Antonio Jose Gasques Rodrigues

Antonio Jose Gasques Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 100880

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005175-55.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Alves de Souza - Vistos, Defiro o pedido de "justiça gratuita" formulado pelo(a,s) requerente(s). Tomando em conta que a busca pela autocomposição é um dos princípios basilares do Novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de setembro de 2025, às 10 horas. O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da data e horário designados, bem como, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail's) deles, Patronos e de seus constituintes, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Fixo a remuneração da conciliadora Viviane de Jesus Ribeiro, que nomeio para atuar na audiência, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Viviane de Jesus Ribeiro, cuja chave PIX é seu CPF: 398.674.918-74, Banco do Brasil, Agência: 6505-6, Conta Corrente: 33.102-3, comprovando-se nos autos, sob pena de expedição de certidão em favor do conciliador para cobrança em Juízo. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos. Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Caso a audiência não seja instalada o valor da remuneração eventualmente depositado para o conciliador/mediador deverá ser restituído às partes depositantes. Se infrutífera a audiência, tornem conclusos com urgência. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) ré(u,s). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se a parte autora para a audiência, na pessoa de seu advogado(a), pela imprensa oficial (art. 334, § 3º do CPC). Proceda-se a citação e intimação da parte ré pelo correio (art. 246, I, do CPC), na modalidade AR digital (modelo 502204). No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Int. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021670-89.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leudinaldo Alves Costa - Cenap/asa - Associação de Santo Antonio - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado certificado, promovam-se as anotações necessárias nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, notadamente em relação à extinção. Intime-se o vencido, via DJE, para que, no prazo de sessenta dias, recolha o valor das custas processuais a que foi condenado, observando o valor mínimo previsto pela lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, inscreva-se. Posteriormente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003513-44.2023.8.26.0624 (processo principal 0000046-53.2006.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.V.C. - - N.M.V.C. - Roque Vieira de Camargo - Fl.203/210: requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: NATHÁLIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/SP), NATHÁLIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), BRUNA CAROLINA FLORIANO DIAS (OAB 462629/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004311-40.2002.8.26.0624 (624.01.2002.004311) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Dipromed Comercio e Importacao Ltda - Vilma das Gracas Tonche e outro - Fl. 708/709: após o recolhimento das taxas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684,2023, e da juntada da planilha atualizada do débito, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo permitido pelo sistema. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. No mais, a Central de Atos Notariais Paulista (CANP) disponibiliza gratuitamente a pesquisa dos atos inerentes a Lei nº 11.441/07, lavrados dentro do Estado de São Paulo, no link: https://www.signo.org.br//consultas-publicas. De modo que indefiro o requerimento, tratando-se de diligências cabentes à parte interessada. - ADV: SINVAL ANTUNES DE SOUZA FILHO (OAB 105197/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), MARCO ANTONIO SIMOES DE CAMPOS (OAB 149217/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004215-53.2024.8.26.0624 (processo principal 1007771-51.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.E.I.C. - - B.I.C. - C.J.C. - Vistos. Trata-se de execução de pensão alimentícia movida por M.E.I.C. e B.I.C., representadas por sua genitora F.D.O.I.. em face de C.J.C., fixada nos autos de ação de alimentos, cujo encargo deixou de ser saldado pelo executado, na forma combinada, desde maio de 2024 até a presente data. Fora expedido contramandado de prisão (fls. 100/101), diante da noticia do integral cumprimento do débito exequendo. Por sua vez, a exequente manifestou que o débito ainda persistia as fls. 105. O executado fora intimado, porém se observou que este mudou de endereço sem informar o Juízo (fls. 154). A exequente pugnou pelo decreto prisional, apresentando planilha de débitos atualizada (fls 157/158), tendo o douto Promotor de Justiça opinado favoravelmente ao pedido (fls.162). É o relatório. Decido. É caso de deferimento da prisão do devedor de prestação alimentícia, consoante autoriza o artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, entendimento pacificado na jurisprudência (cfr. RT. 477/115 e 514/92), ajustado à