Nilton Ramalho Junior

Nilton Ramalho Junior

Número da OAB: OAB/SP 098045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilton Ramalho Junior possui 85 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRT14, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJMG, TRT14, TJSP, TRT1, TJRJ, TRF3
Nome: NILTON RAMALHO JUNIOR

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) INQUéRITO POLICIAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083291-66.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - E.C.M.R. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da informação/parecer técnico juntado(a) aos autos. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000650-54.2025.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Minimercado Sudestão Ltda - Me - Bancredcard - Mixcred Administradora Ltda Epp - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados por MINIMERCADO SUDESTÃO LTDA.- ME, representada por seu sócio Nestor Antônio Esteves. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação por litigância de má-fé. Por fim, ressalta-se que este Juízo não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos das partes, bastando que fundamente a decisão de forma clara e suficiente, conforme previsto no art. 489, §1º, do CPC. Adverte-se que eventual oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais sujeitará a parte à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. P.I.C SERVE CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA - ADV: ATALANTA PIMENTA BRANDÃO (OAB 388285/SP), LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY (OAB 98045/RJ), ROSANE DE FÁTIMA BARBOSA SAYEGH (OAB 72647/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518714-60.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - ELMA GOMES DE OLIVEIRA - Vistos etc. Cota retro: defiro. Oficie-se à Vara de Execuções Criminais competente para que informe se ELMA GOMES DE OLIVEIRA, acima qualificada, cumpriu integralmente o ANPP (processo n. 1023469-05.2023.8.26.0050). Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício. Intimem-se. - ADV: NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0901208-15.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFANY CANTANHEDE DA SILVA RÉU: TIM S A Vistos, etc. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para cancelamento dos contratos referentes a duas linhas telefônicas não reconhecidas pela parte autora, bem como cancelamento de cobranças e dos débitos. Não é narrada na inicial nenhuma circunstância que indique urgência na apreciação do pedido ou risco direto e imediato para a autora, cuidando-se de questão patrimonial que admite solução com a sentença. Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados. Cite-se. Intimem-se. Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806363-19.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENI CORREA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça apresentada pelo réu, uma vez que houve o recolhimento das custas pela parte autora. Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o proveito econômico perseguido pela autora é o valor dado à causa. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta alegada pela ré, eis que segundo o Tema 1150 do STJ: “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.” Logo, a justiça estadual é competente para julgar a presente ação. Inexistem nulidades a serem sanadas. As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas. Fixo como ponto controvertido a demonstração do alegado desfalque de valores da conta Pasep da autora e se há danos materiais a serem indenizados. Declaro saneado o processo. Defiro a produção de prova pericial contábil, pelo que nomeio a perita Mônica Pereira Santos ([email protected]). Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Com a apresentação, intime-se a perita para informar se aceita o encargo e para estimar os honorários, ciente de que os honorários serão arcados pela parte ré. Publique-se. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025. ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005034-70.2024.8.26.0565 (processo principal 1003630-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.V.A. - M.C.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para a suspensão temporária do direito de visitas do executado. Fls. 180/185: A parte executado se manifestou. Fls. 195: Condicionado o beneficio da justiça gratuita a juntada de documentos. Fls. 198: Ministério Público opinou pela intimação da exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 180/185 e respectiva documentação (fls. 186/192). Intimada a fls. 199. Fls. 203: Certificado decurso de prazo para manifestação da exequente. Fls. 204/207: Nova manifestação do executado. Fls. 217: Exequente intimada a se manifestar acerca da manifestação do executado. Fls. 220/221: Manifestação do executado. Alega que é o terceiro descumprimento da Exequente e de seu patrono quanto às determinações do juízo, conforme se verifica nas certidões de fls. 203 e 214. Que o executado encontra-se sem contato com a filha desde dezembro de 2024, desconhecendo inclusive informações básicas sobre sua rotina. Fls. 225: A parte exequente se manifestou informando que tendo o executado fornecido seu novo endereço, cumprindo assim o que determinam os artigos 238 do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 77 do Código de Processo Civil, comunicar a perda do objeto e requerer a extinção do feito. Fls. 226/229: O Ministério Público opinou pelo declínio da competência. Prolatada decisão às fls. 230/231 que reconheceu a incompetência e determinou a redistribuição do feito para o Foro de São Caetano. Fls. 241: Determinada a redistribuição do feito para este Foro Regional. Fls. 249: O d.representante do MP se manifestou por aguardar manifestação da parte exequente. Fls. 253: Parte exequente foi intimada a se manifestar no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Fls. 256: O executado se manifestou informando que o exequente já se manifestou sobre o feito às fls. 225. Portanto, aproveitando a distribuição da presente execução sem necessidade, pois não houve qualquer descumprimento, requer manifestação sobre os pedidos formulados às fls. 204/207 e 220/221, tendo em vista a mudança do juízo e a ausência de decisão até o momento. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005034-70.2024.8.26.0565 (processo principal 1003630-98.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.V.A. - M.C.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para a suspensão temporária do direito de visitas do executado. Fls. 180/185: A parte executado se manifestou. Fls. 195: Condicionado o beneficio da justiça gratuita a juntada de documentos. Fls. 198: Ministério Público opinou pela intimação da exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 180/185 e respectiva documentação (fls. 186/192). Intimada a fls. 199. Fls. 203: Certificado decurso de prazo para manifestação da exequente. Fls. 204/207: Nova manifestação do executado. Fls. 217: Exequente intimada a se manifestar acerca da manifestação do executado. Fls. 220/221: Manifestação do executado. Alega que é o terceiro descumprimento da Exequente e de seu patrono quanto às determinações do juízo, conforme se verifica nas certidões de fls. 203 e 214. Que o executado encontra-se sem contato com a filha desde dezembro de 2024, desconhecendo inclusive informações básicas sobre sua rotina. Fls. 225: A parte exequente se manifestou informando que tendo o executado fornecido seu novo endereço, cumprindo assim o que determinam os artigos 238 do Código Civil Brasileiro combinado com o artigo 77 do Código de Processo Civil, comunicar a perda do objeto e requerer a extinção do feito. Fls. 226/229: O Ministério Público opinou pelo declínio da competência. Prolatada decisão às fls. 230/231 que reconheceu a incompetência e determinou a redistribuição do feito para o Foro de São Caetano. Fls. 241: Determinada a redistribuição do feito para este Foro Regional. Fls. 249: O d.representante do MP se manifestou por aguardar manifestação da parte exequente. Fls. 253: Parte exequente foi intimada a se manifestar no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. Fls. 256: O executado se manifestou informando que o exequente já se manifestou sobre o feito às fls. 225. Portanto, aproveitando a distribuição da presente execução sem necessidade, pois não houve qualquer descumprimento, requer manifestação sobre os pedidos formulados às fls. 204/207 e 220/221, tendo em vista a mudança do juízo e a ausência de decisão até o momento. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JOSE ELANIO LIVINO DE SOUZA (OAB 474790/SP), ALINE RODRIGUES SACOMANO (OAB 167496/SP), NILTON RAMALHO JUNIOR (OAB 98045/SP)
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