Eduardo Giacomini Guedes
Eduardo Giacomini Guedes
Número da OAB:
OAB/SP 111504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Giacomini Guedes possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT4, TRT2, TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO GIACOMINI GUEDES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
EXECUçãO FISCAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 0248300-69.2004.5.02.0072 AGRAVANTE: IEDA SAMPAIO DA SILVA AGRAVADO: CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (15) PROCESSO nº 0248300-69.2004.5.02.0072 (AP) AGRAVANTE: IEDA SAMPAIO DA SILVA AGRAVADO: CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARC GRAZZINI, MATHIEU GRAZZINI, SUELI LIPORACCI FERREIRA DOS SANTOS, MARIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS, DENIS GONCALVES SOUSA, UNITY REPRESENTACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, K&K DESENVOLVIMENTO DE BIOMATERIAIS LTDA, AKKAR TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., ESTAMPARIA E MOLAS EXPANDRA LTDA, RISETT INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - ME, RONALCOS ENGENHARIA E COMERCIO DE PECAS MATERIAIS MAQUINAS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, KATANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP, NORDTECH METALURGICA LTDA , EXPANDRA ESTAMPARIA E MOLAS LTDA, IRAUNA COMERCIO E PARTICIPACOES S/A RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - R E L A T Ó R I O. Irresignada com a decisão proferida sob Id. 0875b5f, postula a exequente a expedição de ofício ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, com o fito de localizar bens dos executados passíveis de penhora. É o relatório. II - V O T O. . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 2. JUÍZO DE MÉRITO. 2.1. Expedição de ofício ao SIMBA. Na execução trabalhista imperam os princípios da máxima eficácia da execução e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, os quais impõem que o executivo sempre deve ser processado no interesse do reus credendi, a fim de que seja o quanto antes resgatado o crédito exequendo de natureza eminentemente alimentícia. In casu, não se justifica o indeferimento da utilização de convênios de investigação patrimonial dos executados à disposição deste Regional, tal como o SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, mormente diante da comprovada dificuldade e dos infrutíferos esforços de se obter informações sobre os executados e bens seus, livres e desembaraçados, sobre os quais possa recair a penhora e suficientes para a quitação in totum da obrigação trabalhista. Nesse sentido, aliás, já decidiu esta E. Turma, nos autos do Agravo de Petição nº 0101300- 45.2008.5.02.0001, em acórdão de lavra da Exma. Des. Ivani Contini Bramente, publicado em 16/09/2016, in verbis: "Todas as diligências possíveis foram realizadas pelo Juízo de piso desde a expedição de mandado de citação e penhora em diversos endereços, da executada e sócios, expedição de ofícios ao BacenJud, DETRAN, ARISP e ao CNSEG, nos termos da decisão de fl.380. Ressalte-se que, firmado acordo de cooperação técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, conforme Resolução CSJT 140/2014, regulamentado pelo Provimento GP 2/2015, devida a sua utilização, salientando que foram esgotados os meios de execução anteriormente citados. Ainda que não haja convênio firmado com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, sendo este responsável pela identificação das instituições com as quais os executados mantêm relacionamento, entendo pertinente a expedição de ofício ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Dou Provimento." No mesmo diapasão, segue a jurisprudência deste Regional: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO SIMBA. DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 765, DO ESTATUTO CONSOLIDADO E 438 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo em vista as infrutíferas tentativas de persecução do crédito exequendo, inclusive por meio da utilização de convênios firmados por este E. Tribunal, com vistas à celeridade processual e efetiva entrega da prestação jurisdicional, nos termos do disposto no artigo 765, da CLT, há de se deferir expedição de ofício ao convênio SIMBA, objetivando informações relativas a eventual numerário existente em conta corrente dos executados (TRT da 2ªRegião/SP - AP nº 0000534-89.2010.5.02.0202 -- 4ª Turma - Rel. SORAYA GALASSI LAMBERT - DOe 16/09/2016) Expedição de Ofícios. Prosseguimento da execução. Sistema SIMBA. Tendo em vista a dificuldade encontrada, frente aos órgãos públicos e autoridades competentes, no fornecimento de informações, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, com a expedição de ofício requerida, a fim de permitir o prosseguimento à execução. Inteligência dos arts. 653, alínea "a" e 765, ambos da CLT. Agravo de Petição provido. (TRT da 2ª Região/SP - AP nº 0199700- 93.1996.5.02.0008 -- 14ª Turma - Rel. Ivani DAVI FURTADO MEIRELLES- DOe 24/02/2017) Agravo de Petição. Expedição de ofício ao convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. É devida a expedição de ofício ao convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - na tentativa de obter informações sobre bens passíveis de satisfazer a execução, quando já esgotados os meios de execução. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 2ª Região/SP - AP nº 0000563- 42.2010.5.02.0202 -- 6ª Turma - Rel. ANTERO ARANTES MARTINS- DOe 15/03/2017) Ante o exposto, à luz dos princípios regentes da execução trabalhista, dá-se provimento ao agravo de petição para determinar a expedição de ofício ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, a fim de que possam ser localizados e penhorados bens dos devedores para a satisfação do crédito trabalhista. III - D I S P O S I T I V O. POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 04ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, a fim de que possam ser localizados e penhorados bens dos devedores para a satisfação do crédito trabalhista, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina Ramage e Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. THAIS YURI NISHIMOTO YSCHISAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IEDA SAMPAIO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 0248300-69.2004.5.02.0072 AGRAVANTE: IEDA SAMPAIO DA SILVA AGRAVADO: CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (15) PROCESSO nº 0248300-69.2004.5.02.0072 (AP) AGRAVANTE: IEDA SAMPAIO DA SILVA AGRAVADO: CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MARC GRAZZINI, MATHIEU GRAZZINI, SUELI LIPORACCI FERREIRA DOS SANTOS, MARIO JORGE FERREIRA DOS SANTOS, DENIS GONCALVES SOUSA, UNITY REPRESENTACOES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, K&K DESENVOLVIMENTO DE BIOMATERIAIS LTDA, AKKAR TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., ESTAMPARIA E MOLAS EXPANDRA LTDA, RISETT INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - ME, RONALCOS ENGENHARIA E COMERCIO DE PECAS MATERIAIS MAQUINAS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, KATANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS LTDA - EPP, NORDTECH METALURGICA LTDA , EXPANDRA ESTAMPARIA E MOLAS LTDA, IRAUNA COMERCIO E PARTICIPACOES S/A RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - R E L A T Ó R I O. Irresignada com a decisão proferida sob Id. 0875b5f, postula a exequente a expedição de ofício ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, com o fito de localizar bens dos executados passíveis de penhora. É o relatório. II - V O T O. . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto. 2. JUÍZO DE MÉRITO. 2.1. Expedição de ofício ao SIMBA. Na execução trabalhista imperam os princípios da máxima eficácia da execução e da celeridade na satisfação do crédito trabalhista, os quais impõem que o executivo sempre deve ser processado no interesse do reus credendi, a fim de que seja o quanto antes resgatado o crédito exequendo de natureza eminentemente alimentícia. In casu, não se justifica o indeferimento da utilização de convênios de investigação patrimonial dos executados à disposição deste Regional, tal como o SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, mormente diante da comprovada dificuldade e dos infrutíferos esforços de se obter informações sobre os executados e bens seus, livres e desembaraçados, sobre os quais possa recair a penhora e suficientes para a quitação in totum da obrigação trabalhista. Nesse sentido, aliás, já decidiu esta E. Turma, nos autos do Agravo de Petição nº 0101300- 45.2008.5.02.0001, em acórdão de lavra da Exma. Des. Ivani Contini Bramente, publicado em 16/09/2016, in verbis: "Todas as diligências possíveis foram realizadas pelo Juízo de piso desde a expedição de mandado de citação e penhora em diversos endereços, da executada e sócios, expedição de ofícios ao BacenJud, DETRAN, ARISP e ao CNSEG, nos termos da decisão de fl.380. Ressalte-se que, firmado acordo de cooperação técnica entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho para a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, conforme Resolução CSJT 140/2014, regulamentado pelo Provimento GP 2/2015, devida a sua utilização, salientando que foram esgotados os meios de execução anteriormente citados. Ainda que não haja convênio firmado com o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, sendo este responsável pela identificação das instituições com as quais os executados mantêm relacionamento, entendo pertinente a expedição de ofício ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Dou Provimento." No mesmo diapasão, segue a jurisprudência deste Regional: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONVÊNIO SIMBA. DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 765, DO ESTATUTO CONSOLIDADO E 438 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo em vista as infrutíferas tentativas de persecução do crédito exequendo, inclusive por meio da utilização de convênios firmados por este E. Tribunal, com vistas à celeridade processual e efetiva entrega da prestação jurisdicional, nos termos do disposto no artigo 765, da CLT, há de se deferir expedição de ofício ao convênio SIMBA, objetivando informações relativas a eventual numerário existente em conta corrente