Marcia Aparecida Antunes Varoli Aria
Marcia Aparecida Antunes Varoli Aria
Número da OAB:
OAB/SP 103645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Aparecida Antunes Varoli Aria possui 123 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, STJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJGO, STJ, TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
MARCIA APARECIDA ANTUNES VAROLI ARIA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006136-29.2023.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROBERTO EDUARDO MEDEIROS JUNQUEIRA - ALZIRA PEREIRA ROMUALDO - - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Fls. 308/314: Recebo o recurso interposto pela parte Autora, beneficiária da Justiça Gratuita; anote-se. No mais, à parte Requerida para, caso queira, manifestar-se em contrarrazões, no prazo legal, por Advogado. Intime-se. - ADV: PAULO MARCELO SILVA (OAB 427362/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1506684-85.2025.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro Central Criminal Barra Funda; Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1506684-85.2025.8.26.0228; Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Apelante: I. M. dos S.; Advogado: Gerson Fernandes Varoli Aria (OAB: 55305/SP); Advogada: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB: 103645/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessada: A. L. V.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006155-43.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.V.A. - N.D.I.S.S. - Certifico e dou fé que, na presente data, cadastrei o(a) advogado(a) da parte, conforme requerido, para acesso aos autos. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), GERSON FERNANDES VAROLI ARIA FILHO (OAB 335330/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4011548-49.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - ITAU UNIBANCO SA - ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO. - Vistos. Fls. 210/212: Indefiro o pedido de bloqueio de bens do executado via CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pois se trata de medida aplicada em casos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não sendo o caso do presente incidente de cumprimento de sentença. A propósito, já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 2252636-22.2023.8.26.0000, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator Thiago de Siqueira, em 18/12/2023: Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), não pode ser usada como meio de pesquisa de bens em nome do executado, pois sua finalidade é outra, por isso, não faz sentido a decretação de indisponibilidade de bens dos executados, já que trata-se de medida extrema, prevista no artigo 185-A do CTN ou nos casos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa (art. 7º da Lei nº 8.428/92). Ademais, a indisponibilidade de bens é medida excepcional e só pode ser conferida no caso de ficar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens, o que não se configura no caso aqui versado. Além disso, não há previsão de referida medida para a hipótese vertente, sendo cabível somente na execução fiscal (Lei 6.830/80 - LEF), com indisponibilidade de bens do devedor tributário (art. 185 do CTN); na falência, com indisponibilidade de bens particulares dos réus (Lei 11.101/05 LRF art. 82, § 2º) e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF art. 91). Destaquei. Concedo, pois, mais 5 dias para a parte exequente indicar bens passíveis de constrição. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005440-13.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Leonardo Fazzio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Kls Consultoria - Apelado: Kls Consulting Erieli - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE AUTOMÓVEIS - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ GRUPO KLS CONSULTORIA MANTIDA, POIS NÃO CONSTOU COMO PARTE NO CONTRATO DE CESSÃO REFERENTE AOS VEÍCULOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CORRÉ KLS CONSULTORIA E NEGÓCIOS (KLS CONSULTING LTDA-ME) RECONHECIDO EM SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADO EM R$ 5.000,00 DESCABIMENTO - MONTANTE ADEQUADO, SOPESADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DOS VEÍCULOS PELA RÉ - DESCABIMENTO RÉ QUE FOI DEVIDAMENTE CONDENADA, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, À QUITAÇÃO DOS FINANCIAMENTO E DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS VEÍCULOS, E AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL, AUSENTE JUSTA CAUSA PARA A INDENIZAÇÃO PELO USO DA COISA CEDIDA SENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Thompson Fernandes Macedo Silva (OAB: 386220/SP) - Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB: 103645/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005440-13.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Leonardo Fazzio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Kls Consultoria - Apelado: Kls Consulting Erieli - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE AUTOMÓVEIS - RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ GRUPO KLS CONSULTORIA MANTIDA, POIS NÃO CONSTOU COMO PARTE NO CONTRATO DE CESSÃO REFERENTE AOS VEÍCULOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CORRÉ KLS CONSULTORIA E NEGÓCIOS (KLS CONSULTING LTDA-ME) RECONHECIDO EM SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADO EM R$ 5.000,00 DESCABIMENTO - MONTANTE ADEQUADO, SOPESADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DOS VEÍCULOS PELA RÉ - DESCABIMENTO RÉ QUE FOI DEVIDAMENTE CONDENADA, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, À QUITAÇÃO DOS FINANCIAMENTO E DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS VEÍCULOS, E AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL, AUSENTE JUSTA CAUSA PARA A INDENIZAÇÃO PELO USO DA COISA CEDIDA SENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESO
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003867-90.2023.8.26.0229 (processo principal 1004236-67.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Paim - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Considerando o não cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença, bem como o limite da multa estipulada, de rigor, a conversão da obrigação em perdas e danos, nos termos da sentença. O artigo 497 do CPC, que dispõe que: "Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente" e artigo 499 que dispõe que: "A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente". Compulsando os autos, verifico que houve condenação na obrigação de fazer em transferir o veículo para o nome da requerida ou de terceiros, pagar o financiamento pendente sobre o automóvel e as multas citadas na inicial. O autor trouxe aos autos o valor atualizado do débito do financiamento (fls. 114/118) que perfaz a quantia de R$ 42.760,94, bem como o valor das multas (fls. 125/126) R$ 2.546,35. Assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no importe de R$ 45.307,29, com base no artigo 497 do CPC. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor das perdas e danos no valor de R$ 45.307,29, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, bem como ao pagamento da multa anteriormente fixada (fls. 65), no valor de R$ 2.000,00. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), JULIANA ARAÚJO PRATES (OAB 450295/SP)