Neri Caceri Piratelli
Neri Caceri Piratelli
Número da OAB:
OAB/SP 103411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neri Caceri Piratelli possui 150 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
150
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TRT2, TRT24
Nome:
NERI CACERI PIRATELLI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AGRAVO DE PETIçãO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0009800-39.2006.5.02.0203 RECLAMANTE: MICHEL DIAS RIBEIRO RECLAMADO: ANDREIA RAQUEL NOVERSA DE LIMA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c98c9b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Há Agravo de Petição pendente de remessa. Intime-se o autor para esclarecer se quer prosseguir com a remessa, no prazo de 5 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DIAS RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0011213-06.2024.5.15.0103 AUTOR: FERNANDO CESAR ZAGO JUNIOR RÉU: EDITORA CLUBE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c1542 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o 14/07/2025 14:50, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://meet.google.com/xqa - nkvj-wxh. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA CLUBE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0011213-06.2024.5.15.0103 AUTOR: FERNANDO CESAR ZAGO JUNIOR RÉU: EDITORA CLUBE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c1542 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o 14/07/2025 14:50, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://meet.google.com/xqa - nkvj-wxh. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR ZAGO JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0011229-57.2024.5.15.0103 AUTOR: ALAN PATRICK RODRIGUES GOMES DOS SANTOS RÉU: EDITORA CLUBE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfcc65 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o 14/07/2025 15:50, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://meet.google.com/xqa - nkvj-wxh. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA CLUBE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATSum 0011229-57.2024.5.15.0103 AUTOR: ALAN PATRICK RODRIGUES GOMES DOS SANTOS RÉU: EDITORA CLUBE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfcc65 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o 14/07/2025 15:50, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual desta 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba-SP, com funcionamento entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira, através do link: https://meet.google.com/xqa - nkvj-wxh. Intimem-se. ARACATUBA/SP, 02 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN PATRICK RODRIGUES GOMES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010043-43.2024.5.15.0056 AUTOR: AMANDA DIAS FREITAS RÉU: JOSE AUGUSTO DI LOLLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e1d24 proferido nos autos. DESPACHO Com razão a parte reclamante, em sua manifestação, ID f1c5da5, sobre a multa devida pela parte reclamada por ter descumprido os termos do acordo homologado (ID fe74676). Conforme item “2” do acordo, em caso de descumprimento dos termos, incidiria a multa de 60%. Assim, como parte do acordo foi pago fora do prazo, é devida a multa de 60% sobre o valor pago fora do prazo, ou seja, R$ 600,00. Assim, conforme requerido, concedo o prazo de 15 dias à parte reclamada para quitar o valor referente à multa por descumprimento do acordo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOCIVANE MACIEL PINHEIRO LTDA - JOSE AUGUSTO DI LOLLO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010043-43.2024.5.15.0056 AUTOR: AMANDA DIAS FREITAS RÉU: JOSE AUGUSTO DI LOLLO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e1d24 proferido nos autos. DESPACHO Com razão a parte reclamante, em sua manifestação, ID f1c5da5, sobre a multa devida pela parte reclamada por ter descumprido os termos do acordo homologado (ID fe74676). Conforme item “2” do acordo, em caso de descumprimento dos termos, incidiria a multa de 60%. Assim, como parte do acordo foi pago fora do prazo, é devida a multa de 60% sobre o valor pago fora do prazo, ou seja, R$ 600,00. Assim, conforme requerido, concedo o prazo de 15 dias à parte reclamada para quitar o valor referente à multa por descumprimento do acordo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025 ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DIAS FREITAS