dos executados (TRT da 2ªRegião/SP - AP nº 0000534-89.2010.5.02.0202 -- 4ª Turma - Rel. SORAYA GALASSI LAMBERT - DOe 16/09/2016) Expedição de Ofícios. Prosseguimento da execução. Sistema SIMBA. Tendo em vista a dificuldade encontrada, frente aos órgãos públicos e autoridades competentes, no fornecimento de informações, justifica-se a intervenção do Poder Judiciário para a efetiva entrega da prestação jurisdicional, com a expedição de ofício requerida, a fim de permitir o prosseguimento à execução. Inteligência dos arts. 653, alínea "a" e 765, ambos da CLT. Agravo de Petição provido. (TRT da 2ª Região/SP - AP nº 0199700- 93.1996.5.02.0008 -- 14ª Turma - Rel. Ivani DAVI FURTADO MEIRELLES- DOe 24/02/2017) Agravo de Petição. Expedição de ofício ao convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. É devida a expedição de ofício ao convênio SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - na tentativa de obter informações sobre bens passíveis de satisfazer a execução, quando já esgotados os meios de execução. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 2ª Região/SP - AP nº 0000563- 42.2010.5.02.0202 -- 6ª Turma - Rel. ANTERO ARANTES MARTINS- DOe 15/03/2017) Ante o exposto, à luz dos princípios regentes da execução trabalhista, dá-se provimento ao agravo de petição para determinar a expedição de ofício ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, a fim de que possam ser localizados e penhorados bens dos devedores para a satisfação do crédito trabalhista. III - D I S P O S I T I V O. POSTO ISSO, ACORDAM os Magistrados da 04ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a expedição de ofício ao SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, a fim de que possam ser localizados e penhorados bens dos devedores para a satisfação do crédito trabalhista, tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes, Lycanthia Carolina Ramage e Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relatora: Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público. MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. THAIS YURI NISHIMOTO YSCHISAKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015151-48.2006.8.26.0114 (114.01.2006.015151) - Procedimento Comum Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mabe Campinas Eletrodomesticos S/A - Luis Claudio Montoro Mendes- Repres. Capital Administradora Judicial Ltda - Fls. 1031/1032: Ciência às partes acerca do comprovante de transferência. - ADV: EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033468-76.2005.8.26.0002 (002.05.033468-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Espólio de Sergio Schmidt Silva - - Julia Schmidt - Eva Jordão Schmidt Silva - Espólio de Cid Schimidt Silva - Lilian Margarida Mala Schmidt Bueno - - Andre Vidal Neves Schmidt Silva - Vista às partes quanto ao termo de cessão juntado (Fl. 1924), bem como para que apresente as Últimas Declarações, nos termos da decisão de fl. 1890, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), DENISE PAVAN DUTRA (OAB 172537/SP), PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP), PAULA REGINA RODRIGUES (OAB 174125/SP), EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP), SEBASTIAO DUTRA FILHO (OAB 29051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500022-43.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida Mabe Itu Eletrodomesticos S/A - Vistos. Face ao lapso de tempo decorrido e, considerando-se o teor da manifestação retro, intime-se a Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente andamento atualizado dos Autos da Falência, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia, esclarecendo, expressamente, se o feito já se encontra em fase de pagamento de credores. Após, tornem conclusos. Intime-se. Itu, - ADV: EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500022-43.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Massa Falida Mabe Itu Eletrodomesticos S/A - Vistos. Face ao lapso de tempo decorrido e, considerando-se o teor da manifestação retro, intime-se a Exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente andamento atualizado dos Autos da Falência, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia, esclarecendo, expressamente, se o feito já se encontra em fase de pagamento de credores. Após, tornem conclusos. Intime-se. Itu, - ADV: EDUARDO GIACOMINI GUEDES (OAB 111504/SP), ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA (OAB 169564/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0030883-85.2012.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FABIO MONTALTO, ALBERTO JOSE MONTALTO, MARITA MONTALTO Advogado do(a) REU: EDUARDO GIACOMINI GUEDES - SP111504-A Advogados do(a) REU: ADRIANA RODRIGUES DA COSTA - SP289600, PLACITO RODRIGUES DE ALMEIDA - SP321514-A Advogado do(a) REU: ADRIANA RODRIGUES DA COSTA - SP289600 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Intime-se o agravado Alberto José Montalto para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL (ID. 327015884). Após, conclusos. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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