Nilton Ramalho Junior
Nilton Ramalho Junior
Número da OAB:
OAB/SP 098045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton Ramalho Junior possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT1, TRT14 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TRT1, TRT14, TJMG, TJSP, TJRJ
Nome:
NILTON RAMALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
INQUéRITO POLICIAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077749-96.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Freitas Souza - Olinto Denardi Junior - Vistos. Fls. 38/46 e 48/73 - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA FREITAS SOUZA (OAB 270971/SP), JULIO CESAR RAMALHO (OAB 321645/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031832-71.2025.8.26.0100 (processo principal 1032830-90.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Francisco Rocha da Silva - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518714-60.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ELMA GOMES DE OLIVEIRA - Vistos etc. Cota retro: defiro. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais competente para que informe se ELMA GOMES DE OLIVEIRA, acima qualificada, cumpriu integralmente o ANPP (processo n. 1023469-05.2023.8.26.0050). Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Intimem-se. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901208-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFANY CANTANHEDE DA SILVA RÉU: TIM S A Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para cancelamento dos contratos referentes a duas linhas telefônicas não reconhecidas pela parte autora, bem como cancelamento de cobranças e dos débitos. Não é narrada na inicial nenhuma circunstância que indique urgência na apreciação do pedido ou risco direto e imediato para a autora, cuidando-se de questão patrimonial que admite solução com a sentença. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados. Cite-se. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806363-19.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI CORREA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo réu, uma vez que houve o recolhimento das custas pela parte autora. Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o proveito econômico perseguido pela autora é o valor dado à causa. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta alegada pela ré, eis que segundo o Tema 1150 do STJ: “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.” Logo, a justiça estadual é competente para julgar a presente ação. Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas. Fixo como ponto controvertido a demonstração do alegado desfalque de valores da conta Pasep da autora e se há danos materiais a serem indenizados. Declaro saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial contábil, pelo que nomeio a perita Mônica Pereira Santos ([email protected]). Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Com a apresentação, intime-se a perita para informar se aceita o encargo e para estimar os honorários, ciente de que os honorários serão arcados pela parte ré. Publique-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005034-70.2024.8.26.0565 (processo principal 1003630-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.V.A. - M.C.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para a suspensão temporária do direito de visitas do executado. Fls. 180/185: A parte executado se manifestou. Fls. 195: Condicionado o beneficio da justiça gratuita a juntada de documentos. Fls. 198: Ministério Público opinou pela intimação da exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 180/185 e respectiva documentação (fls. 186/192). Intimada a fls. 199. Fls. 203: Certificado decurso de prazo para manifestação da exequente. Fls. 204/207: Nova manifestação do executado. Fls. 217: Exequente intimada a se manifestar acerca da manifestação do executado. Fls. 220/221: Manifestação do executado. Alega que é o terceiro descumprimento da Exequente e de seu patrono quanto às determinações do juízo, conforme se verifica nas certidões de fls. 203 e 214. Que o executado encontra-se sem contato com a filha desde dezembro de 2024, desconhecendo inclusive informações básicas sobre sua rotina. Fls. 225: A parte exequente se manifestou informando que tendo o executado fornecido seu novo endereço, cumprindo assim o que determinam os artigos 238 do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 77 do Código de Processo Civil, comunicar a perda do objeto e requerer a extinção do feito. Fls. 226/229: O Ministério Público opinou pelo declínio da competência. Prolatada decisão às fls. 230/231 que reconheceu a incompetência e determinou a redistribuição do feito para o Foro de São Caetano. Fls. 241: Determinada a redistribuição do feito para este Foro Regional. Fls. 249: O d.representante do MP se manifestou por aguardar manifestação da parte exequente. Fls. 253: Parte exequente foi intimada a se manifestar no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Fls. 256: O executado se manifestou informando que o exequente já se manifestou sobre o feito às fls. 225. Portanto, aproveitando a distribuição da presente execução sem necessidade, pois não houve qualquer descumprimento, requer manifestação sobre os pedidos formulados às fls. 204/207 e 220/221, tendo em vista a mudança do juízo e a ausência de decisão até o momento. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005034-70.2024.8.26.0565 (processo principal 1003630-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.V.A. - M.C.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para a suspensão temporária do direito de visitas do executado. Fls. 180/185: A parte executado se manifestou. Fls. 195: Condicionado o beneficio da justiça gratuita a juntada de documentos. Fls. 198: Ministério Público opinou pela intimação da exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 180/185 e respectiva documentação (fls. 186/192). Intimada a fls. 199. Fls. 203: Certificado decurso de prazo para manifestação da exequente. Fls. 204/207: Nova manifestação do executado. Fls. 217: Exequente intimada a se manifestar acerca da manifestação do executado. Fls. 220/221: Manifestação do executado. Alega que é o terceiro descumprimento da Exequente e de seu patrono quanto às determinações do juízo, conforme se verifica nas certidões de fls. 203 e 214. Que o executado encontra-se sem contato com a filha desde dezembro de 2024, desconhecendo inclusive informações básicas sobre sua rotina. Fls. 225: A parte exequente se manifestou informando que tendo o executado fornecido seu novo endereço, cumprindo assim o que determinam os artigos 238 do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 77 do Código de Processo Civil, comunicar a perda do objeto e requerer a extinção do feito. Fls. 226/229: O Ministério Público opinou pelo declínio da competência. Prolatada decisão às fls. 230/231 que reconheceu a incompetência e determinou a redistribuição do feito para o Foro de São Caetano. Fls. 241: Determinada a redistribuição do feito para este Foro Regional. Fls. 249: O d.representante do MP se manifestou por aguardar manifestação da parte exequente. Fls. 253: Parte exequente foi intimada a se manifestar no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Fls. 256: O executado se manifestou informando que o exequente já se manifestou sobre o feito às fls. 225. Portanto, aproveitando a distribuição da presente execução sem necessidade, pois não houve qualquer descumprimento, requer manifestação sobre os pedidos formulados às fls. 204/207 e 220/221, tendo em vista a mudança do juízo e a ausência de decisão até o momento. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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