Otavio Henneberg Neto
Otavio Henneberg Neto
Número da OAB:
OAB/SP 097984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
OTAVIO HENNEBERG NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191419-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Maitê Maziero Gonçalves - Agravado: Fundação Santo Andre - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão interlocutória, -- proferida em cumprimento de sentença, -- que rejeitou a impugnação (fls. 361/364 da ação). Sustenta, em resumo: a) a nulidade da citação por edital realizada na fase de conhecimento; foram realizadas apenas duas tentativas de citação pessoal; o contrato que embasa a ação monitória foi celebrado em 2007 e a ação foi proposta no ano de 2012, o que indica a impossibilidade de comunicação da alteração do endereço à agravada; foram realizadas apenas duas pesquisas de endereço, pelo Infojud e Bacenjud, sem expedição de ofícios a órgãos públicos e privados que poderiam fornecer o novo endereço; não estavam presentes os requisitos para a citação por edital; a violação aos direitos do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; não houve a comprovação da publicação do edital em jornal local; a formulação do pedido de citação por edital, mediante alegação dolosa de ocorrência das circunstâncias autorizadoras, acarreta a aplicação de multa; há risco de levantamento do dinheiro obtido pelo Sisbajud. Com base nisso, pleiteia tutela recursal de urgência para suspensão do cumprimento de sentença, dos atos de expropriação, penhora, bloqueio, negativação, medidas constritivas, bem como para manutenção do dinheiro bloqueado em conta judicial e, ao final, o provimento do recurso, para reconhecimento da nulidade da citação por edital na primeira fase da ação monitória, extinção do cumprimento de sentença, desbloqueio do dinheiro e aplicação de multa, à agravada, em valor correspondente a cinco salários mínimos, nos termos do artigo 258 do Código de Processo Civil. 2) Tendo em vista a relevância da fundamentação, e o periculum in mora, defiro parcialmente a tutela recursal de urgência, apenas para manter o dinheiro bloqueado, como medida prática equivalente e adequada para preservar a igualdade de proteção de ambas as partes, ressalvado o exame do mérito. 2.1) Sirva o presente de ofício para comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a concessão parcial da tutela recursal, com dispensa de informações. 3) À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Carlos Eduardo Pereira Ribeiro (OAB: 209161/SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB: 264971/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195762-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro Central Cível; 31ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0062037-54.2023.8.26.0100; Mandato; Agravante: Dalle Lucca, Henneberg, Duque Bertasi e Linard Advogados; Advogado: Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP); Agravado: Metalur Ltda; Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP); Advogado: Joaquim Octavio Rolim Ferraz (OAB: 251482/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191419-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Maitê Maziero Gonçalves - Agravado: Fundação Santo Andre - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão interlocutória, -- proferida em cumprimento de sentença, -- que rejeitou a impugnação (fls. 361/364 da ação). Sustenta, em resumo: a) a nulidade da citação por edital realizada na fase de conhecimento; foram realizadas apenas duas tentativas de citação pessoal; o contrato que embasa a ação monitória foi celebrado em 2007 e a ação foi proposta no ano de 2012, o que indica a impossibilidade de comunicação da alteração do endereço à agravada; foram realizadas apenas duas pesquisas de endereço, pelo Infojud e Bacenjud, sem expedição de ofícios a órgãos públicos e privados que poderiam fornecer o novo endereço; não estavam presentes os requisitos para a citação por edital; a violação aos direitos do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; não houve a comprovação da publicação do edital em jornal local; a formulação do pedido de citação por edital, mediante alegação dolosa de ocorrência das circunstâncias autorizadoras, acarreta a aplicação de multa; há risco de levantamento do dinheiro obtido pelo Sisbajud. Com base nisso, pleiteia tutela recursal de urgência para suspensão do cumprimento de sentença, dos atos de expropriação, penhora, bloqueio, negativação, medidas constritivas, bem como para manutenção do dinheiro bloqueado em conta judicial e, ao final, o provimento do recurso, para reconhecimento da nulidade da citação por edital na primeira fase da ação monitória, extinção do cumprimento de sentença, desbloqueio do dinheiro e aplicação de multa, à agravada, em valor correspondente a cinco salários mínimos, nos termos do artigo 258 do Código de Processo Civil. 2) Tendo em vista a relevância da fundamentação, e o periculum in mora, defiro parcialmente a tutela recursal de urgência, apenas para manter o dinheiro bloqueado, como medida prática equivalente e adequada para preservar a igualdade de proteção de ambas as partes, ressalvado o exame do mérito. 2.1) Sirva o presente de ofício para comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a concessão parcial da tutela recursal, com dispensa de informações. 