Ageu Da Silva

Ageu Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 112066

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: AGEU DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001416-49.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Travessia Securitizadoras de Créditos Financeiros VIII S.A. - SUPERMERCADO DOTTO LTDA - - CARLOS ALBERTO DOTTO JUNIOR - - CARLOS ALBERTO DOTTO - Neube Dotto Buainain - Mário Sérgio Dotto - - Giselda Chinez Benati Dotto - - Osvaldo Antonio Sentanin Junior - - Toni Estevão Silva - - MICHEL EBER DIVINO JUNIOR - Datta Holding S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional - Fundo de Investimento Social Privado - FIRST - - All Negócios e Participações Ltda - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA INÊS MIYA ABE (OAB 222024/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI (OAB 224962/SP), VALDECIR RUBENS CUQUI (OAB 83133/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), LIZANDRA SOBREIRA ROMANELLI (OAB 264532/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001212-97.2002.8.26.0095 (095.01.2002.001212) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lurdete Alves da Cruz Pires - Lauriberto Pires - - LUIZ CARLOS PIRES e outros - 1 - Melhor compulsando os autos, observo que não houve a apreciação da manifestação de fls. 535/539. Trata-se de impugnação à penhora e pedido de reconhecimento de impenhorabilidade arguida pelos executados ADILSO DONISETTE PIRES e VANDERLY ROZELANA MARIA FAVORETTE PIRES, na qual postulam o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 7.375 do Cartório de Registro de Imóveis local, ao argumento de que se constitui em bem de família. A exequente impugnou o pedido (fls. 599/608), sustentando, em síntese, a preclusão da matéria e que a proteção legal não abarcaria imóveis de alto valor, pugnando pelo prosseguimento dos atos expropriatórios. Foi determinada a realização de mandado de constatação (fls. 623), cujo resultado, acostado às fls. 654, confirmou que os executados residem no imóvel. É o relatório. Decido. A impugnação comporta acolhida. Incabível o acolhimento da tese de preclusão temporal . A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, até a arrematação final do bem. Desta forma, passo à análise do mérito. A Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito constitucional à moradia, protegendo o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. No caso em tela, é fato incontroverso, pois constatado por Oficial de Justiça, que o imóvel penhorado serve de residência aos executados e sua família. A controvérsia cinge-se, portanto, à tese da exequente de que a proteção legal deveria ser afastada em razão do elevado valor do imóvel. Entendo que, em que pese a manifestação da exequente, a teste não pode prosperar. Com efeito, tal argumento não encontra amparo na legislação, tampouco na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. A Lei nº 8.009/90 não estabelece qualquer tipo de limitação ou teto de valor para que um imóvel seja considerado bem de família. O legislador optou por proteger a moradia da entidade familiar de forma ampla, não cabendo ao Poder Judiciário criar distinções onde a lei não o fez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entendimento pacificado, já se posicionou de forma clara e reiterada sobre o tema, afastando a possibilidade de penhora de bem de família com base em seu valor de mercado. Neste sentido, a jurisprudência mais recente daquela Corte, que peço vênia para citar integralmente, é categórica: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PROTEÇÃO. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E BASES DE CÁLCULO DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. PRECEDENTE QUALIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8.009/90" (AgInt no AREsp 2.107.604/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022), cf. AgInt no AREsp 2.179.277/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2022, DJe de 7/12/2022. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, reafirmou o entendimento da Segunda Seção e consolidou que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância das bases de cálculo e dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC (REsp 1.850.512/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, DJe de 31/5/2022). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.091.536/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024.) Desta forma, ante o entendimento da jurisprudência dominante, de rigor o reconhecimento de que o imóvel de matrícula nº 7.375, ainda que de elevado valor, está sob o manto da proteção da impenhorabilidade, por ser a residência da entidade familiar dos executados. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de impenhorabilidade arguida pelos executados e, por consequência, DECLARO A IMPENHORABILIDADE do imóvel de matrícula nº 7.375 do Cartório de Registro de Imóveis de Brotas. Após o decurso do prazo para recurso, serve cópia da presente decisão como ofício para a exclusão da averbação de penhora na matrícula do imóvel. 2 - Fls. 696: A peticionária Amanda Pereira Marques - ME, terceira estranha à lide, alega a existência de conluio entre as partes e requer o desarquivamento de processo diverso (nº 0002442-57.2014.8.26.0095). A via eleita, contudo, é inadequada. Eventuais alegações de fraude contra credores ou a defesa de direitos de terceiros devem ser manejadas por meio de ação ou incidente processual próprio, não por simples petição nestes autos. O pedido de desarquivamento, por sua vez, deve ser realizado nos autos do respectivo processo. 