Marcia Aparecida Antunes V Aria

Marcia Aparecida Antunes V Aria

Número da OAB: OAB/SP 103645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Aparecida Antunes V Aria possui 116 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJMG, STJ, TJGO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004432-98.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Omar dos Santos Pereira - Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, especialmente para confirmar a tutela concedida às fls. 24/25 e para: Declarar rescindido o contrato de fls. 12/15 por culpa da ré; Declarar nula a Cláusula 3.2 do Pacto em questão; Condenar a requerida à obrigação de devolver o veículo indicado na inicial, sob pena de multa cominatória diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor atualizado da causa; Condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362 STJ) pelo índice IPCA, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.nbsp Lembra-se, no que atine aos danos morais, que a procedência de valor inferior ao pedido não gera sucumbência recíproca, a teor do enunciado da Súmula 326 do C. STJ;Condenar a requerida ao pagamento à autora de R$ 52.029,00 (cinquenta e dois mil e vinte e nove reais) (fl. 11), com correção desde o efetivo prejuízo (Súmula 53 STJ) e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; Condenar a requerida ao pagamento das infrações de trânsito durante o período em que esteve com a posse do automóvel. Diante da sucumbência exclusiva da ré, arcará esta com as despesas do processo, incluídos os honorários advocatícios sucumbenciais a que faz jus o patrono da parte adversa, cujo valor arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, levando-se em conta o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, julgo este feito EXTINTO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do diploma processual civil, informando, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser veiculado pela via incidental, sob a forma de "Incidente - classe 156 Cumprimento de Sentença, momento oportuno para que eventuais astreintes sejam cobradas. - ADV: FELIPE OSCAR LEMES DA ROSA (OAB 450212/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003012-83.2025.8.26.0248 (processo principal 1003757-80.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Francineide de Oliveira Silva - SL Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. 1. Estendo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, outrora concedido em fase de conhecimento. Anote-se. 2. Recebo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para satisfazer a obrigação de fazer consistente na entrega do veículo Renault Sandero Express, placa QPH4H43, à autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Caso o veículo não seja entregue espontaneamente dentro do prazo estipulado, expeça-se mandado de reintegração de posse. 4. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), ALESSANDRA REGINA OLIVO PIACENTE (OAB 291523/SP), JULIANA PAULA DUARTE AMARAL (OAB 420623/SP)
  4. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2970368/MT (2025/0229661-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COLOMBO FRANCHISING EIRELI AGRAVANTE : ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA AGRAVANTE : APJM PARTICIPACOES S.A AGRAVANTE : Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA AGRAVANTE : SPA ONLINE ASSESSORIA DE MODA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AGRAVANTE : AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA AGRAVANTE : A3M4P PARTICIPACOES LTDA AGRAVANTE : Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA AGRAVANTE : HAP PARTICIPACOES LTDA AGRAVANTE : Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A ADVOGADOS : TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730 ROBERTO GOMES NOTARI - SP0273385 AGRAVADO : ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA ADVOGADO : IGOR GOES LOBATO - MG103645 Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2970368/MT (2025/0229661-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : COLOMBO FRANCHISING EIRELI AGRAVANTE : ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA AGRAVANTE : APJM PARTICIPACOES S.A AGRAVANTE : Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA AGRAVANTE : SPA ONLINE ASSESSORIA DE MODA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AGRAVANTE : AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA AGRAVANTE : A3M4P PARTICIPACOES LTDA AGRAVANTE : Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA AGRAVANTE : HAP PARTICIPACOES LTDA AGRAVANTE : Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A ADVOGADOS : TIAGO ARANHA D ALVIA - SP335730 ROBERTO GOMES NOTARI - SP0273385 AGRAVADO : ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA IGUACU LTDA ADVOGADO : IGOR GOES LOBATO - MG103645 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003041-77.2024.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edivaldo José da Silva - Consultoria e Intermediacao de Negocios Voe Bem Ltda (Nf: Assessoria e Consultoria Auto Saphira) - Processe-se o recurso de apelação. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), BRUNA CAROLINE LIMA E SILVA AMORIM (OAB 453931/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030088-97.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.P.F.F.M. - A.A.E.M. - - L.S.T.F. - - L.S.T. - - L.S.T.F. e outro - S.A.F. - - L.M.F. e outro - Vistos. 1 - Fls. 1255/1260 e peças sigilosas: Indefiro o pedido de requisição de extratos bancários dos executados, por entender que se trata de medida excessivamente gravosa, incompatível com o atual estágio desta ação de execução. Pontua-se que ainda há diligências capazes de localizar eventual patrimônio dos devedores, a exemplo das que serão deferidas nesta decisão, como se verá adiante. 2 - Defiro a realização de pesquisa patrimonial pelos sistemas SNIPER e SISBAJUD, após o recolhimento das custas judiciais pela parte no prazo de 05 dias. Apresente, ainda, demonstrativo atualizado do crédito. 3 - Indefiro o pedido de expedição de ofício "para as empresas relacionadas e acusadas de reter valores da PREMIER FOODS, para que depositem nos autos quaisquer valores referente aos executados, sob pena de atentado a dignidade da justiça e futura responsabilização com a medida legal" (fl. 02 - peças sigilosas). Isso porque, a constrição do patrimônio de terceiros em razão de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou formação de grupo econômico exige a prévia instauração de incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do arts. 50 do Código Civil e 133 a 137 do Código de Processo Civil. 4 - Defiro a expedição de ofício aos sócios da executada PREMIER FOODS LTDA (ADILSON DA SILVEIRA LIMA, AKOBEN BRASIL NEGÓCIOS INTER e PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO) para que indiquem quais são e onde estão os bens da empresa PREMIER FOODS sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob as penas do art. 774 do Código de Processo Civil. 5 - Defiro a expedição de ofício às empresas LOGGI, RAPPI, IFOOD ENTREGAS, CORREIOS, BEE DELIVERY, SODE - SOLDADOS DE ENTREGA, CLUBE MOTOBOY, UBER e 99 para que informem ao Juízo a existência de recebíveis a serem pagos aos executados. Em caso positivo, determino, desde logo, a penhora da respectiva verba. 6 - Defiro, ainda, a expedição de ofício às empresas operadoras de criptomoedas discriminadas à fl. 01 (peças sigilosas) para que informem ao Juízo a existência de ativos em nome dos executados. Em caso positivo, determino, desde logo, a penhora da respectiva verba. Via digitalmente assinada desta decisão servirá de ofício, a ser encaminhado pela parte exequente aos respectivos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.Br. 7 - Comprovado o protocolo do ofício, aguarde-se resposta pelo prazo de trinta dias. 8 - Com a vinda de resposta ou com o decurso do prazo in albis, abra-se vista à parte requerente/exequente, para manifestação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), WESLLEY SILVA MELO (OAB 457564/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GERSON FERNANDES VAROLI ARIA (OAB 55305/SP), STEPHANY FEDERICI SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 373142/SP), STEPHANY FEDERICI SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 373142/SP), THIAGO FERREIRA RODRIGUES (OAB 483160/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003419-05.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Silvio Ademar Cordeiro - Vistos. Fls. 497: DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada. Dados da parte executada: Silvio Ademar Cordeiro, CPF: 15113688886. A presente servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. A resposta deverá ser remetida ao endereço eletrônico desta UPJ (upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Aguarde-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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