Paulo Roberto Satin

Paulo Roberto Satin

Número da OAB: OAB/SP 094832

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TJBA, TJMG, TJPB, TRF3
Nome: PAULO ROBERTO SATIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006905-78.2013.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Z.A.I. - Leila Gonçalves Batista - - Pedro Ribeiro de Oliveira e outro - Ciência ao autor da penhora/bloqueio realizado às fls. 1304/1308, da qual fica o coexecutado "P.R.d.O." intimado na pessoa de seu advogado para, querendo, impugná-la no prazo legal. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 1249/1300 no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), WESLEY DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006905-78.2013.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Z.A.I. - Leila Gonçalves Batista - - Pedro Ribeiro de Oliveira e outro - Ciência ao autor da penhora/bloqueio realizado às fls. 1304/1308, da qual fica o coexecutado "P.R.d.O." intimado na pessoa de seu advogado para, querendo, impugná-la no prazo legal. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 1249/1300 no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), WESLEY DE FREITAS FRANCO (OAB 403809/SP), CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2312285-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Send Empreendimentos e Participaçoes Ltda. - Agravado: Fambiz Franquias e Gestão Ltda - Agravado: Levi Delfino - Agravado: Graciele Aparecida Giraldis Delfino - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Octavio Augusto de Souza Azevedo (OAB: 152916/SP) - Paulo Roberto Satin (OAB: 94832/SP) - Alessandra Azevedo Bailão (OAB: 167393/SP) - José Eudes Rodrigues de Freitas (OAB: 274840/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009094-08.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Massa Falida de Tex Barreds Moda Ltda e outros - Por este ato ordinatório, ficam as partes cientes de que, em cumprimento ao determinado na r. decisão de fls. 714, foi realizado nesta data o pedido de registro da penhora de fls. 717 pelo sistema ARISP, conforme pode ser verificado a fls. 754/756, devendo a parte exequente acompanhar perante o 1º CRI de Guarulhos-SP o andamento do aludido pedido, para fins de efetivação da averbação da penhora, ficando a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533672-43.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Securis Administradora e Incorporadora Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027777-30.2024.8.26.0224 (processo principal 1040270-27.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Suspensão - Flacipel Comercio de Aparas e Sucatas Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra Flacipel Comercio de Aparas e Sucatas Ltda, a fim de executar os honorários advocatícios de sucumbência. Em análise dos autos principais, a sentença julgou julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, sem desconstituir o auto de infração e imposição de multa - AIIM nº 4.117.178-0: (I) limitar a taxa de juros ao índice SELIC e determinar sua adequação dos valores; e (II) limitar a multa punitiva aplicada a 100% do valor integral do débito. Por tal razão, a autora, ora executada neste incidente, foi condenada nas despesas e em honorários advocatícios, os últimos fixados nos valores mínimos previstos nos arts. 85, §§ 3º e 4º do CPC. O apelo manteve a sentença e majorou o percentual incidente sobre a primeira faixa a 1% (um por cento). O recurso especial foi inadmitido, sendo o extraordinário suspenso diante do Tema 1195 do STF. Contudo, à vista da adesão ao Acordo Paulista pela autora, a autora/executada requereu a homologação de renúncia ao direito em que se funda a ação (fl. 1.335) e o feito foi extinto, com fundamento no art.487, inc. III, "c" do Código de Processo Civil. Intimada a pagar o débito, a executada impugnou os valores, alegando o excesso de execução, uma vez que a exequente utilizou o valor atualizado da causa e não levou em consideração o efetivo proveito econômico. Eis um breve relatório do necessário. Fundamento e decido. Em casos de desistência de recurso para aderir a parcelamento fiscal, são devidos honorários nos termos fixados pela origem: Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL INSTITUÍDO PELO EDITAL PGE/TRANSAÇÃO 1/2024 DO ESTADO DE SÃO PAULO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.1. A decisão agravada homologou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em razão da adesão à transação fiscal, nos termos do disposto no art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, e manteve a condenação da parte contribuinte ao pagamento de honorários sucumbenciais, imposta pelas instâncias ordinárias, considerando que as despesas processuais, as custas judiciais e os honorários consolidados por ocasião da celebração do acordo referiam-se exclusivamente à execução fiscal, não abrangendo os ônus sucumbenciais específicos da presente ação anulatória de débito tributário, conforme previsão do Edital PGE/Transação 1/2024 do Estado de São Paulo.2. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a condenação do contribuinte a honorários advocatícios na hipótese de renúncia ao direito em que se funda a ação judicial para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal deve seguir o regramento previsto na legislação de regência do benefício fiscal.3. A tese fixada pela Primeira Seção no julgamento do Recurso Especial 1.143.320/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 400/STJ), que dispensa o pagamento de honorários advocatícios decorrentes de desistência de embargos do devedor ou ações conexas à execução fiscal, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, tem aplicação às execuções fiscais da União em que cobrado o encargo estipulado no Decreto-Lei 1.025/1969, o que não é a hipótese em análise.4. Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt nos EDcl na PET no AREsp n. 1.298.860/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024.) O título é ilíquido porém. É necessário liquidar previamente a sentença para aferir quanto restou do débito original após a subtração das verbas determinadas na sentença. Liquidação essa por arbitramento. Ante o exposto, por ausência de título líquido, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, I, c/c art. 783, na forma do art. 513, todos do CPC. Sem honorários, por não ser a hipótese de acolhimento da impugnação. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se este incidente. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022443-11.2007.8.26.0224 (224.01.2007.022443) - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Condomínio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Ricardo Jorge Fernandes e outros - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da pesquisa de bens realizada por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por este juízo. No silêncio, intime-se pessoalmente, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III, parágrafo Primeiro, do CPC), ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. - ADV: DANIEL MANOEL PALMA (OAB 232330/SP), CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508172-82.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wilton R Pedroso Artes Visuais - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007160-59.2018.8.26.0224 (processo principal 1001472-07.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.C.I.G.S.C. - Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas NUBANK, CIELO, CREFISA, C6 BANK, REDECARD, GETNET, RICO, NU INVEST, CLEAR, MODAL MAIS, AVENUE, GUIDE, BINANCE, COINEXT, BITSO, NOVADAX e BITGET, para que informe sobre a existência de bens e ativos de propriedade ou titularidade dos executados. Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.br. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4007726-13.2013.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - SB BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE SHOPPING S/A - Simone da Silva Pinheiro Lima e outro - Vistos. Fls. 824/934: cumpra-se o V. Acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento que excluiu do polo passivo da ação os fiadores. Dê-se baixa. No mais, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), EDISON EDUARDO DAUD (OAB 134941/SP)
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