Jefferson Feres Assis

Jefferson Feres Assis

Número da OAB: OAB/SP 103614

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPR
Nome: JEFFERSON FERES ASSIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003814-89.2025.8.26.0019 (processo principal 1011358-48.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Taynara Costa Luz - Uniodonto de Americana - Cooperativa Odontológica - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Uniodonto de Americana - Cooperativa Odontológica, pessoalmente, através de seu patrono via DJE/DJEN, nos termos do art. 515, VI, §1º do CPC, para cumprir(em) a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme cálculo apresentado nos autos (valor r$ 1.050,53 atualizado para Junho/2025), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA CANO TELHADA MARCIANO (OAB 348436/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (OAB 448937/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4002200-98.2013.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CLÍNICA SÃO LUCAS S/A - ORIENE BORTOLETTO PITTOLI - - GLAUBER PITOLLI - - Magaly Pittoli - - GLAUCE YARA PITTOLI e outro - Vistos. 1) Fls. 2.022 - Ciência ao interessado. 2) Diante da petição trazida aos autos fls. 2.010/2.011 digam as partes se concordam que o Juízo inclua à AUDIÊNCIA PRESENCIAL redesignada para o dia 28/07 às 14h30, a fim de permitir sua participação de forma exclusivamente virtual (via TEAMS) ao ato, a testemunha LILSON LONG DE OLIVEIRA residente na comarca de Bauru/SP. Manifestem-se 48 horas, tonando-me conclusos com urgência. Int. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP), CLAUDIA RAQUEL BIAGIO ASSIS (OAB 250732/SP), CLAUDIA RAQUEL BIAGIO ASSIS (OAB 250732/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), JANAINNE ARRAIS DUARTE (OAB 423108/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB 91299/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007567-96.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carla Aparecida de Jesus Cavalheiro Mendes - Welington Dias Pereira - Trata-se AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS proposta por Carla Aparecida de Jesus Cavalheiro Mendes em face de Welington Dias Pereira. Alega, em síntese, que adquiriu com o requerido um imóvel durante a união estável. Pretende a parte autora alienar o imóvel e partilhar os valores, além do arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do réu no imóvel. Citada, a parte ré apresentou defesa às fls. 35/37. Concordou com a alienação do imóvel, requerendo o abatimento do valor das parcelas que arcou sozinho. Alegou, ainda, que reside com o filho do casal no imóvel. A autora manteve-se inerte e a ré postulou o julgamento antecipado. DECIDO Converto o julgamento em diligência. O imóvel que a parte pretende vender está alienado fiduciariamente para a Caixa Econômica Federal (fls. 18/20), impossibilitando a alienação sem autorização do credor fiduciário. Não se ignora que o fato de as partes não serem coproprietárias do imóvel, isoladamente, não impede a alienação judicial, que pode ter por objeto direitos estritamente possessórios, estes passíveis de valoração econômica. No entanto, trata-se de imóvel financiado pela CEF no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, de modo que a transferência dos direitos e deveres inerentes ao negócio depende necessariamente da anuência do agente financiador, detentor da propriedade resolúvel do imóvel. Disto também decorre que os direitos possessórios relativos ao imóvel não podem ser judicialmente alienados de forma destacada do financiamento, já que o exercício regular da posse está intrinsecamente ligado ao adimplemento das respectivas parcelas, nos moldes do contrato. Nesse sentido: AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECONVENÇÃO. Ação parcialmente procedente. Reconvenção extinta sem julgamento de mérito. Irresignação da ré-reconvinte. Preliminares de inépcia da inicial e incompetência afastadas. Imóvel financiado pela CEF, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida MCMV. Transferência dos direitos e deveres inerentes ao negócio que depende necessariamente da anuência do agente financiador, detentor da propriedade resolúvel do imóvel, sob pena de vencimento antecipado da dívida. Direitos possessórios relativos ao imóvel que não podem ser judicialmente alienados de forma absolutamente destacada do financiamento, já que o exercício regular da posse está intrinsecamente ligado ao adimplemento das respectivas parcelas, nos moldes do contrato. Alienação judicial sumária dos direitos possessórios sub judice descabida. Precedentes desta C. Câmara. Ação principal improcedente. Reconvenção prejudicada. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1003287-69.2020.8.26.0319; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista -3ª Vara Cumulativa; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021) grifei Portanto, concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove a anuência do agente financiador, detentor da propriedade resolúvel do imóvel, a Caixa Econômica Federal. Na inércia da parte autora, intime-se, pessoalmente, nos termos do art. 485, III e § 1º, do CPC. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007673-77.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida Pereira de Freitas Castanheira - Vistos. Regularize a parte ré sua representação processual, no prazo de quinze dias, instruindo substabelecimento ou instrumento de mandato que confira poderes ao subscritor das peças nesta ação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011358-48.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Taynara Costa Luz - Uniodonto de Americana - Cooperativa Odontológica - Providencie a parte vencida o recolhimento das custas indicadas no demonstrativo de fls. 98 (atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na respectiva guia), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida. - ADV: JULIANA CANO TELHADA MARCIANO (OAB 348436/SP), GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (OAB 448937/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000247-38.2022.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli de Souza Rajer - Ana Maria de Souza - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 293/298, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de A. P. Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pela "de cujus", visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha. Fica também deferido o levantamento dos valores depositados nestes autos, à razão de 1/5 para cada herdeiro. Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc. IX, do §1º, do art. 98, do CPC. Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado. No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas. Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. P.I.C. - ADV: WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500011-68.2024.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.F.S. - Proc. nº 2024/000061 Vistos. 1) Reconsidero o despacho de fls. 227. 2) Certifique-se o transito em julgado as partes e retornem os autos concluos. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007982-20.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G.G. - - L.K.G.C. - - B.K.G.C. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Deve constar expressamente na petição inicial que os alimentados, menores de idade, são devidamente representados pelo genitor. Providencie-se, pois, a respectiva emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). TUTELA ANTECIPADA Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 27% dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da citação, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a)(s) alimentante(s) reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir sobre verbas rescisórias, horas-extras e adicionais recebidos pelo(a)(s) alimentante(s), pois integram o conceito de salário, bem como sobre a gratificação natalina (13º e 14º salários) e sobre o terço constitucional de férias (abono de férias), estes dois últimos por força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, quanto aos 13º e 14º salários, não se pode olvidar que tratam-se de parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s). Não deverá, no entanto, incidir sobre FGTS e férias indenizadas, pois tais verbas têm natureza personalíssima. ALIMENTOS - Pensão - Horas extraordinárias - Inclusão no salário líquido estabelecido no acordo - Cômputo de conformidade com a legislação trabalhista - Legitimidade da inclusão - Recurso provido - Voto vencido" (JTJ 193/19); ALIMENTOS - Percentual fixados sobre salário mínimo líquido do réu - Na apuração dos rendimentos líquidos do alimentante, permite-se a dedução apenas dos descontos obrigatórios; vencimentos líquidos é o resultado da diminuição dos descontos obrigatórios (previdenciários e imposto de renda) do total bruto, excluindo-se as verbas relativas ao FGTS, férias indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido" (TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono de férias, restou superado em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015); ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido" (Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.). Também deverá o(a)(s) alimentante(s) manter o(a)(s) alimentando(a)(s) em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora. O Princípio da Paternidade Responsável impõe ao(à) genitor(a) o dever de fornecer à prole as melhores condições possíveis para seu sadio desenvolvimento. Logo, em regra, não há razão para excluí-la da participação em benefício de convênio médico, quando ofertado na empresa onde o(a) alimentante labora. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário. Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual. Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados. Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência. ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas. Expeça-se mandado para cumprimento urgente. Ciência ao MP, se o caso. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007982-20.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.G.G. - - L.K.G.C. - - B.K.G.C. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Deve constar expressamente na petição inicial que os alimentados, menores de idade, são devidamente representados pelo genitor. Providencie-se, pois, a respectiva emenda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). TUTELA ANTECIPADA Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 27% dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da citação, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a)(s) alimentante(s) reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir sobre verbas rescisórias, horas-extras e adicionais recebidos pelo(a)(s) alimentante(s), pois integram o conceito de salário, bem como sobre a gratificação natalina (13º e 14º salários) e sobre o terço constitucional de férias (abono de férias), estes dois últimos por força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, quanto aos 13º e 14º salários, não se pode olvidar que tratam-se de parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s). Não deverá, no entanto, incidir sobre FGTS e férias indenizadas, pois tais verbas têm natureza personalíssima. ALIMENTOS - Pensão - Horas extraordinárias - Inclusão no salário líquido estabelecido no acordo - Cômputo de conformidade com a legislação trabalhista - Legitimidade da inclusão - Recurso provido - Voto vencido" (JTJ 193/19); ALIMENTOS - Percentual fixados sobre salário mínimo líquido do réu - Na apuração dos rendimentos líquidos do alimentante, permite-se a dedução apenas dos descontos obrigatórios; vencimentos líquidos é o resultado da diminuição dos descontos obrigatórios (previdenciários e imposto de renda) do total bruto, excluindo-se as verbas relativas ao FGTS, férias indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido" (TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono de férias, restou superado em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015); ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido" (Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.). Também deverá o(a)(s) alimentante(s) manter o(a)(s) alimentando(a)(s) em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora. O Princípio da Paternidade Responsável impõe ao(à) genitor(a) o dever de fornecer à prole as melhores condições possíveis para seu sadio desenvolvimento. Logo, em regra, não há razão para excluí-la da participação em benefício de convênio médico, quando ofertado na empresa onde o(a) alimentante labora. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário. Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual. Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados. Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência. ADVERTÊNCIA Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral, pois este juízo, como regra, prioriza o julgamento antecipado da lide e as provas documentais e técnicas. Expeça-se mandado para cumprimento urgente. Ciência ao MP, se o caso. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011095-43.2018.8.26.0019 (processo principal 1003425-73.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - A.L.R. - - H.C.G.P.M. - T.F.P. - Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento das custas finais nestes autos, proceda-se à inscrição da parte executada na Dívida Ativa. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP), RAFAEL LOPES RINALTI (OAB 358441/SP)
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