3) À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Carlos Eduardo Pereira Ribeiro (OAB: 209161/SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB: 264971/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191419-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Maitê Maziero Gonçalves - Agravado: Fundação Santo Andre - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão interlocutória, -- proferida em cumprimento de sentença, -- que rejeitou a impugnação (fls. 361/364 da ação). Sustenta, em resumo: a) a nulidade da citação por edital realizada na fase de conhecimento; foram realizadas apenas duas tentativas de citação pessoal; o contrato que embasa a ação monitória foi celebrado em 2007 e a ação foi proposta no ano de 2012, o que indica a impossibilidade de comunicação da alteração do endereço à agravada; foram realizadas apenas duas pesquisas de endereço, pelo Infojud e Bacenjud, sem expedição de ofícios a órgãos públicos e privados que poderiam fornecer o novo endereço; não estavam presentes os requisitos para a citação por edital; a violação aos direitos do devido processo legal, contraditório e ampla defesa; não houve a comprovação da publicação do edital em jornal local; a formulação do pedido de citação por edital, mediante alegação dolosa de ocorrência das circunstâncias autorizadoras, acarreta a aplicação de multa; há risco de levantamento do dinheiro obtido pelo Sisbajud. Com base nisso, pleiteia tutela recursal de urgência para suspensão do cumprimento de sentença, dos atos de expropriação, penhora, bloqueio, negativação, medidas constritivas, bem como para manutenção do dinheiro bloqueado em conta judicial e, ao final, o provimento do recurso, para reconhecimento da nulidade da citação por edital na primeira fase da ação monitória, extinção do cumprimento de sentença, desbloqueio do dinheiro e aplicação de multa, à agravada, em valor correspondente a cinco salários mínimos, nos termos do artigo 258 do Código de Processo Civil. 2) Tendo em vista a relevância da fundamentação, e o periculum in mora, defiro parcialmente a tutela recursal de urgência, apenas para manter o dinheiro bloqueado, como medida prática equivalente e adequada para preservar a igualdade de proteção de ambas as partes, ressalvado o exame do mérito. 2.1) Sirva o presente de ofício para comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a concessão parcial da tutela recursal, com dispensa de informações. 3) À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Carlos Eduardo Pereira Ribeiro (OAB: 209161/SP) - Anderson Gava (OAB: 235736/SP) - Luciana Fernanda de Azevedo Batista (OAB: 264971/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195762-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 31ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0062037-54.2023.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Dalle Lucca, Henneberg, Duque Bertasi e Linard Advogados; Advogado: Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP); Agravado: Metalur Ltda; Advogado: Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB: 160493/SP); Advogado: Joaquim Octavio Rolim Ferraz (OAB: 251482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2006624-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casa dos Ventos Comercializadora de Energia S/A (Em recuperação judicial) - Agravado: Rafael de Souza Bispo - Agravado: Jackson Signoreti Graziano - Agravado: Vitor Alexandre Mescoloti Chiamante - Agravado: André Ferrari Diegues - Agravado: H2energy Locação de Equipamentos e Mini Central Geradorabk Spe Ltda - Agravado: Rsb Investimentos e Participações Ltda. - Agravado: Trx Energia Comercializadora Ltda. - Agravado: Vix Comercializadora de Energia Ltda. - Agravado: Black Rock Investimentos e Participações Ltda. - Agravado: Máxima Energia Comercializadora Ltda - Agravado: MXM GERAÇÃO SOLAR I S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Atila Arima Muniz Ferreira (OAB: 258432/SP) - Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB: 434337/SP) - Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Arthur Longo Ferreira (OAB: 286461/SP) - Leandro Aghazarm (OAB: 272691/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2039352-57.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: A. R. S. - Embargdo: O. H. N. (Inventariante) - Embargdo: L. H. (Espólio) - Embargda: T. M. H. B. - Embargda: M. W. H. P. N. - Embargda: O. F. H. - Embargdo: J. F. A. - Embargte: L. R. S. H. - Interessado: P. G. V. - Interessado: E. de S. P. - Vistos. Ante o caráter infringente dos Embargos, manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Bianca Ferreira Papin Tebaldi (OAB: 207655/SP) - José Expedito de Oliveira Junior (OAB: 222902/SP) - Thayna Nascimento Baptistelli Barros (OAB: 446291/SP) - Otavio Henneberg Neto (OAB: 97984/SP) - Renata Mei Hsu Guimaraes (OAB: 86668/SP) - Paulo Coraça da Gama Vaiano (OAB: 450199/SP) - Bruno Araujo França (OAB: 353490/SP) - Maria Laura Preuss (OAB: 489586/SP) - Joao Fernandes Aguillar (OAB: 35536/SP) - Phillippe Gaspar Vendrametto (OAB: 348483/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026706-23.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Csi Serviços Terceirizados Eirelli e outro - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Tendo em vista o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração pelo CPC, nos termos do art.1023, parágrafo 2º, dê-se vista à parte contrária, respectivamente, dos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016416-34.2022.8.26.0564 (processo principal 0000479-58.1997.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Better Serviços Administrativos S.a. - Claudia Talan Marin - - Hiladio Ivo Marchetti - - Elaine Camacho Marin - - Vale do Segredo Gestão de Patrimônio Eireli - - Naviberica Comercial e Importadora Ltda - - Hiladio Ivo Marchetti - - Claudia Talan Marin e outros - Gilberto Zancanaro - - Marli de Sousa Zancanaro - Tomaz Guedes Pereira Garcia Leal - - Julia Garcia Leal Elias - - Eduarda Garcia Leal Diniz Junqueira - - Maria Clara Morais Garcia Leal - - Maria Fernanda Morais Garcia Leal - - Maria Morais Garcia Leal - - Ana Morais Garcia Leal - Ártico Distressed Multiestratégia Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 2726/2728: Considerando que houve o trânsito em julgado do agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento (fls. 2729/2742), determino o cumprimento da decisão de fls. 804/806. Fls. 2758/2759: Manifeste-se a autora Better Serviços sobre o pedido. Int. Dilig. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), LUANA ALVES NOGUEIRA (OAB 327998/SP), AMANDA NOVAES DE ARAUJO (OAB 402500/SP), EDSON MACHADO GUIMARAES (OAB 96051/MG), EDSON MACHADO GUIMARAES (OAB 96051/MG), ANDRÉ MEYER PINHEIRO (OAB 24923/BA), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003829-39.2024.8.26.0554 (processo principal 0001948-47.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundaçao Santo Andre - Maite Martins Maziero - Vistos. 1) Págs. 380/381: Ciente. Em face da concessão parcial da tutela recursal. Anote-se. 2) Cumpra a serventia a determinação de págs. 377, item 1. Int. - ADV: OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
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