Adyne Roberto De Vasconcelos
Adyne Roberto De Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 097648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adyne Roberto De Vasconcelos possui 75 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3, TJSC, TJRJ
Nome:
ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007410-69.2022.8.26.0019 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Accell Soluções para Energia e Água Ltda. - Plasmab Manufatura Ltda e outros - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Banco Bradesco S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Companhia de Gás de São Paulo Comgas S.A - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Adm Judicial - Banco Alfa de Investimento S/A - Engel do Brasil Ltda. - - Transportadora Coiote Brasil Ltda - - Banco ABC Brasil S.A. - - Rebran Indústria e Comercio Ltda. - - Ernst & Young Auditores Independentes S/S - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Ferramentaria Erotech Ltda Epp - - Hercules Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Sicad do Brasil Fitas Autoadesivas Ltda - - Gradial Acessórios Filtrantes Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Stampline Metais Estampados Ltda - - Triaxis Industria e Comercio Ltda-epp - - Shpp South America Comércio de Plasticos Ltda - - Estre Ambiental S/A - - Jobe Luv Indústria e Comércio Ltda. - - DPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PLÁSTICAS LTDA - - Yusen Logistics do Brasil Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Não Padronizados - - Eco-primos Comércio de Resíduos Ltda - - Banco Ouroinvest S/A, representada por sua adm de cartões SUPLIER Administradora de cartões de crédito S/A - - Campmac Comercila Ltda - - Serviço Social da Indústria - SESI - - Multi União Comércio e Usinagem Ltda - - Patrícia de Souza Dutra de Oliveira - - Tag Industria e Laminacao Ltda - - Metal Credit Securitizadora S/A - - Kinusi Usinagem e Forjaria de Metais Ltda - - Flowon Medidores Ltda. - - Industrial e Comercial Guarulhos Ltda - - Metalurgica R Argento Eirelli - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Richard Fabrício Dusso - - Priscila Maria da Silva - - Alpha Cargo Transportes Ltda Me - - VALDIR IANNELLI - - Husky do Brasil Sistemas de Injeção Ltda - - Deco Comercial de Ferramentas Ltda. - - Banco Daycoval S/A - - Ferramentaria Erotech Sc Ltda - - Stäubli Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda. e outros - Awaltech Automação Industrial e Representação Comecial Ltda - Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa Mg - - Rf Mobi Solutions Ltda - - MARIANA GARAVELO DE FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, - - Prolagos S/A Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto - - Embraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A - - Embraport Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A - - Parecis Perfuração de Poços e Sondagens Ltda - Epp - - Imag Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda e outros - Fmg Comercio de Ferro Ligas Eireli e outro - Banco Ouroinvest S/A, representada por sua adm de cartões SUPLIER Administradora de cartões de crédito S/A - - Costa Brava Turismo Ltda - - RDX Logistica Transporte e Armazenagem Ltda - - Localiza Rent A Car S/A - - Alpe Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Treviso Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - - TIM S A - - Antonucci Gestao Empresarial Ltda - - Takeuti Embalagens Ltda - - Lanxess Industria de Materiais de Performance Ltda. - - Mateus das Neves Rodrigues - - SB Crédito Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Multissetorial - - Banco Ourivest Sa e outros - Labortec Metrologia Ltda - Metalpó Indústria e Comércio Ltda - - Inver Administradora de Bens Imóveis e Participações Ltda. - - Qualliserv Serviços para Concessionárias Ltda - - B2s Marketing Ltda-epp - - BOARD MR LOGISTICS SOLUCIOTIONS - - Compliance Control Consultoria Empresarial e Treinamentos Ltda - - Nortel Suprimentos Indutriais S/A - - Brm1 Desenvolvimento de Plataformas Financeiras Ltda e outros - Softplan Planejamento e Sistemas Ltda (Sistema de Automação da Justiça - Saj - E-saj) - BANCO SAFRA S/A e outros - HENRIQUE GUSTAVO DA COSTA - - Bentomar Indústria e Comérico de Minerios Ltda - - HENRIQUE GUSTAVO DA COSTA - - Valorem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial - Mekatec Equipamentos para Fundição Ltda - - Aluisio da Silva Veloso - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Empirica Iosan - - Instalacions Profesional Y Tecnologias Del Centro S/A - Insprotec - - Plasmab Manufatura Ltda atual denominalçao de Mab Manufatura Ltda - - T2 Cloud Piracicaba Tecnologia da Informação Eireli - - Wutzl Sistemas de Impressão Ltda - - Priolli Empreendimentos Ltda. e outros - Oracle do Brasil Sistemas Ltda. - Fabiana Teixeira Correia e outros - Mateus das Neves Rodrigues - Deneszczuk Antonio Sociedade de Advogados - - Alex Santos Murça - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Pasdronizados Valecred - - Valecred Securitizadora de Créditos S.A. - - Aminny Fernanda Junqueira Lopes - - Inver Administradora de Bens Imoveis e Participacoes Ltda - - Qualiserv Alimentacao e Servicos Ltda Me - - Samuel Trevisani Martins e outros - LANXESS INDUSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS E PLÁSTICOS LTDA - - Reges Carlos de Farias - Livet Soluções Em Medicões Ltda - - Marisa Nunes Camargo de Oliveira - - Marcio Aparecido Romero - - Aline Fernandes Lazzarini e outros - Jarley Gomes da Silva - VANESSA FERNANDA DA SILVA VARJÃO - - Diego Ferraz de Campos - - Paulo Cesar Silva - - FELIPE VICENTE DA SILVA - - SB CRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL e outros - Águia Securitizadora S/A - Jeferson Luis Pinheiro Tiriaco e outros - INSTALACIÓN PROFESIONAL Y TECNOLOGÍAS DEL CENTRO, S.A DE C.V (“Insprotec”) - Mariana de Barros da Silva - - Vitoria Martinho Alves - - Isabelly Lorene de Souza de Carvalho - - Rodrigo Oliveira Pereira - - Marcus Vinicius da Silva Barros Fioravante - - Janaina Mitheli Varjão dos Santos - - Jessica Priscila Dias da Costa Campos - - Loeser e Hadad Advogados - - Joao Lucio Comune - - ALGAR MULTIMIDIA S/A e outros - Vistos. Pgs. 26333/26432: Digam a Administradora Judicial e o representante do Ministério Público, tornando-me os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: KARLYNE ZANELLA DA ROCHA (OAB 376110/SP), JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), CARINE APARECIDA DE SANTANA BELLINI (OAB 376569/SP), CARINE APARECIDA DE SANTANA BELLINI (OAB 376569/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), DANIELA VILELA ROSA MOSCARDINI (OAB 123385/MG), GUSTAVO MAGALHÃES THEODORO DE CARVALHO (OAB 359886/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), DÉCIO JOSÉ DONEGÁ (OAB 353535/SP), ADRIANA DE JESUS GARCIA (OAB 353231/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), CRYSTIANE BAGATELLI DOS SANTOS GUARDA ALVES (OAB 393203/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), WELLINGTON CESAR TELES COELHO (OAB 398951/SP), LUCAS LEITE MARQUES (OAB 415648/SP), CLÓVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024952-22.2005.8.26.0114 (114.01.2005.024952) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Silvia Duarte Hadler - Maria Luisa de Freitas Duarte do Páteo - Ciência às partes do desarquivamento e digitalização dos autos, digitalização esta realizada pela empresa Iron Mountain, que se encontra em posse do processo físico. A partir dessa data o processo passa a tramitar na forma digital, razão pela qual o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIA AMÉLIA BASTIA DA SILVA (OAB 97263/SP), CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2203821-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro Central Cível; 28ª Vara Cível; Outras medidas provisionais; 0831715-05.1992.8.26.0100; Mandato; Agravante: José Carlos Barbuio; Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP); Agravado: Auto Posto Castelinho Ltda.; Advogada: Elaine Frizzi (OAB: 99981/SP); Advogado: Adyne Roberto de Vasconcelos (OAB: 97648/SP); Interessado: Posto Cambui Ltda.; Advogado: Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior (OAB: 289642/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109560-45.2023.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Auto Posto Castelinho Ltda - - Auto Posto Mesquita Ltda - - Auto Posto Renan Ltda - - Camper-auto Posto Lt - - Posto de Serviço Elefantinho Ltda - - Posto Cambuí Ltda - - Modelo Auto Posto Ltda - Jose Carlos Barbuio - Vistos. O artigo 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil prescreve que, em sendo necessário conhecimento especializado e o valor da execução comportar, será nomeado profissional competente para avaliação do bem objeto da expropriação que, via de regra, será realizada por Oficial de Justiça. Ocorre que, no caso em apreço, trata-se de penhora de imóvel cujo preço médio de mercado pode ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e, com isso, deve ser aplicado o regramento disposto no artigo 871 do CPC Não se procederá à avaliação quando: IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Sobre este dispositivo, ensinam Fernando da Fonseca Gajardoni, Luiz Dellore, André Vasconcelos Roque, Zulmar Duarte de Oliveira Junior: [...] 4.1. A dispensa de avaliação, para além dos veículos, se estende a outros bens de valor de mercado conhecido mediante pesquisas em órgãos oficiais ou anúncios de venda. É o caso dos imóveis urbanos, cujo preço costuma ser amplamente divulgado nos jornais e em páginas na internet. Ainda aqui, contudo, o juiz pode determinar a avaliação, se não forem encontrados anúncios de venda de imóveis com características, localização e estado semelhantes ao bem penhorado. 4.2. Em regra, de acordo com o dispositivo em discussão, é ônus de quem indica o bem à penhora apresentar os dados obtidos junto aos órgãos oficiais ou os anúncios de venda para que seja dispensado o procedimento formal de avaliação. Contudo, nada impede que a outra parte, diante da nomeação de determinado bem à penhora, apresente tais elementos nos autos, o que tornaria desnecessária a tarefa de avaliação por oficial de justiça, avaliador ou perito. [...] (Execução e recursos: comentários ao CPC 2015. São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 371) Há, inclusive, precedentes deste E. Tribunal de Justiça entendendo pela possibilidade da avaliação de imóveis por meio da média de valores apresentados por corretores de imóveis: EXECUÇÃO Penhora e avaliação Vaga de garagem em condomínio edilício Avaliação do bem por meio de média dos valores apresentados em pareceres de corretores de imóveis credenciados Admissibilidade Hipótese em que a baixa complexidade do bem autoriza a medida Ausência de ofensa ao art. 870 do CPC/2015 [...] (TJSP; Agravo de Instrumento 2228940-64.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018) [...]EXECUÇÃO - Penhora sobre vaga de garagem de edifício - Avaliação do bem efetivada por corretor de imóveis - Possibilidade - Mera verificação das reais condições dos valores de mercado - Jurisprudência da Corte e do C. STJ - Decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086732-28.2015.8.26.0000; Relator (a): Sebastião Junqueira; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2015; Data de Registro: 20/08/2015) Desta forma, nenhum vício se vislumbra quanto a possibilidade do juiz determinar que a parte providencie a cotação do bem penhorado, cujo valor de mercado poderá ser informado por corretores locais, que possuem capacidade técnica para atestar o valor de venda praticado para imóveis, eis que possuem conhecimento da região. Neste sentido: Execução de título extrajudicial Bem imóvel do devedor indicado pelo exequente - Avaliação Determinação para que o exequente traga cotação do bem no mercado, juntando aos autos declarações de pelo menos três corretores imobiliários e outros anúncios publicitários Decisão mantida Incidência do art. 871, inciso IV do CPC Negado provimento ao agravo. (TJSP 11ª Câmara de Direito Privado - Agravo de instrumento nº 2194931-42.2018.8.26.0000 Rel. Des. Gil Coelho J. em 11/10/2018) Cabe ainda mencionar que a indicação de avaliações por corretores imobiliários agilizará a lide e, por certo, será de menor onerosidade ao exequente. Cito os seguintes precedentes, utilizados como razão de decidir: Execução Avaliação do imóvel rural a ser apresentada pelo credor com cotações de três corretores imobiliários, eis que indicou o bem a penhora Possibilidade Dicção do artigo 871, IV do CPC - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267939-52.2018.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2019; Data de Registro: 15/07/2019) VOTO Nº 28357 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora. Vagas de garagem. Avaliação. Nomeação de avaliador judicial. Desnecessidade. Avaliação que prescinde de conhecimentos especializados. Possibilidade de verificar o preço de mercado dos bens penhorados por métodos comparativos e anúncios publicitários. Arts. 870, parágrafo único e 871, IV do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2025638-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019) Defiro, pois, a juntada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, de três avaliações do (s) imóvel (is) objeto de penhora, emitidas por corretores de imóveis devidamente cadastrados no CRECI, comprovando-se documentalmente referida qualificação dos mesmos. Após a juntada, deverá ser dada vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Caso haja discordância, será nomeado Perito avaliador para verificação do valor correto do bem. Intime-se. - ADV: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027640-36.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1011457-58.2023.8.26.0114) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Mignone Gripp - Donizete Luiz Alves Meschiati - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), JOSE CARLOS MANOEL (OAB 82560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203821-23.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 28ª Vara Cível; Ação: Outras medidas provisionais; Nº origem: 0831715-05.1992.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: José Carlos Barbuio; Advogado: Heitor Vitor Mendonça Fralino Sica (OAB: 182193/SP); Agravado: Auto Posto Castelinho Ltda.; Advogada: Elaine Frizzi (OAB: 99981/SP); Advogado: Adyne Roberto de Vasconcelos (OAB: 97648/SP); Interessado: Posto Cambui Ltda.; Advogado: Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior (OAB: 289642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0831715-05.1992.8.26.0100 (583.00.1992.831715) - Outras medidas provisionais - Liminar - Posto Cambui Ltda. - - Auto Posto Castelinho Ltda. e outros - Jose Carlos Barbuio - Vistos. Desarquirvem-se os autos. Ciente quanto à interposição de agravo de instrumento pela parte. Mantenho a r. decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia do efeito em que recebido o agravo. Intime-se. - ADV: ANA ROSA MILANO (OAB 132424/SP), ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP), ELAINE FRIZZI (OAB 99981/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP)
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