Ana Maria Francisco Dos Santos Tannus
Ana Maria Francisco Dos Santos Tannus
Número da OAB:
OAB/SP 102019
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
222
Total de Intimações:
276
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 276 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012326-70.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.V.B. - - J.V.B. - P.H.S. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determina-se que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls. Y)".Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Advirta-se que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto à avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes." - ADV: CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB 521773/SP), CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE (OAB 521773/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003708-46.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.P.S. - P.H.S. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por inexistência de contradição ou outro vício na sentença embargada, que se mantém íntegra por seus próprios fundamentos. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), ANNE CAROLINE BARBOSA PAIVA (OAB 297064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007117-80.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação, nos moldes daquele expedido às fls.121/122, observando-se o endereço informado à fl. 127, a ser cumprido por meio da central compartilhada. Int. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013915-08.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Rayssa Pamela Pereira Gregorio - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por Rayssa Pamela Pereira Gregorio em face do Plano Hospital Samaritano Ltda, confirmando a tutela antecipada deferida, para o fim de: (i) CONDENAR a parte ré a autorizar e custear integralmente o tratamento médico prescrito à autora, nos exatos termos do relatório médico acostado; (ii) CONDENAR a ré a pagar a autora a importância de R$ 5.000,00, pelos danos morais causados, com correção monetária desde o presente arbitramento, e acrescido dejurosdemoraa partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, bem como ao ressarcimento do custeio do medicamento pela parte autora após a negativa do fornecimento, atualizado desde a data do desembolso, com juros de mora desde a citação. A partir de 01/09/2024, a correção monetária se fará pelo IPCA e os juros de mora pela taxa legal (diferença da Selic e do IPCA), tudo na forma do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00, com fundamento no disposto no art. 85, §§2ºe8° do CPC. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LORRAINE FRANCIA CELISTRINO ZANELATO (OAB 392990/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006144-97.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - JOÃO FRANCISCO - Vistos, Tendo em vista a manutenção dos benefícios da justiça gratuita ao executado ( fls.252/253) , JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 98 §3º do CPC. Após trânsito, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007382-24.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - A.C.T. - - R.G.T. - P.H.S. - Fl. 317: Reitere-se a intimação da perita (fl. 286). - ADV: MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA (OAB 379476/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA (OAB 379476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000985-67.2024.8.26.0150 (processo principal 1000466-17.2020.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Manifeste-se o Autor em prosseguimento. - ADV: PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010269-39.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M.S. - P.H.S. - Vistos. De fato, o parecer do Nat-Jus não se refere ao pedido dos autos (fls.290/296). Desse modo, solicite-se novo parecer, salientando que se refere às terapias do método ABA e não medicamento. Sem prejuízo, e contando com a concordância da representante do MP (fls.305/306), defiro a prova pericial. Assim, nomeio como perito médico. EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA e fixo seus honorários provisórios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos pelo requerido, que solicitou a prova, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se o perito para manifestar aceitação quanto à nomeação, em 15 dias. Em caso de negativa ou no silêncio, tornem conclusos para nomeação de novo perito. Int. - ADV: KARINA REIS REZENDE DE FREITAS (OAB 423140/SP), FABIANA APARECIDA FERNANDEZ LORENZO (OAB 426832/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007820-53.2022.8.26.0114 (processo principal 1013333-53.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Fabio Nicacio da Silva Lanchonete e outro - - Ciência à(s) parte(s) sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Prazo: 15 dias. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ADRIANA LEITE SAMRA (OAB 216596/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024578-10.2022.8.26.0114 (processo principal 0051852-08.2006.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação Evangélica Beneficente de Campinas - Vistos. Fls. 70: As custas recolhidas às fls. 30/31 foram utilizadas para acesso ao sistema Sisbajud de fls. 39/40, mesmo que tenha retornado com resultado negativo. Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Qual(is) seja(m): 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto. Exequente: Associação Evangélica Beneficente de Campinas - 44.593.523/0002-45 Executado(a/s): Maria da Cruz de Souza Martins - 290.610.498-14 Valor: R$ 15.742,78 valores atualizados até 17/11/2024 - fls. 63/65 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
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