Marisa Seixas Zerbini Florencio

Marisa Seixas Zerbini Florencio

Número da OAB: OAB/SP 103620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisa Seixas Zerbini Florencio possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJMG, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT4, TJMG, TJSP
Nome: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005335-60.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Wellington da Cruz - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, CPC. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento consoante art. 27 da Lei Federal nº 12.153/09). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos". Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes (as Autarquias Estadual e Municipal, ora corrés, cada qual através do seu respectivo Portal Eletrônico). Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009079-86.2024.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Seixas Zerbini Florencio - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 2. Juntar certidão de casamento atualizada, para comprovação do estado civil. 3. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel; 4. Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Intime-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000269-83.2025.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Eduardo Alves Feitosa - Vistos. 1.- Pelos meios usualmente adotados, citem-se os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Conste a advertência de que, caso tenham propostas de acordo, deverão ofertá-las em preliminar na própria peça de defesa, sem tal iniciativa induzir confissão, nos termos do Enunciado 76 Fonajef. 2.- Com a juntada da resposta aos autos, dê-se vista à parte contrária, por quinze dias. 3.- A seguir, remetam-se os autos a conclusão, para exame. 4.- Advirtam-se as partes de que poderá ser aberta etapa probatória, caso entendida necessária. Int. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001903-22.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilians Florencio - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação informada pelo(a) autor(a) às fls. 45/46, considerando a quitação plena do débito em razão do pagamento. Desagende-se a audiência designada. Por consequência, tendo a transação força de lei entre as partes, resolvo o feito, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, em que são partes Wilians Florencio em face de Comercio de Peças Usadas Oliveira Rocha Ltda. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000626-31.2022.8.26.0169 (apensado ao processo 1000352-89.2018.8.26.0169) (processo principal 1000352-89.2018.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cleide Nunes de Souza Maranho - - Paulo Leonildo Maranho - Jose Henrique Perissato - - Marcio Eduardo Leiteprates - - Heloisa Cristina Alves Pierim e outro - Vistos. HOMOLOGO o edital apresentado às fls. 413/418, ficando dispensada a publicação via DJE. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Nos termos do art. 889 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca do leilão judicial, nos seguintes termos: "1ª Leilão com início no dia 16/07/2025 às 15h e encerramento no dia 18/07/2025 às 15h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, com início no dia 18/07/2025 às 15h01 e encerramento no dia 08/08/2025 às 15h, quando serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade." No prazo de 10 (dez) dias, poderá o exequente, se o caso, requerer as providências que entender cabíveis. Aguarde-se a vinda de notícias quanto ao resultado das praças que serão realizadas. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001059-47.2024.8.26.0169 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Duartina - Recorrente: José Luiz Alcantara - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - RECURSO INOMINADO - DETRAN - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO AIT: 1DC796348-1 - ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO FOI NOTIFICADO É INVALIDA - INFRAÇÃO COMETIDA POR CONDUTOR DIVERSO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO - A AUTUAÇÃO É LEGITIMA - RESPALDO NOS ARTIGOS 282, § 1º C/C ART. 218, I, DA LEI 9.503/1997 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS QUE REFUTEM OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS (FLS. 54 E 58) COMPROVANDO A DUPLA NOTIFICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA CORRIGIDO DESDE O AJUIZAMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marisa Seixas Zerbini Florencio (OAB: 103620/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500033-88.2024.8.26.0578 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Apropriação de Coisa Achada - FERNANDO DA SILVA CATARINA - Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra FERNANDO DA SILVA CATARINA, qualificado a fls. 05, para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a qual substituo por prestação de serviços à comunidade. Se necessária a aplicação de pena privativa de liberdade, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, por se tratar de reincidente. Após o trânsito em julgado, oficie-se à Secretaria do E. Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, conforme circular nº 166 daquele Tribunal e intime-se o acusado para o pagamento da multa a ele aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extração de certidão e encaminhamento à Procuradoria do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis, ficando consignado que o pagamento da multa imposta somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, não será admitido parcelamento. Faculto ao condenado a oportunidade de recorrer em liberdade, observado, sobretudo, a espécie da pena aplicada e o modo de cumprimento, circunstâncias incompatíveis com o recolhimento ao cárcere. De acordo com o que consta nos autos, deixo de condená-lo(a)(s) às custas processuais. Expeça-se certidão de honorários oportunamente, se o caso. Publicada e lida em audiência. Cumpra-se. Saem os presentes intimados. Dispensada a assinatura das partes no presente termo, por se tratar de audiência virtual ou semi presencial. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as declarações e manifestações foram captadas através do aplicativo Microsoft Teams e carregadas ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.350/2020 do TJSP, disponibilizadas para consulta às partes através do portal eletrônico e-SAJ. NADA MAIS. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
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