Barros Neto - - Luiz Jayme Smith de Vasconcellos Filho e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, em 15 dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1009500-93.2022.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009500-93.2022.8.26.0037; Assunto: Gestão de Negócios; Apelante: Bossa Nova Investimentos e Administração S/a,; Advogado: Vinicius Barros Rezende (OAB: 322680/SP); Apelante: Sciensa Inovacao e Estrategia Digital Ltda; Advogada: Jéssica Ricci Gago (OAB: 228442/SP); Apelante: Davi Peixoto Braga; Advogado: Pierre Moreau (OAB: 112255/SP); Apelante: Andre Luiz Gomes Antunes; Advogado: Rafael Maranzano Lopes Antunes (OAB: 343419/SP); Apelado: Arthur Henrique de Oliveira Zardini; Advogado: Gustavo Caroni Averoldi (OAB: 254907/SP); Advogado: Gabriel Henrique Averoldi Magalhães (OAB: 460318/SP); Advogado: João Vito Carone Ramalho (OAB: 472102/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2264476-92.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Octavio Frias de Oliveira Filho - Agravada: Maria Cristina Frias de Oliveira - Agravado: Octavio Frias de Oliveira (Espólio) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Juliano Lopes de Oliveira (OAB: 454888/SP) - Pierre Moreau (OAB: 112255/SP) - Renato Xavier da Silveira Rosa (OAB: 287676/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2264476-92.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Octavio Frias de Oliveira Filho - Agravada: Maria Cristina Frias de Oliveira - Agravado: Octavio Frias de Oliveira (Espólio) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Juliano Lopes de Oliveira (OAB: 454888/SP) - Pierre Moreau (OAB: 112255/SP) - Renato Xavier da Silveira Rosa (OAB: 287676/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037998-05.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1161577-58.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Deborah Fernandes Guimaraes - - Espólio de Robson Guimarães - João Duarte Guimarães e outro - Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Anoto, por oportuno, que caberá ao interessado comunicar o juízo sobre a interposição do recurso competente e eventual atribuição de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, diligencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 634/635 e 707, procedendo à baixa no sistema informatizado e providenciando a remessa destes autos e dos autos da execução respectiva nº 1161577-58.2023.8.26.01000, para a Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB 9662/SC), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB 9662/SC)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que transcorreu o prazo sem manifestação do autor. Ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, nos moldes do art. 485, §1º do CPC.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037998-05.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1161577-58.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Deborah Fernandes Guimaraes - - Espólio de Robson Guimarães - João Duarte Guimarães e outro - Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Anoto, por oportuno, que caberá ao interessado comunicar o juízo sobre a interposição do recurso competente e eventual atribuição de efeito suspensivo. Transcorrido o prazo sem manifestação das partes, diligencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 634/635 e 707, procedendo à baixa no sistema informatizado e providenciando a remessa destes autos e dos autos da execução respectiva nº 1161577-58.2023.8.26.01000, para a Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB 9662/SC), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB 9662/SC)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0188146-70.2010.8.26.0100 (583.00.2010.188146) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trendbank S/A Banco de Fomento - Adhemar de Barros Neto - - Luiz Jayme Smith de Vasconcellos Filho e outro - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008381-09.2024.8.26.0405 (processo principal 1030692-21.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Plebal Comercio e Serviços Ltda - B2W - Companhia Global do Varejo - Vistos. Fls. 131/134: cuida-se de embargos de declaração em que o embargante sustenta que a decisão de fls. 127 padece do vício da omissão quanto ao fato gerador dos honorários advocatícios ter ocorrido após o deferimento da recuperação judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não pode prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. É entendimento jurisprudencial recorrente que o fato gerador da fixação dos honorários é a sentença, ainda que tenha havido majoração posterior. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM SENTENÇA POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Construtora Artec S/A - em recuperação judicial contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ao entender que os honorários sucumbenciais fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial possuem natureza de crédito extraconcursal, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, devem ser classificados como crédito extraconcursal ou concursal no âmbito da recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em sentença proferida após o pedido de recuperação judicial, possuem natureza extraconcursal, uma vez que se originam de fato gerador posterior ao pedido de recuperação judicial. 4. A Súmula n. 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial quando a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do tribunal. IV. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.688.304/GO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os honorários advocatícios terão natureza extraconcursal se a sentença que os arbitrou foi prolatada após o pedido de recuperação judicial. Lado outro, o crédito relativo aos honorários sucumbenciais deverá ser habilitado junto ao Juízo da recuperação judicial se a sentença for anterior ao pleito recuperacional. Precedentes desta Corte. 3. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AREsp n. 2.725.030/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) Portanto, a revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração. Sem prejuízo, informe a executada, no prazo de 15 dias, se houve prorrogação do stay períod, ou homologação do plano recuperacional. Intime-se. - ADV: JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), FELIPE HENRIQUE LOPES (OAB 391035/SP), RENATO XAVIER DA SILVEIRA ROSA (OAB 287676/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PIERRE MOREAU (OAB 112255/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), VITÓRIA MANZINI BONFIM SANTOS (OAB 434840/SP)
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