Nelson Gratao
Nelson Gratao
Número da OAB:
OAB/SP 096670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Gratao possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NELSON GRATAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003881-62.2025.8.26.0566 (processo principal 1003554-03.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leandro Abreu Sousa Gratão - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - Vistos. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando dificuldades financeiras e pleiteando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, §7º do CPC. Requereu ainda a suspensão da execução e, subsidiariamente, o parcelamento do débito. Como garantia do juízo, indicou bem à penhora, consistente em um ultrafreezer laboratorial científico. A impugnação foi protocolada dentro do prazo legal e acompanhada da indicação de bem à penhora, o que permite a apreciação do mérito, nos termos do artigo 525, §1º do CPC. No entanto, a executadanão apresentou qualquer cálculo atualizadodo valor que entende devido, limitando-se a alegações genéricas de crise financeira e à juntada de documentos contábeis e fiscais. A ausência de planilha ou memória de cálculo que demonstre o valor que entende correto inviabiliza a análise da impugnação quanto à suposta inexatidão do valor executado. Diante do exposto,rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre eventual aceitação do bem indicado. Autorizo o prosseguimento da execução, inclusive com a adoção de medidas constritivas adicionais, caso necessário. Int. - ADV: MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP), NELSON GRATAO (OAB 96670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206796-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Birigüi; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0002782-22.1995.8.26.0077; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Banco Sistema S.a; Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Agravado: João Roberto Pulzatto; Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP); Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Interesdo.: Etelvino Pulzatto; Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP); Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Interesdo.: Silmara Rossi Flamarin Pulzatto e outro; Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Interesdo.: Valdir Campoi Advogados Associados; Advogada: Marcia Aparecida Luiz (OAB: 141142/SP); Interesdo.: Luís Fernando Escodeiro; Advogado: Rodrigo Martins (OAB: 219634/SP); Interesdo.: Rozilda dos Santos Raval; Advogada: Ana Carolina Magalhães Straioto (OAB: 351783/SP); Advogada: Juliana Galera de Lacerda (OAB: 380494/SP); Interesdo.: Helio Ricardo Vieira Rodrigues; Advogado: Nelson Gratao (OAB: 96670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2206796-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Privado; NELSON JORGE JÚNIOR; Foro de Birigüi; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0002782-22.1995.8.26.0077; Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Banco Sistema S.a; Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP); Agravado: João Roberto Pulzatto; Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP); Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Interesdo.: Etelvino Pulzatto; Advogado: João Roberto Egydio Piza Fontes (OAB: 54771/SP); Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Interesdo.: Silmara Rossi Flamarin Pulzatto; Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Interesdo.: Valdir Campoi Advogados Associados; Advogada: Marcia Aparecida Luiz (OAB: 141142/SP); Interesdo.: Luís Fernando Escodeiro; Advogado: Rodrigo Martins (OAB: 219634/SP); Interesdo.: Rozilda dos Santos Raval; Advogada: Ana Carolina Magalhães Straioto (OAB: 351783/SP); Advogada: Juliana Galera de Lacerda (OAB: 380494/SP); Interesdo.: Helio Ricardo Vieira Rodrigues; Advogado: Nelson Gratao (OAB: 96670/SP); Interesda.: Laurícia Frigério Pulzatto; Advogado: Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003881-62.2025.8.26.0566 (processo principal 1003554-03.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leandro Abreu Sousa Gratão - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - Vistos. Tempestiva, recebo a impugnação apresentada. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em quinze dias. Atendida a determinação, ou transcorrido in albis o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP), NELSON GRATAO (OAB 96670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003881-62.2025.8.26.0566 (processo principal 1003554-03.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leandro Abreu Sousa Gratão - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - Vistos. A executada, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, reitera pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de suspensão da execução, alegando situação financeira precária, conforme documentos juntados às fls. 29/33. Contudo, a alegação genérica de dificuldades financeiras, desacompanhada de documentação robusta e específica que comprove, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo de suas atividades, não é suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça. Nesse sentido, dispõe a Súmula 481 do STJ: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Ademais, quanto à gratuidade processual, dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95: O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A isenção prevista é decorrente de lei e não depende de análise judicial prévia. Assim,somente há necessidade de apreciação do pedido de gratuidade em caso de interposição de recurso, quando então é devido o preparo. No presente caso, esta fase processual foi superada, de modo que se mostra desnecessária, por ora, qualquer referência à concessão de gratuidade processual. Quanto à suspensão da execução, a simples alegação de crise financeira, desacompanhada de qualquer garantia do juízo ou demonstração de cumprimento dos requisitos legais, não autoriza a medida. A ausência de garantia do juízo impediria o conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso, nos termos do art. 525, §6º, do CPC. Diante do exposto,indefiro o pedido de suspensão da execução, considerando, neste momento, desnecessária a análise acerca da concessão da gratuidade processual. Certifique-se o cartório acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP), NELSON GRATAO (OAB 96670/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004208-34.2011.4.03.6107 EXEQUENTE: F. F. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NELSON GRATAO - SP96670 EXECUTADO: U. F. -. F. N. DECISÃO Proferida decisão (ID 357360602), a parte exequente opôs embargos de declaração alegando a existência de omissão. A parte embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada teria se omitido em relação à correção monetária da dívida (ID 358915863). Intimada, a parte embargada requereu a rejeição dos embargos (ID 359465702). É o breve relatório. Passo a decidir. Nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, desde que opostos no prazo de cinco ou dez dias (vide arts. 180, 183 e 186 do CPC), com a finalidade específica de: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; c) corrigir erro material. Os embargos são cabíveis e tempestivos, razão porque deles conheço. No mérito, todavia, não vislumbro o vício alegado na peça recursal. A correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96-RG), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento (art. 8º, X e XI, da Resolução CJF n. 822, de 2023). Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte exequente. Intime(m)-se. Cumpra-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003881-62.2025.8.26.0566 (processo principal 1003554-03.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leandro Abreu Sousa Gratão - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos - Vistos. Fls. 29/33: É condição essencial para o recebimento dos embargos o depósito do valor que garanta o juízo ou até mesmo a parte incontroversa, exigência imposta à parte executada conforme explicito na decisão de fls. 23/25. Desta forma, deixo de apreciar os embargos o que poderá suceder se comprovado, pela parte executada a garantia do juízo. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário, e no silêncio intime-se o exequente para se manifestar a respeito do prosseguimento da execução. Int. - ADV: NELSON GRATAO (OAB 96670/SP), MARISSOL ZAPPAROLI GARCIA MANOEL (OAB 161866/SP)
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