Juvenal Manoel Ribeiro Da Silva
Juvenal Manoel Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 108872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000932-90.2024.8.26.0472 (processo principal 1001032-62.2023.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hudson Thomaz Cadine - Wanderléia Alves Costa e outro - *Autor: reapresentar o formulário MLE pois a opção Pix vem apresenatando instabilidade no portal de custas, inclusive a chave informada não foi válida para o mesmo, devendo informar os dados da conta completos para expedição do MLE. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), VANILDO DOS SANTOS (OAB 314183/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVista para juntar aos autos procuração devidamente assinada.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133180-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Anderson de Campos Camargo e outro - Agravado: Sicoob Cooplivre - Cooperativa de Crédito Cooplivre - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO, AO INVÉS DA PROPOSITURA E DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EQUÍVOCO COMETIDO PELAS PARTES AGRAVANTES QUE CONTRARIOU FRONTALMENTE O DISPOSTO NO ARTIGO 914, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DA DEFESA CORRETA A SER OFERTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB: 108872/SP) - Tiago Luís Coelho da Rocha Muzzi (OAB: 327335/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195415-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Descalvado; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000626-29.2020.8.26.0160; Assunto: Compra e Venda; Agravante: José Antonio Moreira de Moraes; Advogado: Juvenal Manoel Ribeiro da Silva (OAB: 108872/SP); Agravado: União Federal - Prfn; Interessado: Franchesco Donisetti Baldan; Advogado: Marcelo Costa (OAB: 278170/SP); Interessado: Marçal Alves da Silva Junior; Advogada: Amanda Lopes Rodrigues (OAB: 426623/SP); Advogado: Franco Henrique Spadaro Guidoni (OAB: 425731/SP); Interessado: Confederação Nacional da Agricultura; Advogado: Michel Stefane Asenha (OAB: 243815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002078-85.2012.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - O.K.P. - V.O. - - S.I.C.E. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) comprovar, no prazo de 15(quinze) dias úteis, a fim de viabilizar o desarquivamento dos autos, o recolhimento da diferença da taxa de desarquivamento (guia FEDTJ - cód.206-2), observando as determinações constantes do Comunicado nº 41/2024 (DJE de 21/02/2024 - pág.93), qual(is) seja(m): (a) processo no Arquivo Geral, se físico ou na fila "Processo Arquivado", se digital: 1,212 UFESP (R$44,87 para o ano de 2025) OU SEJA: RECOLHER A DIFERENÇA NO VALOR DE R$20,40 Fica ciente também, de que as imagens somente serão disponibilizadas ao interessado, após a comprovação do pagamento da taxa acima. Decorrido prazo sem a devida comprovação acima, os autos permanecerão no arquivo ou, se o caso, retornarão ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP), LAURA ZONTA (OAB 290795/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001401-18.2024.8.26.0538 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B. - C.A.S.B. - 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 60/61 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. 6. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 7. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-73.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Anderson de Campos Camargo - Vistos. Recebo fls. 202/203. Trata-se a presente de ação monitória, assim, esclareça a parte o pedido de fls. 193/194, visto que tal certidão é expedida nos processos de execução de título nos termos do art. 828 do CPC. No mais, diga o autor em réplica face os embargos monitórios apresentados. Intime-se - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), TIAGO LUÍS COELHO DA ROCHA MUZZI (OAB 327335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000261-29.2025.8.26.0538 (processo principal 1000709-58.2020.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.B.B. - C.A.S.B. - 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 32/33 dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. 6. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 7. Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: SEBASTIÃO CARLOS ZANATTA NETO (OAB 497975/SP), MILENE CAUDURO PRUDENCIATTO (OAB 287189/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-31.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S. - P.M.L. - Vista a parte autora sobre fls. 73/81, pelo prazo de 15 dias. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP), EVANDRO JOSE CARNIATO (OAB 339047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015835-28.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - MARISLEI EUGENIA LUIZ DA SILVA - Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa para manifestação acerca do cálculo de liquidação de penas. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
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