Eliseu Minichillo De Araújo
Eliseu Minichillo De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 103048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJRJ, STJ, TRF4, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 0006869-39.2021.8.13.0346 CLASSE: [CRIMINAL] INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: DANILO AGUIAR MOURA CPF: 013.926.956-86 e outros DECISÃO Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de DANILO AGUIAR MOURA E FERNANDO ANSELMO DE FARIAS DAS CHAGAS, sob a imputação de prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei 11.343/2006 c/c art. 29, II, do Código Penal. Notificado os acusados apresentaram defesa prévia (ID 10296839795, p.21/36) e ( 10433971603 ), arguindo, em síntese, o primeiro, a necessidade de rejeição da denúncia e a inexistência de vinculação do acusado Danilo Aguiar Moura aos fatos, e o segundo, a ausência de justa causa para a ação penal, a necessidade de desclassificação do delito de tráfico para o de uso de drogas, e a análise dos fatos. Verifico que há lastro probatório mínimo a embasar a denúncia, não tendo o réu trazido argumentos capazes de influenciar este Juiz a recusar a peça acusatória em tela. Consoante artigo 395 do Código de Processo Penal, a denúncia será rejeitada quando for manifestamente inepta, quando faltar-lhe pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou quando não houver justa causa para a ação penal. In casu, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41, eis que o suporte probatório que lastreia a peça acusatória é capaz de evidenciar a justa causa para instauração da ação penal em desfavor do acusado, a materialidade e os indícios de autoria do fato noticiado nestes autos, o qual, em tese, constitui infração penal. O réu é imputável, não tendo ocorrido, a priori, a prescrição da pretensão punitiva estatal ou outra causa extintiva da punibilidade. Quanto à preliminar arguida por Danilo Aguiar Moura (ID 10296839795, p.21/36), relativa à necessidade de rejeição da denúncia e à inexistência de vinculação do acusado aos fatos, tal alegação não merece prosperar nesta fase processual. A análise da vinculação do acusado aos fatos demanda a instrução processual, com a produção de provas e oitiva das testemunhas, não sendo possível, neste momento, acolher a tese defensiva de ausência de vinculação. As alegações apresentadas pela defesa de Danilo, em sua defesa prévia, não são suficientes para afastar, de plano, os indícios de sua participação no delito, sendo imprescindível a análise aprofundada do conjunto probatório durante a instrução processual. As alegações da defesa de Fernando Anselmo (ID 10433971603), relativas à ausência de justa causa, à necessidade de desclassificação do delito e à análise dos fatos, não se mostram suficientes para infirmar a denúncia neste momento processual. A análise aprofundada da destinação da droga e da configuração do crime de tráfico demanda a instrução processual, com a produção de provas e oitiva das testemunhas. As alegações de que a droga se destinava ao consumo pessoal e de que não há provas da destinação mercantil da substância são questões que demandam maior aprofundamento na fase de instrução, não sendo possível acolhê-las de plano. Ademais, inexistem as circunstâncias impeditivas, hipóteses de rejeição da denúncia, previstas no art. 395, do Código de Processo Penal. Por tais razões, recebo a denúncia, em todos os seus termos. Ato contínuo, nos termos do artigo 56, da Lei nº. 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2025, às 15:00 horas. A citada audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual, mediante link gerado pela secretaria e certificado nos autos. A responsabilidade pelo acesso à audiência mediante o link disponibilizado nos autos e da qualidade da conexão será dos respectivos interessados. O réu poderá participar do ato no escritório do seu respectivo patrono, devendo as testemunhas comparecerem à sede predial da unidade judiciária, devidamente munidas de documento oficial de identificação original, com foto, para participação da audiência. Caso alguma testemunha resida fora da comarca, e conforme orientação do TJMG, será necessária a disponibilização de sala passiva para a oitiva, a fim de garantir a participação por videoconferência em local apropriado, respeitando-se as diretrizes de segurança e infraestrutura adequadas para a realização do ato judicial. O advogado e o representante do Ministério Público poderão participar remotamente. No caso de intimação através de Oficial de Justiça, determino que os mandados de intimação sejam juntados aos autos no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência, sob pena de responsabilidade. É de inteira responsabilidade das partes o conhecimento prévio da utilização do sistema, devendo atentar-se as disposições da cartilha fornecida pelo TJMG (file:///C:/Users/CASA/Downloads/Cartilha%20EXTERNA%20de%20Audiencia%20videoconferencia-01-06-2020.pdf). C. I. Diligencie-se. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011853-09.2025.8.26.0041 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: Claudio Goncalves de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Eliseu Minichillo de Araujo (OAB: 103048/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519560-97.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TONY LUIS ARAUJO JUNIOR - - SAMUEL GAZANO PEREIRA - ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de CONDENAR TONY LUIS ARAUJO JUNIOR, qualificado nos autos, ao cumprimento de 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa, fixados no valor mínimo, por infração ao disposto art. 155, § 4°, II e IV, na forma do art. 71, todos do Código Penal; e SAMUEL GAZANO PEREIRA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa, fixados no valor mínimo, por infração ao disposto art. 155, § 4°, II e IV, na forma do art. 71, todos do Código Penal. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), ALINE PRATA FONSECA (OAB 236701/SP), RENATO SOUSA FONSECA (OAB 301540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002033-44.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - EDSON GOMES DE ABREU JUNIOR - Ante o descumprimento das condições fixadas para a permanência no regime aberto, manifestem-se as partes sobre eventual sustação do benefício. - ADV: ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), ANA PAULA MINICHILLO DE ARAUJO SANTOS (OAB 246610/SP), ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0019463-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Bernardo do Campo - Peticionário: Antonio José Muller Júnior - Estou impedido em razão do despacho de fls. 34. Ao meu E. substituto legal. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Advs: Eliseu Minichillo de Araujo (OAB: 103048/SP) - Aline Prata Fonseca (OAB: 236701/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0019463-88.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Bernardo do Campo - Peticionário: Antonio José Muller Júnior - Indefiro o pedido de aditamento da peça inicial em razão de estar finalizada a relação processual com manifestação do Ministério Público. À Mesa. São Paulo, 04 de abril de 2025. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Advs: Eliseu Minichillo de Araujo (OAB: 103048/SP) - Aline Prata Fonseca (OAB: 236701/SP) - 10º andar
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