Carlos Alberto Barboza

Carlos Alberto Barboza

Número da OAB: OAB/SP 104311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS ALBERTO BARBOZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041470-88.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.B. - D.G.B. - - M.G.B. - Vistos. Os embargos de declaração opostos às fls. 555/557 não comportam provimento, na medida em que a sentença embargada não contém nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Na verdade, o que pretende a parte embargante nada mais é que a modificação do entendimento deste Juízo, contrário ao que lhe corresponde. Ocorre que tal rediscussão é inadmissível por esta via, cabendo à parte embargante o manejo de recurso próprio para tal fim e não por via transversa, como aqui claramente pretendido. Isto posto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos (fls. 555/557). Consigno que nova oposição deembargosdedeclaraçãopara reexame da mesma matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010315-85.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erikson Eloi Salomoni - LG Electronics de São Paulo LTDA - Vistos. Conforme certificado pela DD. Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995. Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente. Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. À parte contrária, para contrarrazões, nos termos da lei, desde que ainda não apresentada. Após, ao Colégio Recursal, com as homenagens de estilo. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 387090/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022093-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1021356-64.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Eduardo Aparecido da Silva - - Martins Cabeleira e Lacerda Sociedade de Advogados - Dagoberto Jose Steinmeyer Lima - Vistos. 1- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA em face do cumprimento promovido por MARTINS CABELEIRA E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Alega, em síntese, nulidade dos atos praticados no cumprimento de sentença, uma vez que não houve a correta intimação do patrono indicado nos autos em que proferida a sentença, e excesso de execução. Manifestação do impugnado, às fls. 40/43. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não comporta acolhimento. Nos autos nº 0013966-55.2022, em que proferida a sentença objeto do presente cumprimento, houve requerimento expresso, na petição inicial, para que as publicações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado Dagoberto José Steinmeyer. Nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil, as intimações feitas em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado nos autos serão consideradas válidas, exceto quando houver requerimento expresso para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, hipótese em que a intimação realizada em nome diverso será considerada nula. No presente incidente, após repetidos equívocos na publicação do despacho inicial, houve correta publicação pela imprensa em nome do impugnante, conforme certidão de fls. 29/30. E, embora intimado para pagamento, o impugnante deixou decorrer o prazo, consoante certificado à fl. 31. Em consequência, são devidos honorários e multa de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. No tocante à alegação de excesso, percebe-se que houve erro material do impugnado. Desde o início do incidente, ele indica que executa honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Houve, na petição de fl. 35, erro ao deixar de mencionar apenas o valor dos honorários. Tratou-se, porém, de erro material, não de excesso de execução, já que, quando do início do cumprimento, a planilha do exequente estava correta. Ante o exposto, REJEITO a impugnação. Sem condenação em honorários advocatícios. 2- Diante do depósito do valor incontroverso pelo executado, às fls. 50/51, expeça-se MLE em favor do exequente, mediante prévia apresentação de formulário. 3- Após o levantamento, diga o exequente se dá por satisfeito seu crédito ou apresente memória de cálculo da diferença devida, intimando-se o executado para pagamento. Int. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), KARILLA TOTINO PIRES FERREIRA (OAB 194022/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001081-41.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrida: Isabella Olga dos Santos Guedes - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO TENDO SIDO A EXEQUENTE NOTIFICADA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, TAMPOUCO INFORMADA NOS AUTOS PRINCIPAIS, ERA MESMO DE RIGOR A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Carlos Alberto Barboza (OAB: 104311/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001081-41.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrida: Isabella Olga dos Santos Guedes - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO TENDO SIDO A EXEQUENTE NOTIFICADA ACERCA DA AUTORIZAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, TAMPOUCO INFORMADA NOS AUTOS PRINCIPAIS, ERA MESMO DE RIGOR A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Carlos Alberto Barboza (OAB: 104311/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024674-85.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fabio Vicente Heitor - Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) DECLARO a inexigibilidade do débito; b) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.871,80, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; c) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a contar desta data, nos termos do art. 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045870-98.2019.8.26.0100 (processo principal 1036784-68.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espinoza Serviços Médicos Ltda e outro - Dárcio Favero Barbosa - Lilian Paula Fernandez Garrido - Vistos. Fls. 2.741/2.751 I. Indefiro a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual prática de calunia, injuria ou difamação pois os crimes são de ação privada, cuja iniciativa, via de regra, é da próprio ofendido. II. Afasto o excesso de penhora pois não há clareza se os valores dos bens penhorados de fato superam o valor do montante exequendo. III. Diante da alegação de impenhorabilidade do imóvel localizado na Estrada dos Índios, nº 2645 - Casa 60 - Arujá/SP. - CEP 07436-250, concedo a parte executada o prazo improrrogável de 15 dias para que demonstre ser o mencionado bem usado como residência de sua família, sob pena de preclusão. IV. No caso em apreço não se vislumbra inércia do exequente para satisfação do crédito, requisito essencial para reconhecimento da prescrição. Confira-se entendimento abaixo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, alegando inércia da parte exequente e prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se houve inércia da parte exequente que justifique o reconhecimento da prescrição intercorrente. III. Razões de Decidir: A prescrição intercorrente, na redação original do CPC de 2015, exigia inércia do exequente por um ano de suspensão, acrescido do prazo da pretensão de direito material. No caso, a parte exequente solicitou bloqueio de bens em julho de 2022, demonstrando ausência de inércia, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente depende da inércia do exequente, o que não ocorreu no caso. 2. A efetiva movimentação processual impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Legislação Citada: CPC/2015, art. 921, §§ 1º, 4º e 4º-A. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.604.412/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27.06.2018. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017609-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025) Assim, por ora, afasto a ocorrência da prescrição. Fls. 2755/2759: Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, os respectivos registros do Termo de Quitação, do Mandado de Averbação e a Carta de Sentença, os dois últimos, expedidos no processo de Divórcio, nas Matrículas dos Imóveis 132.240 e 23.885, sob pena de multa por ato atentatório a dignidade da justiça na forma do art. 774, inciso IV do CPC. Int. - ADV: ANA MARA PERES BENVINDO (OAB 403261/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), OSVALDO FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP), OSVALDO FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0275998-32.1987.8.26.0006 (006.87.275998-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Amedea Falcao Villa Nova - Formal de partilha disponível nos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085073-74.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fundação Antonio Prudente - Vistos. Expeça-se mandado no endereço indicado pela parte autora. Fica facultado ao oficial de justiça realizar a citação por hora certa caso suspeite de ocultação da parte requerida, devendo proceder em conformidade com o disposto nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001756-79.1994.8.26.0220 (220.94.001756-5) - Usucapião - SALOMAO DOS SANTOS CASTRO JUNIOR - - Caroline de Oliveira Castro - - Gabriela de Oliveira Castro - ELZA PAES DOS SANTOS ABISSI e outros - CLAUDIA CAMPOS DE MORAIS e outros - Vistos. Fls. 1.409: Deverá o autor indicar para quais requeridos pretende seja expedido oficio ao IIRGD na busca de endereço. Com a informação, oficie-se. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP), CARLOS ALBERTO BARBOZA (OAB 104311/SP), CARLOS EDUARDO REGIS RAMOS (OAB 297102/SP), ARACIMIR AGNALDO ABISSI (OAB 189756/SP), LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB 106986/SP), LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB 106986/SP), LAURO AVELLAR MACHADO FILHO (OAB 106986/SP), ARACIMIR AGNALDO ABISSI (OAB 189756/SP), JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP)
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