Maria De Lourdes Dias

Maria De Lourdes Dias

Número da OAB: OAB/SP 103619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria De Lourdes Dias possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: MARIA DE LOURDES DIAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PRECATÓRIO (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001095-21.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.V.P.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000371-17.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavia Angelica da Silva - Sebastiao José de Souza Ribeiro - - Lilian Penha Honorato Ribeiro - Conforme determinado (decisão retro), deverão as partes, por meio dos advogados constituídos: 1.informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do compromisso de recebimento (art. 455, CPC). Deverá constar nas cartas de intimação a observação de que a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com auxílio de força policial caso necessário, na hipótese de deixar de comparecer sem motivo justificado, respondendo ainda pelas despesas pelo adiamento do ato (art. 455, §5º, do CPC). 2. Ficam as partes desde logo cientes que a inércia na realização da intimação a que se refere os parágrafos anteriores importa desistência da inquirição da testemunha. 3. Tendo em vista que a audiência será na modalidade telepresencial ou remota, conforme já deliberado, deverão os patronos informarem os e-mails e telefones celulares de todos os sujeitos (procuradores, partes - requerente e requerido - e testemunhas) a fim de que seja, oportunamente, encaminhado o link de acesso à audiência e, por conseguinte, possibilitar a participação no ato. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000371-17.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Flavia Angelica da Silva - Sebastiao José de Souza Ribeiro - - Lilian Penha Honorato Ribeiro - O sujeitos processuais não se opuseram a realização da audiência na modalidade telepresencial. Assim, designo audiência telepresencial de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2025, às 14h30min. Intimem-se as partes e seu procurador, para comparecimento e acesso a audiência, pela Imprensa Oficial, já que, não havendo imposição legal para que a intimação acerca do ato oficial se dê na própria pessoa da parte litigante, é suficiente que a comunicação ocorra por meio de publicação na imprensa em nome do advogado constituído nos autos pelo interessado. Havendo pedido de depoimento pessoal, intime-se pessoalmente a parte para ser interrogada em audiência. As partes ficam advertidas que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela alegados, caso não compareçam ou comparecendo, se recusem a depor (Artigo 385, § 1º do CPC). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do compromisso de recebimento. Faça constar na carta de intimação a observação de que a testemunha poderá ser conduzida coercitivamente, inclusive com auxílio de força policial caso necessário, na hipótese de deixar de comparecer sem motivo justificado, respondendo ainda pelas despesas pelo adiamento do ato (art. 455, §5º, do CPC). Ficam as partes desde logo cientes que a inércia na realização da intimação a que se refere os parágrafos anteriores importa desistência da inquirição da testemunha. A parte quer se comprometer a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Por outro lado, tratando-se de servidor público ou militar, a intimação deverá ser feita judicialmente, inclusive com requisição ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Da mesma forma, a intimação será judicial caso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, deverá ser ouvida via telepresencial, com a adoção das medidas pertinentes para o caso específico. Atente-se a serventia que todas as intimações via Diário Oficial deverão conter os nomes das partes e de seu advogado, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas. A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, constando dos atuos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, estes deverão necessariamente ser intimados. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 15998/MS), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002419-80.2024.8.26.0439; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Pereira Barreto; 1ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002419-80.2024.8.26.0439; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: M. M. de S.; Advogada: Maria de Lourdes Dias (OAB: 103619/SP); Apelado: A. L. dos S.; Advogado: Jakson Silva Santos (OAB: 371979/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000505-61.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1001008-12.2018.8.26.0439) (processo principal 1001008-12.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.P.X. - - B.C.P.X. - E.M.X. - Vistos. Intime-se o executado para que efetue o pagamento dos valores vencidos na presente demanda, no valor de R$ 607,20, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anoto, desde já, que o procurador do executado deverá orienta-lo no sentido de que deve depositar rigorosamente em dia os alimentos, haja vista que é consciente de seus deveres e este juízo não intimará mais para proceder ao recolhimento. Ciente disso, será decretada a sua prisão. Int. - ADV: LEONARDO ALTRAN FUENTE ALBA (OAB 501021/SP), LEONARDO ALTRAN FUENTE ALBA (OAB 501021/SP), JOSE ANTONIO DUARTE MARTELO (OAB 462739/SP), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000505-61.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1001008-12.2018.8.26.0439) (processo principal 1001008-12.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.L.P.X. - - B.C.P.X. - E.M.X. - Vistos. Intime-se o executado para que efetue o pagamento dos valores vencidos na presente demanda, no valor de R$ 607,20, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anoto, desde já, que o procurador do executado deverá orienta-lo no sentido de que deve depositar rigorosamente em dia os alimentos, haja vista que é consciente de seus deveres e este juízo não intimará mais para proceder ao recolhimento. Ciente disso, será decretada a sua prisão. Int. - ADV: LEONARDO ALTRAN FUENTE ALBA (OAB 501021/SP), LEONARDO ALTRAN FUENTE ALBA (OAB 501021/SP), JOSE ANTONIO DUARTE MARTELO (OAB 462739/SP), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001417-41.2025.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.C.M. - - S.S.M. - Vistos. 1. Trata-se de ação de "alimentos" ajuizada por Sophi Helena da Costa Machado e ou. em face de Wellington Roger da Costa Silva (fls. 1/3). 2. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora a gratuidade jurisdicional. 3. Não há interesse na designação de audiência de conciliação. 4. Há pedido liminar. Porque há prova preconstituída do dever alimentar (fls. 11 certidão de nascimento), com fundamento no art. 4º da Lei de Alimentos, FIXO desde logo alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos do alimentante, mediante desconto em folha, em caso de vínculo empregatício, e em 30% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal, tendo em vista a ausência de maiores elementos sobre a capacidade financeira do requerido a serem pagos, a partir da citação, pela parte requerida, observando-se a conta bancária indicada a fl. 2. 5. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Int. Dilig. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
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