Romildo Couto Ramos
Romildo Couto Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 109039
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJSP
Nome:
ROMILDO COUTO RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001703-67.2025.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.P. - G.L.O.P. - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Manifeste-se ainda quanto às petições de fls. 106/134. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38028 - Manifestação sobre a Contestação"). - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS (OAB 290534/SP), LEANDRO FERREIRA GOMES (OAB 336500/SP), NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA (OAB 400534/SP), CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES (OAB 288689/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002374-45.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Costa Norte - Condomínio Residencial Spázio Del Mare - Vistos. F.260: Fixo os honorários periciais no valor estimado pelo perito e aceito pelas partes em R$ 14.820,00, bem como defiro o pagamento parcelado, nos termos da solicitação da parte autora, em 10 parcelas mensais e consecutivas, por meio de depósito judicial, iniciando a primeira no prazo de 10 dias, e as demais todo dia 10 de cada mês, com comprovação nos autos. Por outro lado, à vista do número elevado de parcelas determino que elas sejam realizadas com as devidas correções monetárias. Intime-se o nobre perito desta decisão e aguarde-se. Intime(m)-se. - ADV: ÁLVARO ALENCAR TRINDADE JÚNIOR (OAB 505500/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015052-32.2010.8.26.0084 (114.02.2010.015052) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Kesty Comercial de Papéis Ltda e outro - Vistos. Quanto ao novo pedido de expedição de ofícios (p. 461), uma vez mais reporto-me à decisão de p. 236. Não havendo novos pedidos de prosseguimento da parte exequente no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029712-35.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.M.L.S. - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo(a) magistrado(a) e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Os autos aguardarão em cartório por mais 10 dias e, não havendo manifestação, serão arquivados. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029712-35.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - V.L.M.L.S. - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo(a) magistrado(a) e encaminhado à instituição bancária para pagamento. Os autos aguardarão em cartório por mais 10 dias e, não havendo manifestação, serão arquivados. - ADV: ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017333-11.2023.8.26.0114 (processo principal 1019085-40.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano da Silva Rodrigues - - Luciana Mara Silvério Polo - Vistos. 1. Requisite-se informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. 2. Providencie-se via INFOJUD a requisição da última DIRPF entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. 3. Solicite-se a pesquisa de bens da parte executada pelo sistema ONR/SREI. 4. Providencie a inclusão do(s) executado(s), acima qualificado(s) nos cadastros do SERASAJUD, em razão da dívida executada neste processo. Servirá a presente decisão como ofício e caberá à Serventia seu oportuno encaminhamento. 5. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Exequente: - 268.684.758-10 e 256.215.518-18 Executado(s): - 119.399.508-64 Valor: R$ 309.741,18 - planilha de cálculos atualizados até Nov/2023 - fls.21 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017333-11.2023.8.26.0114 (processo principal 1019085-40.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano da Silva Rodrigues - - Luciana Mara Silvério Polo - Vistos. 1. Requisite-se informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. 2. Providencie-se via INFOJUD a requisição da última DIRPF entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. 3. Solicite-se a pesquisa de bens da parte executada pelo sistema ONR/SREI. 4. Providencie a inclusão do(s) executado(s), acima qualificado(s) nos cadastros do SERASAJUD, em razão da dívida executada neste processo. Servirá a presente decisão como ofício e caberá à Serventia seu oportuno encaminhamento. 5. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Exequente: - 268.684.758-10 e 256.215.518-18 Executado(s): - 119.399.508-64 Valor: R$ 309.741,18 - planilha de cálculos atualizados até Nov/2023 - fls.21 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003915-45.2019.8.26.0114 (apensado ao processo 1000324-34.2014.8.26.0114) (processo principal 1000324-34.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Anulação - Tales Rocha Cerdeira - - Vinícius Rocha Barbosa Waked - Maria Claudia Leal Oliveira Camargo - - Eduardo Leal Oliveira Camargo - - Maria Carolina Leal de Oliveira Camargo - - Katia Ferreira Berna Costa - - Antonio Carlos Berna - - A C & K Berna Soluções Em Logística Global Ltda - - MC Camargo Assessoria e Comércio Exterior Limitada e outros - Priscila da Silva Jordao (Gaia Leilões) - WILSON LIMA BARRETO JUNIOR - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros - Jefferson Fussi - - Rodrigo Paradella de Queiroz - - MICHELLE PARADELLA DE QUEIROZ - LUCIANO ROCCO CARAFFA - - Alana Pereira Lima e outros - Vistos. Fls. 1319, 1321 e 1327: Anote-se as seguintes penhoras no rosto dos autos: 1) Referente ao Proc. 0011620-46.2016.5.15.0053 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EXE2 - Campinas-SP em que são partes Alana Pereira Lima e M.C. Camargo Assessoria em Comércio Exterior Ltda., até o limite de R$ 278.265,00, atualizado até 23/05/2025. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. 2) Referente ao Proc. 0010042-77.2017.5.15.0032 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EXE2 - Campinas-SP em que são partes Luciano Rocco Caraffa e M.C. Camargo Assessoria em Comércio Exterior Ltda., até o limite de R$ 259.405,40, atualizado até 23/05/2025. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. 3) Referente ao Proc. 0011242-56.2017.5.15.0053 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EXE2 - Campinas-SP em que são partes Josiele de Lourdes Beneduse e M.C. Camargo Assessoria em Comércio Exterior Ltda., até o limite de R$ 156.095,58, atualizado até 16/05/2025. Oficie-se àquele Juízo informando a anotação. Servirá a presente decisão como ofício. Providencie a Serventia o encaminhamento, por email. Fls. 1328/1329: Ciência às partes. Int. - ADV: CYRO JOSE OMETTO CONES (OAB 363436/SP), MAURI SERGIO MARTINS DE SOUZA (OAB 76253/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP), LUIZ CARLOS VENTRICCI (OAB 388901/SP), LUIZ CARLOS VENTRICCI (OAB 388901/SP), LUIZ CARLOS VENTRICCI (OAB 388901/SP), GRAZIELA SCATOLLINI GUERRA (OAB 244815/SP), MONIQUE ROCHA SANTANA MARÍNGOLO (OAB 356790/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), FABIANA MONTEIRO PARRO (OAB 129028/SP), FABIANA MONTEIRO PARRO (OAB 129028/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017333-11.2023.8.26.0114 (processo principal 1019085-40.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano da Silva Rodrigues - - Luciana Mara Silvério Polo - Vistos. 1. Requisite-se informações, por meio eletrônico RENAJUD, sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. 2. Providencie-se via INFOJUD a requisição da última DIRPF entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. 3. Solicite-se a pesquisa de bens da parte executada pelo sistema ONR/SREI. 4. Providencie a inclusão do(s) executado(s), acima qualificado(s) nos cadastros do SERASAJUD, em razão da dívida executada neste processo. Servirá a presente decisão como ofício e caberá à Serventia seu oportuno encaminhamento. 5. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Sisbajud-simples, condicionando ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Exequente: - 268.684.758-10 e 256.215.518-18 Executado(s): - 119.399.508-64 Valor: R$ 309.741,18 - planilha de cálculos atualizados até Nov/2023 - fls.21 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP)