Wanderlei Custodio De Lima
Wanderlei Custodio De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 111346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TJMG
Nome:
WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2073605-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Vicente Ferrão Incorporações Ltda (Massa Falida) - Agravante: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda (Administrador Judicial) - Agravado: Leonardo Nascimento Zague - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP) - Wanderlei Custodio de Lima (OAB: 111346/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020634-29.2024.8.26.0114 (processo principal 1044668-61.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.A.F. - C.E.F.I. - 1) Diga o(a) interessado(a), em 15 (quinze) dias, se o depósito realizado pela parte contrária quita o débito. 2) Em caso positivo, o(a) requerente deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3) O(A) patrono(a) indicado(a), se o caso, deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), TACILIO ALVES SILVA SCHENFERD (OAB 290688/SP), VICENTE LINO SILVA FILHO (OAB 136590/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000139-85.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Aparecida Lopes Julio - Vistos. Fls. 76/99: Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos com urgência para análise. Int. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1128574-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - CASA8 IONEJI Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. - MICRIFI Engenharia Ltda-ME - Vistos. Homologo o valor sugerido pelo perito, pois o valor sugerido condiz com a complexidade da perícia de engenharia a ser realizada no imóvel descrito na petição inicial, para fins de determinar a existência, ou não, de responsabilidade civil da ré em relação aos vícios relatados pelo autor. Intime-se o requerido para depositar o valor de R$ 13.680,00, em quinze dias. - ADV: TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001164-88.2025.8.26.0045 (processo principal 1002335-97.2024.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.R.S. - - B.R.S. - - P.R.S. - G.C.S. - Recebo o presente incidente processual de cumprimento de sentença sob o rito da prisão. Defiro os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. Intime-se o executado, pessoalmente, para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito que consta na planilha apresentada pelo exequente, devidamente atualizado e acrescido das demais prestações que se vencerem durante o decorrer da ação, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 e § 3º do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001165-73.2025.8.26.0045 (processo principal 1002335-97.2024.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.R.S. - - B.R.S. - - P.R.S. - G.C.S. - 1. Recebo o presente cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos sob o rito da penhora. Defiro os benefícios da gratuidade processual, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. 2. Na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, intime-se o executado por mandado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 4. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). 6. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. 7. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002954-63.2020.8.26.0084 (processo principal 1007636-15.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucio Ariovaldo dos Santos - G & e Roberto Comercio e Restaurações de Moveis Ltda Me e outros - ""Ciência à parte ativa da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) de fls *"." - ADV: MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002335-97.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - - B.R.S. - - P.R.S. - G.C.S. - Devolvo o prazo de 15 dias para que a parte requerente se manifeste sobre a petição de fls. 104/106. Manifeste-se também em relação à petição do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), SANCHES E MELHORANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 48525/SP), ERICA MARIA DE SA SOARES MELHORANÇA (OAB 269561/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031654-17.2024.8.26.0114 (processo principal 1055343-44.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Airton Camine Junior - - Celia Regina Marianno - Termofibras Comercio de Isolamentos Termicos Ltda Me - - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Apresente a patrona constituída em fls. 19/20 dos autos principais o competente instrumento de substabelecimento com reservas à sociedade de advocacia indicada como titular da conta a ser creditada, a fim de viabilizar o levantamento de valores. Ainda, observe que, para levantamento dos valores depositados pela seguradora, será descontado o valor da taxa judiciária indicada em fls. 12. - ADV: FELIPE DE CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP), FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP), FABIANA BERTI RIBEIRO (OAB 364479/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031232-64.2020.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - T.B.S. - - L.R.B. - Vistos. Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Luís Carlos Bassanin ocorrido em 04/07/2020. Acolho a manifestação do MP de fls. 620/622. HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 433/453, haja vista ausência de impugnação. Em consequência, ADJUDICO aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento do de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC). P.R.I. Com a regularização do recolhimento da taxa judiciária, certifique-se e então expeça-se alvará para alienação do veículo Fiat/PalioWeekend 2009/2010, placas EEK 7990, pelo valor não inferior a 80% da tabela FIPE por ocasião da venda e o depósito da parte cabente ao herdeiro em conta judicial, com a devida prestação de contas. Requisite-se ainda via SISBAJUD a transferência dos valores em nome do de cujus, para conta judicial à disposição deste juízo, devendo o inventariante recolher as custas pertinentes. Com a transferência e recolhido a taxa judiciária, defiro o levantamento de 50% dos valores, devendo ser apresentado formulário MLE, a parte cabente ao herdeiro apoiado deverá permanecer em conta judicial à disposição deste juízo. Quanto a alienação do Sítio Bassanin, indefiro, devendo a inventariante atender ao requerido pelo MP. Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso. Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP)
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