Stella Mares Correa
Stella Mares Correa
Número da OAB:
OAB/SP 102004
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
STELLA MARES CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005345-68.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - J. M. da Silva Piscinas e outros - Ciência à parte exequente quanto aos documentos (Termos) disponibilizados nos autos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1537475-23.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Comunicação falsa de crime ou de contravenção - ORLANDO MARQUES NETO - Ficam as partes devidamente intimadas que, para ingressar na Audiência Instrução, Debates e Julgamento virtual a ser realizada em 14/08/2025 às 14:00h, as partes devem acessar o Link disponibilizado às fls. 282. - ADV: STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009036-59.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jorge Martins Gadanha e outro - Maria Roselene da Rocha Santos e outro - Alexandre Nogueira Santos - - Maria Roselene da Rocha Santos - Jorge Martins Gadanha e outro - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e na reconvenção, nos termos que seguem: a) Julgo procedente o pedido de adjudicação compulsória, para determinar que se proceda à transferência da propriedade do imóvel descrito na inicial em favor dos autores Jorge Martins Gadanha E Erica Dias Dos Santos Gadanha, expedindo-se, para tanto, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com cópia da presente sentença, que valerá como título hábil para o registro da propriedade; b) Condeno os réus Alexandre Nogueira Santos E Maria Roselena Da Rocha Santos ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores, no valor de R$ 10.800,78 devidamente corrigido desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos dos artigos 389e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbentes os réus, arcarão com as custas despesas processuais e honorários advocatícios ao patronos dos autores, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC, observada eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita às partes. E, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, para condenar os autores Jorge Martins Gadanha e Erica Dias dos Santos Gadanha ao pagamento de indenização por danos morais aos réus, em razão da inscrição destes na dívida ativa decorrente do inadimplemento de IPTU do imóvel, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao réu que sofreu inscrição de seu nome na dívida ativa Alexandre Nogueira Santos, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação da reconvenção. A correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos dos artigos 389e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente o autor-reconvindo, deverá arcara com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do réu-reconvinte, os quais fico em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP), JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM (OAB 130719/SP)
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