Valter Teixeira
Valter Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 097771
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valter Teixeira possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
VALTER TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000751-30.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S.P. - Fl 47: manifeste-se a parte requerente. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002795-56.2024.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Alberto Pavan - - Hamilton Francisco Pavan - - José Roberto Pavan - - Paulo Gilberto Pavan - Notas de cartório: 1) ciência à parte autora do comprovante de resgate de depósito judicial (fls. 138); 2) ciência às partes de que os autos permanecerão disponíveis por 30 dias. Decorridos e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000554-75.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.C. - F.A.S.C. - Certifico e dou fé haver designado audiência de Mediação para o dia 29/07/2025 às 15:30h, a ser realizada presencialmente no prédio do CEJUSC de Amparo. NADA MAIS. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-13.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.G.S. - - G.A.G.G.S. - J.A.S. - CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, agendei audiência de Mediação para o dia 22/07/2025 às 13:30h, a ser realizada por videoconferência na plataforma Teams, cujo acesso deverá ser feito através do link abaixo: 1004033-13.2024 - 1ª Med. Fam. | Participar da Reunião | Microsoft Teams NADA MAIS. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004033-13.2024.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.G.S. - - G.A.G.G.S. - J.A.S. - CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento ao determinado nos autos supra, agendei audiência de Mediação para o dia 22/07/2025 às 13:30h, a ser realizada por videoconferência na plataforma Teams, cujo acesso deverá ser feito através do link abaixo: 1004033-13.2024 - 1ª Med. Fam. | Participar da Reunião | Microsoft Teams NADA MAIS. - ADV: MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO (OAB 213948/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP), ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003639-06.2024.8.26.0022 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.G.S.M. - M.A.M. - Notas de cartório: 1) ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, tendo sido expedido mandado de averbação, disponível para impressão e encaminhamento ao registro civil; 2) ciência aos Defensores nomeados da expedição de certidões de honorários, disponíveis para impressão; 3) ciência às partes de que os autos permanecerão disponíveis por 30 dias. Decorridos e nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000086-14.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.M. - L.F.M. - VISTOS. 1- Considerando a disponibilidade das partes em formular acordo, a natureza da causa, sua atual fase, além do elevado número de feitos que tramitam pela Unidade Judicial, e a já sobrecarregada pauta de audiências da Vara, assim como, e não menos importante,a necessidade de disseminar a cultura da conciliação, que propicia maior efetividade na pacificação dos conflitos, com resultados sociais expressivos e reflexos significativos na redução do número de processos judiciais pendentes de julgamento, podendo ser tentada a qualquer tempo,remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada presencialmente, ocasião em que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus patronos e com propostas concretas para por fim ao litígio. 2- A remuneração do conciliador/mediador será fixada no momento da audiência, tendo como norte os termos do §4º, art 3º da Res.n.809/19, a qual será custeada pelas partes em frações iguais observando-se que caso seja necessária a continuidade da mediação/conciliação em nova sessão, será devido ao profissional o valor mínimo de 5 horas de mediação (caput, art 3º Res.n.809/19) Contudo, sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, não há se falar em fixação de remuneração (art 14 Res. N. 809/19). 3- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes ficam intimadas na pessoa de seus advogados (§3º, art 334). para que a ela compareçam munidos de seus documentos pessoais e acompanhados pelos causídicos. Atentem-se as partes que a concessão dos benefícios dajustiçagratuitanão afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas, conforme noart.98, §4º, CPC. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: CAROLINA DARIOLLI (OAB 511240/SP), VALTER TEIXEIRA (OAB 97771/SP)
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