permissibilidade constitucional do artigo 5º, LXVII, em se cuidando de prestação alimentar. O devedor deixou de pagar os alimentos, privando as exequentes de poder manter uma vida normal e equilibrada. Eventual dificuldade financeira enfrentada pelo alimentante não o exime da obrigação de prestar alimentos. Além do mais, o executado têm ciência da presente execução, até mesmo com advogado constituído, as fls. 68, e mesmo assim mudou de endereço sem informar o Juízo, com a clara intenção de procrastinar o feito executório. Dessa forma, a decretação da prisão é o caminho que se impõe, sendo certo que o executado poderá evitar o cárcere pagando o débito apontado acrescidos das pensões vencidas ao longo da demanda, conforme dispõe a Súmula 309 do STJ (1/3 salários mínimos mensais). Assim, com fundamento no art.528, § 3º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de devedor pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário. Int, e ciência ao MP. - ADV: FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), FERNANDA ROCCO TEIXEIRA (OAB 431208/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004400-62.2022.8.26.0624 (processo principal 1000212-53.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.O. - Vistos. Fls. 272: Defiro o levantamento do valor depositado em Juízo a fls. 268/269 em favor dos exequentes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário apresentado as fls. 273, observando o Comunicado CG nº 12/2024. No mais, determino que os exequentes apresentem planilha de débitos alimentar atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VERA LÚCIA DAS DORES FERNANDES CARDOSO (OAB 451195/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), SUELI PEREIRA DA SILVA CASSIMIRO (OAB 264634/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010357-56.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Alves de Souza - Fls. 47: Não tendo sido recolhidas as custas iniciais, cancele-se a distribuição. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004312-02.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suporttec Ferramentas e Abrasivos Ltda - Vistos. Fls. 4344: Recebo a emenda à inicial. Pretende a autora, liminarmente, a suspensão dos efeitos do protesto do título DMI 98551G, apontado no 2º Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos desta cidade e Comarca de Tatuí (fls. 44). Para concessão da tutela de urgência, indispensável a existência de elementos que evidenciem o direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos estes que se fazem presentes na hipótese em tela, vez que o documento de fls. 44 comprova o protesto do título em nome da autora, enquanto o documento de fls. 28 demonstra a solicitação de cancelamento do contrato, evidenciando, assim, a plausibilidade do provimento invocado. Por outro lado, o periculum in mora decorre da permanência do protesto lavrado nome da autora, impossibilitando-a de exercer plenamente os atos comerciais e financeiros de que necessita. No entanto, a caução deverá ser prestada em dinheiro, mediante depósito judicial da importância relativa ao título, devidamente atualizados, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da liminar. Assim sendo, DEFIRO a liminar pleiteada e determino a suspensão dos efeitos do protesto do título DMI 98551G, Livro 1251-G, fls. 78, protesto 14/04/2025, providenciando a serventia a expedição do ofício necessário ao cartório competente, após a efetivação do depósito corresponde a caução. Deverá a requerida abster-se de apontar para protesto outros títulos oriundos do contrato objeto desta demanda, enquanto estiver sub judicie a questão, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 por evento. Diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso do processo. Cite-se a(o) ré(u), via postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003513-44.2023.8.26.0624 (processo principal 0000046-53.2006.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.V.C. - - N.M.V.C. - Roque Vieira de Camargo - Por ora, providencie o cartório à pesquisa do CNIS do executado, via sistema PREVJUD. Após, tornem conclusos. - ADV: BRUNA CAROLINA FLORIANO DIAS (OAB 462629/SP), NATHÁLIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/SP), NATHÁLIA ALVES DA SILVA (OAB 343405/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001038-75.2021.8.26.0137 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Kaique Augusto Gonçalves Cavalheiro - Manifeste(m) a(s) parte(s) autora/exequente sobre a Certidão NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Para os casos de ainda não foram realizadas pesquisas de endereço: Esse Juízo entende suficiente a realização das pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel para a localização da parte requerida/executada. Assim, para os não beneficiários da gratuidade, deverão ser recolhidas as taxas para a realização dos atos supra citados. Para consulta de valores, acesse: htps:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasPr ocesuais/RelatoriosTaxaEmisao - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP)
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