Silvana Chiavassa
Silvana Chiavassa
Número da OAB:
OAB/SP 097755
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVANA CHIAVASSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131173-58.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Henrique de Jesus Ferreira - Fundação José Luiz Egydio Setubal (Hospital Infantil Sabará) - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º, e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDUARDO SZAZI (OAB 104071/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003509-17.2025.8.26.0016 (processo principal 0706329-37.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - LILLIANE MARIA GABRIELLI POZZI GRASSI - OMINT ASSISTENCIAL SERVIÇOS DE SAUDE SC LTDA - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP), GISLAINE CAMPASSI DA SILVEIRA STAHL (OAB 223079/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005844-45.2025.8.26.0004 (processo principal 0202917-84.2009.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Rede D'or São Luiz S/A - Hospital e Maternidade São Luiz S/A - Ivan Rodolphe Bozzolan e outro - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013891-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1073679-70.2024.8.26.0100) (processo principal 1073679-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste contratual - Ilka Mangeon Martins Rando - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047680-35.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1073679-70.2024.8.26.0100) (processo principal 1073679-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste contratual - Ilka Mangeon Martins Rando - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - - Central Nacional Unimed – Cooperativa Central (cnu) - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre a petição juntada, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107080-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Paulo Ramos Igesca - Gabriela Amaral Rocha - - Renata Lorenzini Cuono - - Paulo Ramos Igesca - - Paula Pastori Martins - - MARCOS VINICIUS ARELHANO e outros - Sulamerica Cia de Seguro Saude - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES TRAMONTE (OAB 287723/SP), POLIANA APARECIDA XAVIER EVARISTO DE PAULA (OAB 35683/GO), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI (OAB 321730/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2071730-66.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ricardo Luiz Cardoso Vilarinho - Embargdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Dê-se vista à parte Embargada, no prazo de cinco dias, conforme previsão contida no art. 1.023, § 2º do CPC/2015. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Rosana Chiavassa (OAB: 79117/SP) - Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019815-76.2020.8.26.0100 (processo principal 1110854-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Lucia Helena Hildebrand Pascoal e outros - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. e suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o seu termo final ( 08/12/2025 ). Vencido o prazo sem provocação útil, venham os autos conclusos para extinção com base no artigo 924, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1177550-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Felicia Wajsros - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. A fim de viabilizar o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do NCPC, ao Princípio da não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357,II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086552-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renato Rocha Peres de Oliveira - Vistos. Diante da idade do autor, conforme cédula de identidade de fls. 19, defiro prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), abaixo transcrito, c.c. o artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1ºO interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. Dessa forma, anote-se a concessão da preferência legal. Trata-se de ação condenatória com pedido de tutela provisória movida por RENATO ROCHA PERES DE OLIVEIRA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A, objetivando o reembolso de honorários médicos no valor de R$ 58.400,00, relativos a cirurgia de transposição do tendão do músculo quadríceps no joelho direito, realizada em dezembro de 2023. A tutela de urgência poderá ter natureza antecipada ou cautelar e somente será concedida quando, mediante cognição sumária, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300). Verifico que não foi formulado expressamente na petição inicial requerimento específico neste sentido, limitando-se o autor a mencionar no título da ação "pedido de tutela provisória" sem, contudo, especificar o objeto e os fundamentos da medida de urgência pretendida. Ademais, não logrou o autor evidenciar situação de urgência que justifique a concessão de tutela antecipada. O pedido se limita ao reembolso de valores alegadamente desembolsados, sem demonstração de perigo de dano que demande providência urgente. A negativa de reembolso por parte da operadora de saúde, embora possa configurar conduta contratualmente inadequada a ser apreciada no mérito, não caracteriza, por si só, situação de urgência apta a ensejar a antecipação da tutela pretendida. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Sulamerica Cia de Seguro Saude) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
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