Nilton Ramalho Junior
Nilton Ramalho Junior
Número da OAB:
OAB/SP 098045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Ramalho Junior possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT1, TRT14
Nome:
NILTON RAMALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
INQUéRITO POLICIAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002685-74.2023.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Willians Pastri - - Simone Pastri Fernandes Redigolo - - Naraci Pastri Rauch - Antônia Bigar Cortez e outros - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP), JULIO CESAR RAMALHO (OAB 321645/SP), PATRICIA KOBAYASHI AMORIM SANTOS (OAB 305076/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) 0018073-74.2003.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CCTC-COOPERATIVA COMUNITARIA DE TRANSPORTES COLETIVOS, SEBASTIAO RODRIGUES RAMALHO, MARIO SERGIO DA SILVA, AGENOR TAVARES, ANTONIO JOSE COUTO FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: NILTON RAMALHO JUNIOR - SP98045 S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente de ID nº 374182711, que informa sobre a extinção do débito no sistema integrado na dívida ativa da União, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.º, da Lei n.º 6.830/80. Deixa-se de fixar honorários, tendo em vista que a desistência decorreu de manifestação voluntária da parte exequente. Sem custas processuais. Decorrido o prazo recursal da executada, certifique-se do trânsito em julgado. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002344-95.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rh Joy - Centro de Treinamento e Formação Em Neurocibernética Ltda. - Vistos Conforme se verifica pelo AR retro o autor mudou de endereço sem informar o atual não sendo possível intimá-lo pessoalmente para dar andamento ao processo. Reputo intimado, no entanto, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, e assim, porque a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de trinta dias mesmo após ter sido intimada conforme determina o art. 485, § 1º, do CPC, de modo que é o caso de extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, à vista do abandono, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. P.I.C. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511613-64.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL ESPINDOLA DA SILVA - - RUAN TOGO VIEIRA DE CARVALHO - - DENISE SILVA DE OLIVEIRA - - FELIPE CARDOSO NUNES PATRIOTA - - NAYARA SANTOS DE JESUS e outros - 1. Fls. 787/790, 835, 843, 840//842, 878, 890 e 923: trata-se de pedidos de revogação da prisão preventiva, formulados pelas defesas de KAROLINE, GUSTAVO e RUAN. Para tanto, sustentaram, em síntese, que os motivos que conduziram à revogação da prisão em face de RAFAEL, VINICIUS e VITOR devem ser estendidos aos referidos acusados. Quanto a KAROLINE, sua defesa aduziu que embora esteja em prisão domiciliar, os requisitos para a manutenção da prisão são os mesmos que os de RAFAEL, VINICIUS e VITOR, de modo que, não mais subsistindo, deve sua custódia ser revogada. Em relação a GUSTAVO e RUAN, em suma, as defesas afirmaram que não haveria elementos indiciários a sustentar a imputação do Ministério Público de que teriam papel destacado no esquema delitivo, motivo pelo qual fariam jus igualmente à revogação. A defesa de KAROLINE requereu ainda autorização para que pudesse levar e buscar o filho, nos dias úteis, na instituição de ensino "High Line American School". O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento dos pedidos (fls. 845/849, 919/920 e 952/953). É o relatório. A hipótese é de indeferimento dos pedidos de GUSTAVO e RUAN, ao passo que os pedidos de KAROLINE deverão ser analisados após nova oitiva do Ministério Público, nos termos que seguem. Deveras, especificamente em relação a GUSTAVO e RUAN, verifica-se que são imputadas as práticas de crimes cuja soma das penas máximas abstratamente cominadas suplanta o patamar indicado pelo art. 313, inciso I, do CPP, restando assim ultrapassado o requisito de forma. Ademais, igualmente está presente o requisito material, plasmado no fumus comissi delicti e no periculum libertatis. O primeiro decorre do juízo positivo que obteve a exordial acusatória quando de seu recebimento, ainda que baseado em cognição sumária. O segundo, por sua vez, indica a necessidade da prisão, em que pese seu caráter excepcional, para a garantia da ordem pública, como estabelece o art. 312, do CPP, dado que aos acusados, diferentemente daqueles a quem foram deferidas as revogações das prisões, é imputada a prática de serem líderes de suposta associação criminosa, voltada à prática de fraude eletrônica, além da lavagem dos valores ilicitamente angariados, em que pesem as alegações defensivas a este respeito. Tal circunstância se presta, inclusive, ao menos em juízo perfunctório, típico desta etapa procedimental, a aumentar o desvalor de suas condutas e a demonstrar o perigo concreto à ordem pública causado por seus estados de liberdade, não se vislumbrando, de igual forma, a possibilidade da substituição da custódia por qualquer outra medida cautelar com igual resultado para a manutenção da ordem pública. Referidos elementos, aliás, na eventualidade da condenação, poderão conduzir à fixação de regime inicial fechado, ainda que a pena fique aquém de 8 anos, nos termos do art. 33, § 3º, do CP. Além disso, ao menos em análise sumária, GUSTAVO teria ainda pretendido atirar um objeto ao solo, opondo-se assim à execução de ordem legal, na suposta tentativa de ocultar provas, a indicar igualmente a necessidade da prisão para se resguardar a instrução criminal. Deste modo, restando presentes os requisitos necessários à manutenção da prisão, não há mesmo outro caminho senão o indeferimento do pedido de GUSTAVO e RUAN. Já em relação aos pedidos de KAROLINE, resta necessária a prévia manifestação do Ministério Público, em razão do ofício de folhas 954/966. Portanto, indefiro os pedidos das defesas de GUSTAVO e RUAN. Abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de KAROLINE, bem como sobre o ofício de folhas 954/966. No mais, intime-se os i. subscritores da petição para que juntem aos autos a devida procuração em relação a GUSTAVO, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, do CPC, aplicado analogicamente ao processo penal. 2. Fls. 973/976: além do ofício referente a KAROLINE (fls. 954/966), manifeste-se o Ministério Público também em relação ao ofício atinente a SIMONE. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), SABRINA VENANCIO (OAB 493757/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0830633-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BEATRIZ DE AZEVEDO CASTILHO RÉU: DECOLAR. COM LTDA. Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta. Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518714-60.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ELMA GOMES DE OLIVEIRA - Vistos etc. Cota retro: defiro. Aguarde-se em cartório por 60 (sessenta) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0830633-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA BEATRIZ DE AZEVEDO CASTILHO RÉU: DECOLAR. COM LTDA. Ante a quitação conferida, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito realizado (ID 203514427), a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular