Eugenia Baroni Martins Marcondes
Eugenia Baroni Martins Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 097050
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000701-52.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - FPW Securitizadora de Créditos SA - Condomínio Torres de Espanha - Vistos. Ciência da interposição de Agravo às fls. 113/131. Fls. 211/217: Por ora, manifeste-se a parte exequente, sobre a Impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 218/220: Ciente o Juízo da decisão do Agravo. Cumpra-se conforme determinado. Aguarde-se pelo julgamento definitivo do Agravo. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI (OAB 382616/SP), EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES (OAB 97050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004514-32.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelica Cotrim - Sheila Tais Assis Ferreira Carvalho - - Daniel Anderson Assis Ferreira - Vistos. O pedido de justiça gratuita, será analisada após a apresentação das primeiras declarações. Nomeio Maria Angelica Cotrim para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Mario Ferreira, sob compromisso. Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, considerando a inventariante compromissada, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, porém, não possuindo força de alvará para levantamento de valores. Poderá a inventariante, mediante a apresentação desta decisão, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira onde o falecido era titular. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: Primeiras declarações; Plano de partilha nos exatos termos do art. 653 do CPC; Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; Certidão de valor venal dos imóveis inventariados, no ano do óbito, se o caso; Cópia do documento dos veículos, se o caso; Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; Juntada da certidão de homologação do ITCMD expedida pela SEFAZ / SP. Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos dos imóveis, por tratar-se de obrigação real(propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, certifique-se e arquive-se os autos até eventual manifestação, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: WENDEL SANTANA NUNES (OAB 459681/SP), WENDEL SANTANA NUNES (OAB 459681/SP), MARIA DE LURDES DE SOUZA BATISTA DE OLIVEIRA LUSTOSA (OAB 400519/SP), CIBELE ARAUJO CLEMENTE DO PRADO (OAB 344181/SP), EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES (OAB 97050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1016169-40.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Raimundo Caetano Pinto - Apelado: Enimar Vicente Ferreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Miguel de Brito do Carmo (OAB: 242357/SP) - Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) (Procurador) - Fernanda Bittencourt Porchat de Assis (OAB: 124833/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1016169-40.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Raimundo Caetano Pinto - Apelado: Enimar Vicente Ferreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Miguel de Brito do Carmo (OAB: 242357/SP) - Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) (Procurador) - Fernanda Bittencourt Porchat de Assis (OAB: 124833/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102361-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Torre de Espanha - Agravado: Fpw Securitizadora de Créditos - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUE PRESSUPÕE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 919, § 1º DO CPC. PRECEDENTES. HIPÓTESE EM QUE A EXECUÇÃO NÃO ESTÁ GARANTIDA, E NÃO SE VERIFICAM OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugenia Baroni Martins Marcondes (OAB: 97050/SP) - Pedro Henrique Fleider Wolanski (OAB: 382616/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017460-24.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Jonathas Monteiro Guimaraes - Agrostar do Brasil Comércio e Representações Importação Exportação Ltda - - Youssef Bassila Chataoui - - Soraya Arruda Helal - Vistos. Manifesta-se a parte executada em discordância quanto às avaliações constantes às fls. 76/78, 79/82 e 83/97, sob o argumento de que tais documentos consistem em anúncios extraídos de sites de imóveis, não correspondendo, portanto, a laudos técnicos ou avaliações formais do bem penhorado. Ressalta, ainda, que referidos anúncios foram juntados aos autos em 25/10/2022, quando o mercado imobiliário ainda se encontrava impactado pelos efeitos da pandemia, não refletindo o valor de mercado atual do imóvel. Com razão. A jurisprudência reconhece que a avaliação judicial deve refletir o valor real e atual do bem, com base em critérios técnicos, a fim de assegurar a efetividade da execução e garantir tanto o direito do exequente quanto a observância do princípio da menor onerosidade ao executado (art. 805 do CPC). Anúncios de venda em sites, embora possam servir como parâmetro indicativo, não se equiparam à avaliação oficial realizada por servidor habilitado e designado para tanto. Nesse contexto, e a fim de assegurar maior precisão e segurança jurídica à fase executiva, defiro o pedido formulado pela parte executada e determino que seja realizada nova avaliação do imóvel objeto da presente execução, a ser efetuada por Oficial de Justiça Avaliador, conforme dispõe o art. 870, §1º, do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar o recolhimento das custas necessárias à diligência, sob pena de preclusão e manutenção das avaliações anteriormente juntadas. Após, expeça-se mandado de avaliação Intimem-se. - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP), EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES (OAB 97050/SP), EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES (OAB 97050/SP), EUGENIA BARONI MARTINS MARCONDES (OAB 97050/SP)
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