Ubirajara Mangini Kuhn Pereira
Ubirajara Mangini Kuhn Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 095377
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001930-64.2019.8.26.0268 (apensado ao processo 0009642-86.2011.8.26.0268) (processo principal 0009642-86.2011.8.26.0268) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Ministério Público - Casa de Amparo Social ao Idoso Estrela Guia - Fls. 154/155: DEFIRO. Assim solicito ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itapecerica da Serra as providências necessárias para prestar informações acerca de eventuais registros existentes em seus cadastros, bem como, em caso positivo, cópia integral dos atos constitutivos, com eventuais alterações estatutárias e atas de eleição/nomeação de diretoria em nome de Casa de Amparo Social ao Idoso Estrela Guia inscrito no CNPJ 04.494.105/0001-03. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), ANTONIA SOARES DA SILVA (OAB 363379/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011676-45.2024.8.26.0602 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - AUGUSTUS CESAR VILLAMARIN - Vistos. Trata-se de execução de penas restritivas de direito, convertidas em privativa de liberdade nos termos da decisão de fls. 74. Manifestou-se a Defesa a fls. 86/87 e opinou o Ministério Público a fls. 109. É o relatório. Decido. Alega a D. Defesa que o apenado fixou residência em outra Comarca, ainda que sem juntar o comprovante de endereço, bem como não pretende voltar a morar neste Município. Ainda postula o cumprimento da reprimenda em regime aberto, tendo em vista limitações para prestação dos serviços comunitários por motivos de saúde, conforme comprovantes acostados. Com efeito, a melhor solução seria o cumprimento do mandado de prisão expedido a fls. 75/76, com a realização da audiência custódia e a de advertência, no Juízo de Garantias do local do recolhimento, e posterior remessa dos autos para a Comarca de residência do apenado. Todavia, ante a situação fática apresentada a fls. 86/91, tal solução se mostra inviável e contrária à efetivação do princípio da economia processual que deve nortear o presente feito. De outra banda, não é possível também a simples remessa dos autos para a realização das mencionadas diligências no juízo do domicílio do executado, pois acarretaria o descumprimento das determinações do Comunicado CG 422/2025, no qual foram estipuladas providências prévias à redistribuição de feitos relativos à execução criminal, entre elas o cumprimento do mandado de prisão em aberto e realização da respectiva admonitória. Reputo, portando, a melhor solução, no presente caso, é a reconversão da medida restritiva, consignando-se à parte a possibilidade de, oportunamente, peticionar perante o Juízo competente por nova conversão da medida restritiva em privativa de liberdade. Ante o exposto, e considerando as ponderações da D. Defesa e o parecer do Ministério Público, restabeleço as penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários (803 horas), impostas ao executado AUGUSTUS CESAR VILLAMARIN. Retifique-se o histórico de partes, procedendo-se às anotações necessárias. Expeça-se com urgência contramandado de prisão. Cientifique-se o MP. Intime-se a Defesa, que deverá indicar no prazo impreterível de 05 dias o novo endereço do executado na Comarca de São Paulo. Após, retifique-se o cadastro de partes e representantes, procedendo-se à redistribuição do feito ao Juízo competente para as ulteriores deliberações. Int. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500013-60.2023.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDRÉ LUIZ SANTANA SOUZA - Vistos. Fl. 1598. Em resposta ao ofício, considerando que se trata de feito envolvendo testemunha protegida pelo prov. 32/00, não é o caso de envio de senha para acesso integral aos autos. Assim, encaminhe-se cópia das decisões de fls. 458/459, 463, 1335/1369, para adoção pela OAB/SP das medidas cabíveis, nos termos do art. 265 do CPP. Quanto ao requerimento de remembramento apresentado pelo MP, nota-se que o feito de nº 0000072-88.20248.26.0052 ainda se encontra em superior instância. Assim, aguarde-se o retorno daquele feito ao primeiro grau, oportunidade em que o pedido do MP será apreciado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004062-23.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANTONIO REGINALDO ALVES DA COSTA - Cumpra-se a decisão retro. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000227-90.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WESLEY ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. 1. A Colenda Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Apelação Criminal proferiu o v. Acórdão que deu provimento parcial ao recurso defensivo para diminuir a pena para o total de 07 anos, 09 meses e 10 dias reclusão e pagamento de 20 dias-multa a WESLEY ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 537.876.578-19, RG: 50255994, Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra. Sendo assim, realize o cálculo inicial. Após, vista às partes. 2. Fls. 109/110: Manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de prisão domiciliar. Registre-se que eventuais pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser feito por peticionamento eletrônico, diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. Em que pese tais providências não serem competência do Juízo da Execução, diante da situação apresentada, intime-se a(o) diretor(a) da unidade prisional em que está o(a) sentenciado(a) para que tome as providências necessárias para salvaguardar a saúde do(a) detento(a), devendo ser removido(a) para estabelecimento médico adequado sempre que necessário. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de WESLEY ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 537.876.578-19, RG: 50255994. Cumpra-se com urgência. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010050-50.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indignidade - M.A.B.V.A. - J.C.A. - Vistos. Fls. 159: ciência às partes. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PHILIPE BLAZ AMORIM (OAB 361259/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002028-69.2004.8.26.0108 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cajamar - Apte/Apdo: Wanderson Rosa da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Freddy Lourenço Ruiz Costa - negaram provimento ao recurso interposto pela d. Defesa e deram parcial provimento ao recurso Ministerial, para readequar a pena imposta a WANDERSON ROSA DA SILVA para 29 anos e 04 meses de reclusão. v.u. - - Advs: Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB: 95377/SP) - Selma Mandruca (OAB: 146505/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113069-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.G.S. - R.T.R.S. - Vistos. Fls. 410/412 HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, diante do pagamento acordado (fls. 414), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos definitivamente (Comunicado CG 1789/2017 - Código 61615). P. I. C. - ADV: EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), TATIANA ROBERTA TIBURCIO (OAB 189111/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008693-03.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1020229-28.2023.8.26.0011) (processo principal 1020229-28.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - M.B.V. - - F.D.U.N.B.V. - M.C.M.V. - Fls. 186/187: Manifeste-se o exequente acerca da proposta realizada. Int. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), MAURO BASTOS VALBÃO (OAB 49532/SP), FABIANA DIANA URBANO NOGUEIRA BASTOS VALBÃO (OAB 285630/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002561-33.2018.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B.R.S. - Intimem-se a Defesa para que apresente suas razões de apelação, dentro do prazo legal. - ADV: UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP)
Página 1 de 7
Próxima