Marcia Aparecida Antunes Varoli Aria
Marcia Aparecida Antunes Varoli Aria
Número da OAB:
OAB/SP 103645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Aparecida Antunes Varoli Aria possui 131 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TRT15, STJ, TRF3, TJGO, TJSP, TJMG, TJAL
Nome:
MARCIA APARECIDA ANTUNES VAROLI ARIA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111124-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Condomínio Oceanis - Agravado: Kaynara Lopez Gonzalez - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DO IMÓVEL FIDUCIARIAMENTE ALIENADO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ADMITIR TAL MEDIDA ANTE A NATUREZA "PROPTER REM" DO DÉBITO. CONVENIÊNCIA EM SE ADOTAR ENTENDIMENTO UNIFORME QUE RECOMENDA A ADOÇÃO DAQUELA POSIÇÃO, RESSALVADO O ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE, CONTUDO, DEVE SER CIENTIFICADA DA CONSTRIÇÃO E TER OPORTUNIDADE DE QUITAR O DÉBITO CONDOMINIAL. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio Gomes Pinto (OAB: 202853/SP) - Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB: 103645/SP) - Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB: 241290/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Samuel Leonardo Francisco Alves Soares (OAB 311668/SP), Letícia Cunha de Farias (OAB 444139/SP), Gabriella Shiva Vitorino Martins (OAB 477912/SP) Processo 1017669-39.2023.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Mendes Brito Ferreira - Reqdo: Kls Alpha Consultoria Ltda - Vistos. A autora informa que adquiriu veículo junto à ré em 07/08/2021, modelo KA 1.0 SE, ano 2019, pagando o valor de R$ 31.500, e sendo orientada que seria responsável pela quitação do financiamento do veículo com valor médio de R$ 7.500,00 e R$ 8.500,00, com a transferência da propriedade do veículo para o seu nome apenas depois de um ano, quando realizada a quitação prevista em contrato. Afirma que contratou seguro, e relata que, em 24 de fevereiro de 2022, foi vítima de furto do veículo, que foi localizado pela Polícia Militar, mas que não pôde retirar o veículo apreendido, porquanto ele não estava em seu nome, não conseguindo sequer lavrar boletim de ocorrência, permanecendo retido o veículo na delegacia por meses. A autora relata que depois de cobrar providências da ré para que pudesse obter a devolução do veículo, a ré entregou-lhe um carro provisório em maio de 2022, com pendências de documentação, e por essa razão impedido de rodar. Assim, requer a rescisão do contrato de compra e venda do veículo, com a consequente devolução do valor pago, comprometendo-se a devolver o veículo da ré que está em sua posse, além da condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais. A autora acosta aos autos contrato de cessão de direitos e promessa de transferência de bem móvel alienado (fls. 12/15), termo de entrega de veículo (fls. 16), o boletim de ocorrência de fls. 21/22, no qual é dito que o veículo permanece no pátio da unidade policial aguardando a vítima comprovar a propriedade, comprovante do pagamento do valor de R$31.50,00 (fls. 32) e documentos que comprovam que o veículo dado em substituição encontrava-se com IPVA e licenciamento e multa em atraso (fls. 23/26). A ré, por sua vez, defende a ausência de ilícito ou irregularidade em sua conduta, na medida em que o veículo não foi transferido para o nome da autora, porquanto não houve quitação do financiamento, nos termos do contrato. É o breve relatório, embora dispensável nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Os pedidos são improcedentes. Em que pese o descontentamento da autora, ante a impossibilidade de reaver seu veículo imediatamente após ter sido vítima do crime de furto, é certo que não comprova ter quitado o veículo, na forma como previsto no contrato entabulado entre as partes, para que fosse realizada a transferência da propriedade para o seu nome, nem tampouco que buscou comprovar, em sede policial, a propriedade de veiculo. Ora, o contrato entabulado entre as partes prevê expressamente em sua cláusula 3.3 que caberá à autora efetuar a quitação do veículo após concluída a negociação, o que não comprova ter feito. Daí, não há falha que pode ser atribuída à ré, capaz de justificar a rescisão contratual e devolução do valor pago, posto que a autora não cumpriu com suas obrigações contratuais. Trata-se daexceçãodocontratonãocumprido, ou seja, a autora cessionária não poderia exigir a transferência do veículo, sem antes cumprir a parte que lhe cabe. Logo, não havendo descumprimento contratual por parte da ré, não há que se falar em rescisão do contrato, e nem tampouco dano moral, ante a ausência de seus requisitos. Diante do exposto,julgoimprocedenteo pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei 9099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação, ressaltando-se que o recurso deve ser interposto necessariamente por advogado, bem como que será recebido apenas com efeito devolutivo. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; d) Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na GuO preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE), bem como nos termos do Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva". Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, apresentando o valor atualizado da condenação, devendo a serventia, neste caso, intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Gabriella Shiva Vitorino Martins (OAB 477912/SP), Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP) Processo 1014846-92.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Aparecida Diaz Mendez - Reqdo: Consultoria e Intermediação de Negócios Voe Bem Ltda. - Vistos. Anote-se a conciliação infrutífera, bem como a revelia. Especifique a parte autora as provas que pretende produzir, indicando a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença com ou sem manifestação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006478-71.2024.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: ROSA LEONICE TORRES PENHA GOMES Advogados do(a) AUTOR: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS - SP477912, GERSON FERNANDES VAROLI ARIA - SP55305, MARCIA APARECIDA ANTUNES VAROLI ARIA - SP103645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito. É o breve relatório. Fundamento e decido. Não assiste razão à embargante, pois a sentença foi devidamente fundamentada, de modo que não há obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Neste recurso, há apenas as razões pelas quais a embargante diverge da sentença proferida, querendo que prevaleça o seu entendimento, pretensão inadmissível nesta via recursal. Assim, conheço dos presentes embargos, mas nego-lhes provimento, mantendo, na íntegra, a r. sentença embargada. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Alexandre Felippe Piazzolla de Oliveira (OAB 278299/SP) Processo 0068229-89.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Nunes Domingos de Lima - Reqdo: Banco Itaucard S.A. - Por determinação verbal do MM. Juiz de Direito intimo a(s) parte(s) de que todas as petições deverão ser protocoladas nos autos de cumprimento de sentença, onde prossegue o feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Palmiero Muzaranha (OAB 162002/SP), Igor Góes Lobato (OAB 103645/MG), Cristiano Silva Colepicolo (OAB 291906/SP), João Carlos Ribas Ramos (OAB 332641/SP) Processo 0012885-67.2010.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. S. C. L. , J. I. e P. L. , N. E. e P. L. , P. P. e E. L. , B. P. M. S. A. , P. P. L. - Exectdo: E. S. de M. - Vista dos autos ao interessado para: (X) Fls. 883/884 : dê -se ciência. (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Aparecida Antunes V Aria (OAB 103645/SP), Gerson Fernandes Varoli Aria (OAB 55305/SP) Processo 1001976-44.2025.8.26.0068 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: Igor Morais dos Santos - Vistos. Considerando que a sentença de fls. 45 determinou a rejeição da queixa-crime apenas em relação ao crime de lesão corporal, prosseguindo, no tocante ao crime de injúria, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento do feito.