3 - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito. Int. - ADV: AGNELO GARIBALDI ROTOLI (OAB 53959/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP), PRISCILA CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001025-15.2025.8.26.0344 (processo principal 1003042-12.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Filipe Simão Cardoso - - Júlia Ariane Carnaúba Pereira - M D A Importacao Exportacao Industria - Vistos. Para a análise do pedido dos exequentes providenciem a Ficha cadastral atualizada da JUCESP da executada. Prazo: 10 dias. Intimem-se. - ADV: FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0407616-36.1999.8.26.0053 (053.99.407616-9) - Desapropriação - Desapropriação - Hormelia Penteado Guimaraes - - Espólio de Frontino Ferreira Guimarães Júnior e outro - NBM Construtora e Incorporadora Ltda ME - Vistos. Fls. 2161/2163: manifeste-se a expropriada. Int. - ADV: FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), RENAN LOPES MACHADO (OAB 302685/SP), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), PATRICIA DIAS E SILVA (OAB 242660/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000548-27.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A.S. - C.L.M. - S.P. - - T.C.D. e outros - Vistos. Fls. 3172/3174: Oficie-se ao Douto Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, a fim de comunicar que a empresa Fundo De Investimentos Social - FIRST cedeu o seu crédito ao exequente Ageu da Silva, conforme decisão de fl. 2998, o qual passou a figurar no polo ativo do presente feito executivo de forma exclusiva. A presente decisão, devidamente instruída com cópia da decisão de fl. 2998, servirá como ofício, a ser enviada por e-mail (sp33cv@tjsp.jus.br). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saocarlos2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Fls. 3188/3190: Deixo de conhecer a impugnação apresentada, porquanto, a irresignação quanto à penhora deferida deverá ser arguida perante o juízo que determinou a constrição, em petição dirigida ao processo no qual adveio a ordem. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), CLEIDE LUSIA MACHADO (OAB 86507/SP), YARA AKEMI YAMANAKA RIBEIRO (OAB 301019/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), AMANDA SILVA TREVISAN (OAB 417260/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000680-47.2018.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Triângulo Distribuidora de Petróleo Ltda - Auto Posto Santo Antônio de Brotas Eireli - Vistos. A decisão embargada não padece de qualquer omissão, contradição ou dúvida, pretendendo o embargante, como reconhece, na realidade, a modificação do decidido, por discordar dos fundamentos, o que somente poderá ser obtido, contudo, mediante a interposição do recurso apropriado. Ante o exposto, REJEITO os declaratórios. Int. - ADV: AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), CARMEM VANESSA MARTELINI MARTINS VEIGA (OAB 211734/SP), DANILO FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003757-66.2025.8.26.0344 (processo principal 1000886-17.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Filipe Simão Cardoso - - Júlia Ariane Carnaúba Pereira - MDA Importação e Expostação Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 25.508,51 - fls. 01/02) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) MDA Importação e Expostação Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (CPF/MF nº 17.549.681/0001-44 -) com ordem de repetição na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 36. - ADV: FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), QUEILA DA SILVA (OAB 123084/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000813-96.2024.8.26.0095 (processo principal 1000235-63.2017.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Ronaldo Caram - Dalva Rene Grance Leon - - Pousada Broto D Agua Ltda - Autos aguardando manifestação do exequente quanto ao resultado da pesquisa SISBAJUD. - ADV: ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), ANA BEATRIZ MARIANO (OAB 381869/SP), LUCRECIA FERNANDA RAGASSI (OAB 190835/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), FABIANO HONORATO DE CASTRO (OAB 384780/SP), JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP), AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020737-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1067046-58.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Pascoal - - Tamires Castelhone Dias - Fundo de Investimento Social Privado First - Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. - ADV: AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020737-49.2022.8.26.0100 (processo principal 1067046-58.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Pascoal - - Tamires Castelhone Dias - Fundo de Investimento Social Privado First - Ciência às partes de que os resultados daspesquisas junto ao(s) sistema(s) solicitado(s) estão disponíveis nos autos. Manifeste-se o interessado, noprazo de 05 dias. - ADV: AGEU DA SILVA (OAB 112066/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP), GUSTAVO YAMANAKA RIBEIRO (OAB 300968/SP)
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