Francisca Helena Da Silva
Francisca Helena Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 101898
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FRANCISCA HELENA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002802-06.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião Soares da Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o "AR" de fls. 71, que retornou negativo ("mudou-se"). Intime-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502295-90.2022.8.26.0445 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marco Antônio Caetano - Vistos. Tendo em vista o Provimento CG n° 30/2011, que tornou obrigatória a utilização do sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis, denominado penhora on line; determino que se providencie requisição de pesquisa de titularidade de imóvel registrado em nome do executado por meio eletrônico. Constatada a titularidade, lavre-se termo, que por este ato fica nomeado depositário o executado (CPC, art. 838, inciso IV). Expeça-se mandado de avaliação, e intime-se o executado pessoalmente, ou por seu advogado constituído, assim como o respectivo cônjuge, se o caso. Com o cumprimento, proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP penhora online. Int. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-66.2023.8.26.0445 (processo principal 1000705-14.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Saraiva de Oliveira Santos - - Geovana de Oliveira Santos - - Jean de Oliveira Santos - - Matheus de Oliveira Santos - - Juari de Oliveira Santos - - Jessica de Oliveira Santos e outro - Everton José Costa Cornetti - - Rodrigo Messias da Silva - Debora de Oliveira dos Santos - - Sidmar de Oliveira Santos - 1. Fls. 256: nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará igualmente suspensa a prescrição do crédito (CPC, art. 921, § 1º). 2. Aguarde-se em cartório, lançando-se a movimentação código 61236 e movendo o processo para a fila "Processo Suspenso" para fins de extração de informação estatística mensal. 3. Decorrido in albis o prazo antes assinalado, promova-se o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º), caso em que deverá ser lançada a movimentação código 61613 de acordo com o Comunicado CG nº 641/2015. 4. Observe-se que, não sobrevindo manifestação da parte exequente após o decurso do prazo antes referido, terá início a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º), que se completará no prazo correspondente à prescrição da obrigação exequenda. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA PINTO (OAB 431162/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DE TOLEDO (OAB 418311/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), ROSELAINE KUDAKA DE OLIVEIRA (OAB 354275/SP), FABÍOLA NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), FABÍOLA NUNES DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 379907/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA PINTO (OAB 431162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008527-10.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisca Helena da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba, 26 de junho de 2025. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP), VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1004940-77.2024.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de Pindamonhangaba; 2° Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004940-77.2024.8.26.0445; Prestação de Serviços; Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apelada: Solange Monteiro Correia (Justiça Gratuita); Advogada: Francisca Helena da Silva (OAB: 101898/SP); Advogada: Vitória Aparecida Oliva (OAB: 445661/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000525-32.2024.8.26.0516 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulce Correa de Oliveira - - José Fernandes de Oliveira - Marco Antonio Corrêa de Teixeira - Cite-se o confrontante MARCUS AUGUSTO nos endereços indicados a fls. 211, pedindo-se cartas. Sem prejuízo, reitere a parte autora os ofícios não respondidos, constantes no rodapé da decisão de fls. 193. - ADV: VITÓRIA APARECIDA OLIVA (OAB 445661/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180178-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Pedro Erculano de Lima - Agravado: Eduardo Asmar - Agravado: Gilberto Asmar - Agravado: Marcelo Asmar - Agravada: Silvana de Araujo - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por PEDRO ERCULANO DE LIMA, contra decisão copiada às fls. 196/199, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois ausentes indícios de abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre os seus bens e de seus sócios. Postula seja concedido o efeito suspensivo ao recurso e no mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para que seja deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seus sócios sejam incluídos no polo passivo da execução, permitindo a realização de atos constritivos urgentes, como bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão da parte agravante ser beneficiária da gratuidade processual. É o relatório. No que se refere à matéria aqui tratada, o pedido da parte agravante encontra fundamento no que dispõe o Código Civil, não se aplicando a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do diploma consumerista. Neste aspecto, a pretendida medida é excepcional e exige rigoroso preenchimento dos requisitos legais, ou seja, conclama a prova do abuso da personalidade jurídica pelos seus membros que, valendo-se da separação patrimonial, praticam atos lesivos a terceiros mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No mais, o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um r
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180178-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Pedro Erculano de Lima - Agravado: Eduardo Asmar - Agravado: Gilberto Asmar - Agravado: Marcelo Asmar - Agravada: Silvana de Araujo - ATO ORDINATÓRIO: Ao Agravante para trazer aos autos o endereço completo da agravada sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Vitória Aparecida Oliva (OAB: 445661/SP) - Francisca Helena da Silva (OAB: 101898/SP) - Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB: 128462/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180178-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Pedro Erculano de Lima - Agravado: Eduardo Asmar - Agravado: Gilberto Asmar - Agravado: Marcelo Asmar - Agravada: Silvana de Araujo - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por PEDRO ERCULANO DE LIMA, contra decisão copiada às fls. 196/199, nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois ausentes indícios de abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial entre os seus bens e de seus sócios. Postula seja concedido o efeito suspensivo ao recurso e no mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para que seja deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para que seus sócios sejam incluídos no polo passivo da execução, permitindo a realização de atos constritivos urgentes, como bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. Recurso tempestivo e sem preparo, em razão da parte agravante ser beneficiária da gratuidade processual. É o relatório. No que se refere à matéria aqui tratada, o pedido da parte agravante encontra fundamento no que dispõe o Código Civil, não se aplicando a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do diploma consumerista. Neste aspecto, a pretendida medida é excepcional e exige rigoroso preenchimento dos requisitos legais, ou seja, conclama a prova do abuso da personalidade jurídica pelos seus membros que, valendo-se da separação patrimonial, praticam atos lesivos a terceiros mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No mais, o desvio de finalidade tem ampla conotação e sugere uma fuga dos objetivos sociais da pessoa jurídica, deixando um rastro de prejuízo, direto ou indireto, para terceiros ou mesmo para outros sócios da empresa. Assim, o fundamento do pedido da agravante limita-se a conceituar e citar dispositivos legais e jurisprudenciais, sem descrever em que consistem os atos abusivos que se prestariam a atingir o patrimônio dos sócios. Neste aspecto, há de se ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é medida, pois, excepcional e episódica, que não pode ser decretada com apoio exclusivo na impontualidade da pessoa jurídica, até porque a insuficiência de bens necessários à satisfação das dívidas contraídas consiste, a rigor, em pressuposto para a decretação da falência e não para a desconsideração da personalidade jurídica. Ademais, do contrário, esvaziar-se-ia por completo a proteção conferida pelo ordenamento jurídico às sociedades de responsabilidade limitada e aos respectivos sócios, porquanto sujeitos a percalços econômico-financeiros, inevitáveis e inerentes ao normal desenvolvimento da atividade empresarial. De regra, é no sentido de que a mera ausência de bens ou encerramento irregular das atividades não é suficiente para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Tecidas tais considerações, entendo que estão ausentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Assim, indefiro a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida. Desnecessária informações. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Vitória Aparecida Oliva (OAB: 445661/SP) - Francisca Helena da Silva (OAB: 101898/SP) - Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB: 128462/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180178-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante: Pedro Erculano de Lima - Agravado: Eduardo Asmar - Agravado: Gilberto Asmar - Agravado: Marcelo Asmar - Agravada: Silvana de Araujo - ATO ORDINATÓRIO: Ao Agravante para trazer aos autos o endereço completo da agravada sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Vitória Aparecida Oliva (OAB: 445661/SP) - Francisca Helena da Silva (OAB: 101898/SP) - Antonio Rogerio Bonfim Melo (OAB: 128462/SP) - 5º andar
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