Luiz Roberto Ventura
Luiz Roberto Ventura
Número da OAB:
OAB/SP 098085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Roberto Ventura possui 49 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT2
Nome:
LUIZ ROBERTO VENTURA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000201-53.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: ELIZETE ALVES DE ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: PRISCILLA ELLEN GONCALVES DE LIMA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e59728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO A parte exequente foi expressamente intimada para apresentar novos meios de prosseguimento, permanecendo inerte. Assim, decorridos mais de 2 anos da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 e da intimação da parte para promover o andamento processual e, considerando-se que a fluência do prazo prescricional inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT e julgo extinta a execução conforme art. 924, V do CPC e súmula 327 do STF. Expeça-se ofício via RENAJUD solicitando o cancelamento das restrições de #id:cd5be13. Ao arquivo definitivo na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06 e art. 25 da Res. CSJT 185/17. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE ALVES DE ANDRADE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0002596-89.2013.5.02.0431 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA GOMES RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf9be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. SERGIO FRITZ DE ANDRADE Servidor DESPACHO Vistos etc. Quanto ao exposto no despacho de (id:350cea9), intime-se por edital o executado MARIO TAKESHI OKU a respeito do Agravo de Petição interposto, contraminutado ou transcorrido o prazo subam os autos para o e. TRT. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE APARECIDA GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 0002596-89.2013.5.02.0431 RECLAMANTE: ELAINE APARECIDA GOMES RECLAMADO: IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26bf9be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. SERGIO FRITZ DE ANDRADE Servidor DESPACHO Vistos etc. Quanto ao exposto no despacho de (id:350cea9), intime-se por edital o executado MARIO TAKESHI OKU a respeito do Agravo de Petição interposto, contraminutado ou transcorrido o prazo subam os autos para o e. TRT. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 05 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMAGE SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA - OR SERVICE COMERCIO E SERVICOS EM IMAGENS LTDA - TECPOINT SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000899-29.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000372-98.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: WILLIANS DE SOUZA MIRANDA RECLAMADO: ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67dfc26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WILLIANS DE SOUZA MIRANDA em face de ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA e ARBORE ENGENHARIA LTDA decido: - rejeitar as preliminares; - no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer o vínculo empregatício de 26/01/25 a 14/03/25 (já considerada a projeção do aviso prévio), e condenar as 1ª e 2ª rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1º Contrato de trabalho de 20/08/24 a 31/12/24: - saldo de salário de dezembro/24 de 31 dias; - Férias +1/3 proporcionais de 4/12 avos; - FGTS da contratualidade; - FGTS resilitório; - multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 2º Contrato de trabalho de 26/01/25 a 12/05/25 (até 14/08/25 com a projeção do aviso prévio): - saldo de salário de 12 dias; - aviso prévio de 30 dias; - 13º proporcional de 2/12 avos; - Férias +1/3 proporcionais de 2/12 avos; - FGTS da contratualidade; - FGTS resilitório; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Referente aos dois contratos: - diferença de cesta básica/ cartão alimentação. Diante da revelia da 1ª ré, determina-se que a Secretaria da Vara proceda as anotações relativas ao contrato de trabalho na CTPS do autor, com admissão em 26/01/25, término contratual em 14/03/25 (já projetado o aviso-prévio, em razão do disposto no art. 487 § 1º da CLT e da OJ 82 da SDI-I do TST), na função de controlador de acesso, com salário mensal de R$1780,00. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pelas 1ª e 2ª reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARBORE ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000372-98.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: WILLIANS DE SOUZA MIRANDA RECLAMADO: ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67dfc26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WILLIANS DE SOUZA MIRANDA em face de ARAUJO VIGILANCIA E SERVICOS LTDA e ARBORE ENGENHARIA LTDA decido: - rejeitar as preliminares; - no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante para reconhecer o vínculo empregatício de 26/01/25 a 14/03/25 (já considerada a projeção do aviso prévio), e condenar as 1ª e 2ª rés, sendo a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: 1º Contrato de trabalho de 20/08/24 a 31/12/24: - saldo de salário de dezembro/24 de 31 dias; - Férias +1/3 proporcionais de 4/12 avos; - FGTS da contratualidade; - FGTS resilitório; - multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 2º Contrato de trabalho de 26/01/25 a 12/05/25 (até 14/08/25 com a projeção do aviso prévio): - saldo de salário de 12 dias; - aviso prévio de 30 dias; - 13º proporcional de 2/12 avos; - Férias +1/3 proporcionais de 2/12 avos; - FGTS da contratualidade; - FGTS resilitório; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multas dos arts. 467 e 477 da CLT; Referente aos dois contratos: - diferença de cesta básica/ cartão alimentação. Diante da revelia da 1ª ré, determina-se que a Secretaria da Vara proceda as anotações relativas ao contrato de trabalho na CTPS do autor, com admissão em 26/01/25, término contratual em 14/03/25 (já projetado o aviso-prévio, em razão do disposto no art. 487 § 1º da CLT e da OJ 82 da SDI-I do TST), na função de controlador de acesso, com salário mensal de R$1780,00. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa do reclamante, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pelas 1ª e 2ª reclamadas, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DE SOUZA MIRANDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000753-41.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: AFFILIATED COMPUTER SERVICES DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71da308 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de cinco dias. Silentes, dou por encerrada da execução. Nada mais pendente, arquive-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AFFILIATED COMPUTER SERVICES DO BRASIL LTDA.