Vera Alice Polonio Do Nascimento

Vera Alice Polonio Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 097718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vera Alice Polonio Do Nascimento possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001544-96.2022.8.26.0084 (processo principal 1038991-79.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Duplicata - O Tosador de Franquias Eireli Me - Sergio Batinga da Silva Filho - Vistos. Fl. 143:anote-se o nome do novo patrono. Diga o exequente em termos de prosseguimento, comprovando o envio do ofício de fl. 136, no prazo de 05 dias. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: HELIO ANTONIO MARTINI JUNIOR (OAB 272676/SP), VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0012397-71.2023.5.15.0122 AUTOR: ROSENITA DA SILVA RIBEIRO RÉU: M. CAPELLETTI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51413b proferido nos autos. DESPACHO Ante a necessidade de adequação da pauta para equalização objetiva da divisão dos trabalhos entre os Magistrados desta Unidade fica redesignada audiência UNA para o dia 15/10/2025 09:20, a ser realizada de forma presencial nesta unidade. Critérios adotados: Processos em que o último número anterior ao dígito seja 1 ,2 e 3 Exmo. Dr. RONALDO CAPELARI; 4,5 e 6 Exma. Dra. FRANCINA NUNES DA COSTA; 7,8 e 9 Exma. Dra. CARLA GABRIELLA GRAH SENS. Final 0 deverá observar o número válido (diferente de 0) imediatamente anterior. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do CPC e Súmula nº 74 do TST, bem como a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, informando-as do dia, hora e local da audiência designada, na forma do art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. Sendo necessária a intimação das testemunhas, as partes deverão observar o disposto no art. 455, caput e § 1º, do CPC, ficando desde logo dispensada a intimação pelo juízo, sob pena de desistência na produção da prova, conforme estabelece o art. 455, § 3º, do CPC. Registre-se que o art. 385, §3º, do CPC/15 autoriza que o depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo seja colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real.  A faculdade do art. 385, §3º, do CPC/15, contudo, não se aplica ao preposto por força do disposto no art. 483, caput e §3º, da CLT.  Por fim, o art.  453, §1º do CPC autoriza a oitiva de testemunhas nas mesmas condições. O PROVIMENTO GP-CR nº 001/2023 do TRT15 dispõe que a parte interessada deverá apresentar o respectivo requerimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 5º). Aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, todavia, não há permissivo para deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado. O PROVIMENTO GP-CR nº 001/2023 do TRT15 em seu art. 6º autoriza participação própria ou de seus representados por videoconferência, desde que observada a viabilidade técnica e o juízo de conveniência pelo magistrado. SUMARE/SP, 17 de julho de 2025 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSENITA DA SILVA RIBEIRO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ ATSum 0012397-71.2023.5.15.0122 AUTOR: ROSENITA DA SILVA RIBEIRO RÉU: M. CAPELLETTI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51413b proferido nos autos. DESPACHO Ante a necessidade de adequação da pauta para equalização objetiva da divisão dos trabalhos entre os Magistrados desta Unidade fica redesignada audiência UNA para o dia 15/10/2025 09:20, a ser realizada de forma presencial nesta unidade. Critérios adotados: Processos em que o último número anterior ao dígito seja 1 ,2 e 3 Exmo. Dr. RONALDO CAPELARI; 4,5 e 6 Exma. Dra. FRANCINA NUNES DA COSTA; 7,8 e 9 Exma. Dra. CARLA GABRIELLA GRAH SENS. Final 0 deverá observar o número válido (diferente de 0) imediatamente anterior. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, §1º, do CPC e Súmula nº 74 do TST, bem como a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, informando-as do dia, hora e local da audiência designada, na forma do art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. Sendo necessária a intimação das testemunhas, as partes deverão observar o disposto no art. 455, caput e § 1º, do CPC, ficando desde logo dispensada a intimação pelo juízo, sob pena de desistência na produção da prova, conforme estabelece o art. 455, § 3º, do CPC. Registre-se que o art. 385, §3º, do CPC/15 autoriza que o depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo seja colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão em tempo real.  A faculdade do art. 385, §3º, do CPC/15, contudo, não se aplica ao preposto por força do disposto no art. 483, caput e §3º, da CLT.  Por fim, o art.  453, §1º do CPC autoriza a oitiva de testemunhas nas mesmas condições. O PROVIMENTO GP-CR nº 001/2023 do TRT15 dispõe que a parte interessada deverá apresentar o respectivo requerimento com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 5º). Aos advogados e advogadas, por meio de dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, todavia, não há permissivo para deixarem de comparecer presencialmente às sessões de audiência, quando determinado. O PROVIMENTO GP-CR nº 001/2023 do TRT15 em seu art. 6º autoriza participação própria ou de seus representados por videoconferência, desde que observada a viabilidade técnica e o juízo de conveniência pelo magistrado. SUMARE/SP, 17 de julho de 2025 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M. CAPELLETTI - ME
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0010418-83.2022.5.15.0001 REQUERENTE: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. REQUERIDO: LUCIANO DO NASCIMENTO ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0768a4 proferida nos autos. DECISÃO   HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Expeça-se alvará judicial, conforme acordado.   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados.  Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas.  O recolhimento em guia GPS, código 2909, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. CUSTAS Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada.       DESCUMPRIMENTO   FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, voltem-me conclusos para extinção da execução e levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DO NASCIMENTO ROSA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0010418-83.2022.5.15.0001 REQUERENTE: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. REQUERIDO: LUCIANO DO NASCIMENTO ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0768a4 proferida nos autos. DECISÃO   HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Expeça-se alvará judicial, conforme acordado.   DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS Desnecessária a discriminação das verbas, ante a existência de cálculos já homologados.  Assim, a base de cálculo para apuração do valor devido a título de previdência social/IR é proporcional aos valores constantes da sentença de liquidação(OJ. 376, SDI-1, C. TST). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A parte reclamada requer que as contribuições previdenciárias possam ser recolhidas /comprovadas ao final das parcelas.  O recolhimento em guia GPS, código 2909, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 20.000,00, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. CUSTAS Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário pela reclamada.       DESCUMPRIMENTO   FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente.  FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, voltem-me conclusos para extinção da execução e levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA ATOrd 0079300-49.1999.5.15.0019 AUTOR: DANIEL BIARARA E OUTROS (55) RÉU: COOPERLABOR-COOPERATIVA DE SERVICOS MULTIPLOS LTDA E OUTROS (38) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e42ab proferido nos autos. DESPACHO Expediente id 3e05d59 e anexos: não obstante a advertência do último parágrafo do item III do despacho id 7fdd50a, mas ante a ausência de outras propostas para aquisição do bem imóvel, determina-se, previamente ao exame completo da proposta apresentada sob id 81b65fa, a expedição de carta precatória para constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça certifique acerca da existência, ou não, de atual ocupação do imóvel (matrícula 93.526, do SRI de São Bernardo do Campo) por terceiros, especialmente membros de movimentos sociais, em vista da informação constante da certidão id 4aca238. Diante das já constatadas dificuldades de identificação dos limites do imóvel, conforme informado na certidão juntada sob id 57b0eba (id bc96845 na Origem), solicita-se ao Sr. Oficial de Justiça que, havendo a presença de ocupantes, procure identificar, com a máxima precisão possível, se a ocupação ocorre dentro ou fora do perímetro do terreno objeto da constatação, anexando fotos, vídeos ou outros elementos informativos para a melhor caracterização da situação, tudo com o propósito de fornecer elementos para o exame da proposta de alienação particular existente nestes autos.   Instrua-se a precatória com uma via dos expedientes de fl. 1232/1235, 2356/2367 e 3620/3632. Ciência às partes e ao proponente. Quanto às partes e terceiros notificados por edital e não representados por advogado, aplica-se o art. 346 do CPC, dispensando novas intimações individualizadas. ARAÇATUBA/SP, data do sistema.  ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO CARLOS GONCALVES DO NASCIMENTO - SIDNEY ALVES BORGES - DURVAL FRANCISCO PAES - JOSUE DIAS - ARLINDO CRISTOFOLI - BRUNO GUSTAVO DA SILVA - DIONISIO MARCELINO DA SILVA - AGUINALDO CELSO DA SILVA - NATAL MESSIAS - RONALDO ADRIANO DE DEUS SILVA - CIRO LOPES - GENTIL JOSE DOS SANTOS - ADELMO FINESI - SEVERINO ELIAS DA SILVA - JOSE CARLOS ALEXANDRE - APARECIDO CARVALHO - JOSE MARIA DOS SANTOS - CLAUDIO FERREIRA DE BARROS - ANTONIO BENEDITO DA SILVA - WASHINGTON LUIZ DIAS - ANTONIO BENEDITO PEREIRA FILHO - DANIEL BIARARA - LEONARDO HENRIQUE DA SILVA - ADRIANO DA SILVA SANTANA - APARECIDO JOSE DA SILVA - VALDIR FRANCISCO DOS SANTOS - ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEBASTIAO GONCALVES DO NASCIMENTO - DANIEL FERREIRA DE ARANTE - VALDIR CIRSO DE OLIVEIRA - MARIO MOREIRA DE SOUZA - BENEDITO MARTINS - JOSE ROCHA DA SILVA - FERNANDO MONASTEIRO - VALERIO SIQUEIRA DUARTE - APARECIDO FRANCISCO DA SILVA - ALCIDES ALEXANDRE SOBRINHO - GILMAR DA SILVA - GENESIO FERNANDES BALEEIROS - LEONARDO PIRES PEREIRA - ELIAS DA SILVA - JOSE MILTON DOS SANTOS - SAMUEL RAMOS - MARCOS DE JESUS RIBEIRO - SERGIO ALMEIDA DE BRITO - PEDRO PEREIRA DOS SANTOS - PAULO KATSUMI FUGI - JOSE VIEIRA GOMES - FERNANDO MEDEIROS - LEOPOLDO BRASILIO NETO - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - PAULO MADEIRA - APARECIDO AMORIN ANTUNES - MARCOS ROBERTO MARTINS - JOSE CAETANO DOS SANTOS - GERALDO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA ATOrd 0079300-49.1999.5.15.0019 AUTOR: DANIEL BIARARA E OUTROS (55) RÉU: COOPERLABOR-COOPERATIVA DE SERVICOS MULTIPLOS LTDA E OUTROS (38) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e42ab proferido nos autos. DESPACHO Expediente id 3e05d59 e anexos: não obstante a advertência do último parágrafo do item III do despacho id 7fdd50a, mas ante a ausência de outras propostas para aquisição do bem imóvel, determina-se, previamente ao exame completo da proposta apresentada sob id 81b65fa, a expedição de carta precatória para constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça certifique acerca da existência, ou não, de atual ocupação do imóvel (matrícula 93.526, do SRI de São Bernardo do Campo) por terceiros, especialmente membros de movimentos sociais, em vista da informação constante da certidão id 4aca238. Diante das já constatadas dificuldades de identificação dos limites do imóvel, conforme informado na certidão juntada sob id 57b0eba (id bc96845 na Origem), solicita-se ao Sr. Oficial de Justiça que, havendo a presença de ocupantes, procure identificar, com a máxima precisão possível, se a ocupação ocorre dentro ou fora do perímetro do terreno objeto da constatação, anexando fotos, vídeos ou outros elementos informativos para a melhor caracterização da situação, tudo com o propósito de fornecer elementos para o exame da proposta de alienação particular existente nestes autos.   Instrua-se a precatória com uma via dos expedientes de fl. 1232/1235, 2356/2367 e 3620/3632. Ciência às partes e ao proponente. Quanto às partes e terceiros notificados por edital e não representados por advogado, aplica-se o art. 346 do CPC, dispensando novas intimações individualizadas. ARAÇATUBA/SP, data do sistema.  ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POMONA JUNO RIBEIRO DA COSTA - THEREZA CHRISTINA GONCALVES RIBEIRO DA COSTA - MANUELA CHRISTINA RIBEIRO DA COSTA VILLACA - E B - ALIMENTACAO ESCOLAR LTDA.
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