Marcia Aparecida Antunes V Aria

Marcia Aparecida Antunes V Aria

Número da OAB: OAB/SP 103645

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Aparecida Antunes V Aria possui 135 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJSP, TRT15, STJ, TJMG, TJAL, TJGO, TRF3
Nome: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Rodrigo Gabriel de Oliveira (OAB 288576/SP) Processo 1008909-67.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Aparecida de Jesus - Reqdo: SL Consultoria e Gestão Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de inicial para CONDENAR as rés, solidariamente, a entregar outro veículo nas mesmas condições do contrato, alternativamente, restituir o valor pago pela autora na quantia de R$ 80.000,00, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso (fls. 37), até 29/08/2024, após essa data devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC desde a citação, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. CONDENO as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.132,06, a título de danos materiais, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data do desembolso (fls. 66/67), até 29/08/2024, após essa data devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC desde a citação, deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Por fim, CONDENO as requeridas, solidariamente, a pagar a requerente a importância de R$ 5.000,00, a título de danos morais, devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros pela SELIC deduzido o índice de correção monetária, desde a prolação da sentença, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbindo a autora em parte menor do pedido arcará com 30% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 5% do valor da condenação, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. As rés arcarão, solidariamente, com o pagamento de 70% das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da condenação e o trabalho desenvolvido pelos patronos, sendo vedada a compensação dos honorários advocatícios. P.I.C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Fernanda Soares Nunes (OAB 165000/SP), Jairo Braga de Milani (OAB 169556/SP), Daniela Cristina da Silva (OAB 170588/SP), Gilberto Amoroso Quedinho (OAB 19714/SP), Gerson Fernandes Varoli Aria (OAB 55305/SP), Nino Girardi (OAB 37388/SP), Jucélia Maria Camilo da Silva (OAB 461683/SP) Processo 0004432-58.2020.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. O. , M. S. , L. O. , M. O. - Exectda: R. P. B. , G. L. J. de G. L. , R. A. L. , C. M. L. E. , G. P. - Vistos. Fl.1388: considerando que os índices de correção monetária não foram tão expressivos nos ultimos anos, não justificando os leilões negativos, especialmente se considerado que no 2o. Leilão os imóveis poderiam ser arrematados por 50% do valor da avaliação, defiro nova tentativa de leilão eletrônico bem constrito, nos termos dos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, considerando que o leiloeiro anterior não obteve sucesso na alienação dos bens, nomeio o gestor EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP nº. 464 (www.hastavip.com.Br), devidamente cadastrado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), na forma do art. 2º do citado Provimento. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regraspertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM nº 1625/2009, devendo os bens penhorados ser oferecidos pelo site designado, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada,para uma melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação, ficando o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. (art. 7º), devendo os bens ser vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. (art. 9º). Na forma do art. 10 o gestor suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 886 e 887 do CPC). O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11), cuja minuta e prova da publicação competirão ao gestor, salientando-se que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação atualizado (art. 885 c/c art. 891 do CPC). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM 1625/2009), a ser suportada pelo arrematante. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM nº 1625/2009). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 dias a diferença, sob pena de ser tornada se efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º do CPC). Restando positiva a arrematação deverá a leiloeira lavrar o respectivo auto dearrematação (art. 901 do CPC), a ser assinado pelo arrematante, leiloeiro e pelo juiz (art. 903 do CPC), podendo o executado efetuar a remição na forma do art. 902 do CPC. Após, com o pagamento do preço, a apresentação dos documentos necessários pelo arrematante (Art. 901, §2º do CPC), e decorrido o prazo de 10 dias previsto no art. 903, §2º do CPC, expeça-se carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, e se necessário, mandado de imissão na posse. Caberá ao leiloeiro, comprovando nos autos, a adoção das seguintes medidas: 1-) diligenciar para a obtenção de informações de dívidas fiscais sobre o imóvel e dívidas condominiais, especificando-as em edital; 2-) intimar, via postal, co-proprietários (art. 889, II do CPC), cônjuge, credores com garantia real e/ou penhora precedente (inc. III, IV e V), e promitentes comprador e vendedor (inc. VI e VII). Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do CPC, intimando-se a parte Executada.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Gabriella Shiva Vitorino Martins (OAB 477912/SP), Ana Paula Leite Cardoso (OAB 217735/MG) Processo 0020425-08.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. B. M. D. S. S. , N. M. D. S. S. - Reqdo: I. D. S. S. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Gabriella Shiva Vitorino Martins (OAB 477912/SP), Ana Paula Leite Cardoso (OAB 217735/MG) Processo 0020425-08.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. B. M. D. S. S. , N. M. D. S. S. - Reqdo: I. D. S. S. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, vista ao Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Humberto Bruno Blancato (OAB 452141/SP) Processo 1027934-66.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Luis Larossa Martinez - Reqdo: Consultoria e Intermediação de Negócios Voe Bem Ltda. - Vistos. Manifestem-se as partes informando se pretendem a produção de prova testemunhal, apresentando rol de eventuais testemunhas, justificando sua pertinência e indicando a utilidade de cada oitiva desejada, sob pena de preclusão e consequente julgamento antecipado do feito. Ultrapassado o prazo, tornem conclusos. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Vinicius dos Santos Siqueira (OAB 381366/SP), Felipe Gavilanes Rodrigues (OAB 386282/SP), Gabriella Shiva Vitorino Martins (OAB 477912/SP) Processo 1042263-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Marques de Sousa - Reqdo: Sl. Consultoria e Gestão de Negócios Ltda - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 1008827-35.2014.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DOUGLAS AMARAL CAMPOS - Reqdo: Banco Pecúnia S/A - Vistos. Ante o recolhimento da taxa pertinente, desarquivem-se os autos e tornem conclusos para deliberação. Int.
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