Jose Alcides Montes Filho

Jose Alcides Montes Filho

Número da OAB: OAB/SP 105367

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRJ, TRF6, TJSP
Nome: JOSE ALCIDES MONTES FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036588-66.2000.8.26.0564 (564.01.2000.036588) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Hotel e Restaurante Binder Ltda - - Banco Schahin Cury Sa - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SANDRA MARA LOPOMO MOLINARI (OAB 159219/SP), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP), PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA (OAB 156383/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024212-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Leite Mesquita e outros - Agravado: Banco Santos S/A - Magistrado(a) Grava Brazil - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. HIGIDEZ DA ARREMATAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.I. CASO EM EXAME. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DOS DEVEDORES FELIPE, GUSTAVO E SÉRGIO À ARREMATAÇÃO DE IMÓVEIS, REJEITOU A TESE DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO QUANTO À SOCIEDADE DEVEDORA, HOMOLOGOU O RESULTADO DO LEILÃO E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO FOI TEMPESTIVA E SE A AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS CONFIGURA PREÇO VIL.III. RAZÕES DE DECIDIR. A IMPUGNAÇÃO DOS AGRAVANTES À ARREMATAÇÃO É INTEMPESTIVA, POIS O PRAZO DE 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO, CONFORME ART. 903, §§ 1º A 3º, DO CPC, DECORREU SEM MANIFESTAÇÃO. A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS ARREMATADOS NÃO É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA AFERIÇÃO DE PREÇO VIL. O ART. 891, PAR. ÚN., DO CPC, CONSIDERA VIL O PREÇO INFERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO, SEM ALUSÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. NA ÁREA IMOBILIÁRIA, O DECURSO DO TEMPO NÃO IMPLICA, OBRIGATORIAMENTE, CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DOS IMÓVEIS AVALIADOS. IV. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo de Carvalho Lima (OAB: 174182/MG) - Adriene Maria de Miranda Veras (OAB: 29497/DF) - Jose Alcides Montes Filho (OAB: 105367/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Leandro Paula Girardi (OAB: 122681/MG) - Joao Carlos Silveira (OAB: 52052/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003361-82.2022.8.26.0445 (processo principal 1006030-28.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Pindatur Transporte e Turismo Ltda - Niplan Construções e Engenharia Ltda. - 2- P. 3152, item "b": determino, por ora, à(s) empresa(s) abaixo relacionadas, providências para informar a este Juízo se possui contrato vigente com a empresa NIPLAN CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA - CJPJ Nº 02.763.210/0001-67. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar o seu encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO ZVEIBEL GONÇALVES (OAB 347600/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), RICARDO YAMAMOTO (OAB 178342/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001242-44.2012.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Prolim Comércio de Higiene e Limpeza Ltda - Montreal Gtec Ltda - - M G Serviços Tecnicos Ltda - - Montreal Gtec Facility Services Serviços Integrados Ltda - Zukerman Leilões - NOTA DE CARTÓRIO: Para emissão do mandado de levantamento eletrônico em seu favor, providencie a juntada do "FORMULÁRIO MLE" com todos os seus campos devidamente preenchidos (inclusive o da procuração), de acordo com o Comunicado nº 474/2017 (publicado no DJE em 20/02/2017), no prazo legal. O Formulário encontra-se disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx - ADV: ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB 254698/SP), RICARDO YAMAMOTO (OAB 178342/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036513-67.2024.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Prev Saúde - Associação de Assistência Médica Privada - NEOMATER LTDA. - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos, Fls. 175/176: Concedo ao habilitante a dilação do prazo requerido de 15 dias para cumprimento integral das decisões retro. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), VIVIANE GRANDA (OAB 297683/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), FABIO ROBERTO TURNES (OAB 271330/SP), JANAINA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 299461/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP), NADIA BONAZZI (OAB 194511/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. Consoante certificado pelo cartório, a parte exeqüente não deu andamento ao feito por mais de trinta dias, ficando inerte até a presente data. O Código de Processo Civil prevê, no inciso III do art. 485, a extinção do processo sem julgamento do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias . No sistema do Código de Processo Civil, o autor, nesse caso, deve ser intimado para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, e somente em caso de inércia após o prazo de quarenta e oito horas é que poderia ocorrer a extinção do processo. No procedimento da Lei nº 9099/95, entretanto, não é necessária tal providência, pois o art. 51, § 1º, preceitua que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes . Como ensina Cândido Rangel Dinamarco, a Lei dos Juizados Especiais dispensa de modo categórico a intimação pessoal às partes (art. 51, § 1º) em todas as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, estabelecidas nos incisos de seu art. 51 ou importadas do processo civil comum. O dispositivo que assim estabelece é intencional derrogação à exigência feita pelo Código de Processo Civil quanto à extinção em caso de abandono do processo, embora também se imponha, como ficou dito, para todas as demais hipóteses de extinção ( Manual dos Juizados Cíveis , Malheiros, 2ª ed., 2001, pág. 193). É possível a extinção do processo de execução com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, Cândido Dinamarco leciona que há causas de extinção do processo executivo, também não elencadas, referentes ao processo, seus sujeitos, seus atos, seus pressupostos. É de utilidade remontar ao art.485, que prevê a extinção do processo de conhecimento sem julgamento do mérito, sendo configuráveis in executivis muitas das causas ali indicadas. Assim, extingue-se também a execução em virtude do abandono da causa ), da ausência de pressupostos processuais, perempção ou litispendência, desistência, morte da parte sendo personalíssimo o direito, confusão entre credor e devedor ( Execução Civil , Malheiros, 7ª ed., 2000, p. 158). Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9099/95, pois a parte exeqüente abandonou a causa há mais de trinta dias, o que é perfeitamente aplicável ao processo de execução, como ensina Cândido Dinamarco, em lição acima transcrita, ficando desconstituída eventual penhora efetuada. Deixo de condenar a parte exeqüente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037090-37.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ccsn - Consorcio Construtor Sacs Niplan e outro - Embargdo: Siol Serviços de Portaria e Zeladoria Ltda - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO INTERNA, ERRO MATERIAL RELEVANTE OU OMISSÃO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DO RECURSO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO PELA VIA INADEQUADA.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno da Silva Moreira Franco (OAB: 465453/SP) - Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB: 178044/SP) - Jose Alcides Montes Filho (OAB: 105367/SP) - Ricardo Yamamoto (OAB: 178342/SP) - Luiz Vicente de Carvalho (OAB: 39325/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029200-80.2022.8.26.0002 (processo principal 1056024-93.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Gri Koleta – Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A. - NPL Engenharia S/A e outro - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO CARLOS AGUIAR (OAB 105726/SP), CYRO PURIFICAÇÃO NETO (OAB 416662/SP), RICARDO YAMAMOTO (OAB 178342/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP), CYRO PURIFICACAO FILHO (OAB 117992/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010812-32.2022.8.26.0002 (processo principal 1034351-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Protector Uniformes e Vestimentas de Proteção Ltda - Niplan Engenharia S.a - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP), RICARDO YAMAMOTO (OAB 178342/SP), RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006638-85.2022.8.26.0161 (processo principal 1011608-82.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - W.A. Serv. A D Transporte Ltda - Niplan Engenharia S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito noticiada pela exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie a parte executada, o recolhimento da taxa de satisfação da execução, correspondente ao valor de 1% da execução, observando-se o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESP's (R$185,10 em 2025), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE ALCIDES MONTES FILHO (OAB 105367/SP), VICTOR ROSIM DE SOUSA (OAB 472529/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), RICARDO YAMAMOTO (OAB 178342/SP), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP)
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