Celso Laet De Toledo Cesar Filho
Celso Laet De Toledo Cesar Filho
Número da OAB:
OAB/SP 094782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJPR, TJSP, TRF3, TJMA
Nome:
CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829716-46.2024.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: I G A MELO E CIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: DEBORA MUNIZ PEREIRA - MA22268, WALMIR DOS REIS FERREIRA NETO - MA19455-A REU: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REU: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO - SP94782, TATIANA FERREIRA ZULIANI - SP331984 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes acerca do agendamento da data de realização da perícia de id 151759889. São Luís,25 de junho de 2025. TONI FRAZÃO RAMOS Secretário Judicial Especial da SEJUD Cível Matrícula 176289
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055286-73.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - Celena S.a. Solução Em Iluminação e Eficiência Energética - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - KPMG Assurance Services Ltda. - - AIGA SEGUROS BRASIL S/A. - - Pro Inova Tecnologias Sustentáveis Ltda. - - Carvalho, Sica, Muszkat, Vidigal e Carneiro Sociedade de Advogados - - BANCO BRADESCO S/A - - ROGER PETER JOSÉ MICHAELIS E VEROCAP CONSULTING M&P CONS. E NEG. EIRELI - - Pacer Transporte e Logística S.A - - Ecowhite Trading Ltda - - Sul Invest Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial - - Capital Trade Importação e Exportação Ltda. - - Ledvance Brasil Comercio de Produtos de Iluminacao Ltda. - - BRR FOMENTO MERC. S/A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Premier Capital Fomento Mercantil Ltda - - ADM BENEFICIOS E SERV. LTDA (GEIA ADM. DE BENEFICIOS - - Kabum Comercio Eletronico S/A - - MULTI MERCANTES LTDA - - Continental Banco Securitizadora S/A - - Lanas Pequini & Toro Sociedade de Advogados - - Mpserv Serviços Ltda Epp - - Reeme - Repuxação e Metalurgica Ltda - - Intertek do Brasil Inspeções Ltda - - TOTVS S.A. - - DMP Equipamentos Ltda. - - Giordano Dominici - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital - - Velting Factoring do Brasil Ltda - - Sgs Ics Certificadora Ltda. - - Bizcapital Cia. Sec. de Créd.Fin. S/A. - - Claro S/A. - - Instituto de Tecn. para o Desenv. - Inst. Lactec - - Alvaro Augusto Coutinho Diniz - - Leandro de Barros - - Eduardo Cassio Cinelli - - FERNANDA BARBOSA DE ALMEIDA MAUAD - - André Barbosa de Almeida Mauad - - Maria Helena Barbosa de Almeida Mauad - - ADM Administradora de Benefícios LTDA. - - INCAR - Agropecuário e Investimentos Imobiliários Ltda - - Elaine Cristina de Souza e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 4020/4021. 2 - Fls. 4022/4023 (Elaine Cristina de Souza): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 3 - Fls. 4032/4063 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados da apresentação do Relatório sobre as Causas e Circunstâncias da Falência, nos termos dos artigos 22, inciso III, alínea "e", e 186, ambos da Lei nº 11.101/2005. A administradora judicial relata o descumprimento do plano de recuperação judicial e a consequente convolação em falência. Afirmou que, exceto pela ausência de entrega da documentação contábil regularmente registrada, não identificou, até o momento, qualquer ilícito civil ou penal que teria sido praticado pelos sócios ou administradores da falida. Abra-se vista ao Ministério Público. 4 - Fls. 4064/4067 (Administrador Judicial): Entre outras questões, a decisão de fls. 4020/4021 homologou a proposta de rateio apresentada às fls. 3906/3940. Em prosseguimento, a administradora judicial apresenta 1ª planilha de pagamento que contempla o montante arrecadado de R$ 119.521,63. Também apresenta prévia do quadro geral de credores atualizado até 12 de maio de 2025 e juntada da planilha do crédito tributário devido à Fazenda Nacional a título de restituição. Decido. 4.1 - Cientifiquem-se os credores contemplados na 1ª planilha de pagamentos do 1º Rateio, observando-se que foram contemplados apenas créditos de encargos da massa consubstanciados em remuneração do administrador judicial referente ao período da recuperação judicial e após a falência decretada. Ofície-se ao Banco do Brasil S.A., autorizando-se o protocolo da planilha de pagamentos de fls. 4068 pela administradora judicial, a fim de que a instituição financeira realize os pagamentos aos credores conforme previsto no plano de rateio, mediante utilização dos recursos existentes nas contas judiciais vinculadas a esta falência, com posterior prestação de constas dos pagamentos realizados. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela administradora judicial com posterior comprovação nos autos. 4.2 - Intime-se a Fazenda Nacional, por portal eletrônico, para que apresente a guia DARF, a fim de viabilizar o respectivo pagamento do crédito tributário a título de restituição no valor de R$42.133,66. 4.3 - Cientifiquem-se os credores e demais interessados da Prévia do Quadro Geral de Credores de fls. 4070/4072. 5 - Fls. 4077/4079 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 6 - Fls. 4080 (Certidão): ciente da expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do Administrador Judicial, no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), referente ao reembolso de despesas. Intime-se. - ADV: FELIPE VICTORINO SILVA (OAB 76096/PR), JOSE PAULO MACHADO CANDIA (OAB 432705/SP), JOSE PAULO MACHADO CANDIA (OAB 432705/SP), EDUARDO HEITOR DA FONSECA MENDES (OAB 127481/RJ), RODRIGO A KALACHE DE PAIVA (OAB 85399/RJ), JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (OAB 57680/MG), FABIO CAMARGO LOPES (OAB 8807/RO), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP), JOSÉ LOPES JÚNIOR (OAB 248743/SP), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR), ALEXANDRE ARALDI GONZALEZ (OAB 519535/SP), POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA (OAB 175157/RJ), ANDRE LUIZ BETTEGA D`AVILA (OAB 31102/PR), MARIA GABRIELA SLAIB (OAB 161087/RJ), VICTOR MACEDO VIEIRA GOUVÊA (OAB 31612/SC), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), THIAGO IMBERNOM (OAB 243672/SP), HELOIZA SILVEIRA RICO DE SOUSA (OAB 282609/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RICARDO MARANGONI FILHO (OAB 306347/SP), VIVIAN PATRICIA VILELA DOS SANTOS (OAB 307195/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), JAMES WINTER (OAB 17928/SC), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), MARCOS COIADO MAJEWSKI (OAB 116351/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), RODRIGO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 139002/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCOS COIADO MAJEWSKI (OAB 116351/SP), THIAGO IMBERNOM (OAB 243672/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), MARIA LETÍCIA BUGANO DE AMORIM (OAB 209227/SP), NATASCHA CIMA GRAVE CIMA (OAB 210230/SP), ALEXANDRE RAFAEL SECCO (OAB 213113/SP), ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB 216259/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098807-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gomes de Souza - - Fabiana Borges da Silva - Green Ville Comércio de Veículos Ltda. - - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 351/352, para sanar o ponto controvertido (1) estabelecido na decisão de fls. 346/347, defiro a produção de prova pericial mecânica no veículo objeto da lide e, para tanto, nomeio o perito ENG. JOÃO CARLOS P. GOMES joao.gomes@jppericias.com.Br Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão adiantados pela parte ré PEUGEOT. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098807-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gomes de Souza - - Fabiana Borges da Silva - Green Ville Comércio de Veículos Ltda. - - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 351/352, para sanar o ponto controvertido (1) estabelecido na decisão de fls. 346/347, defiro a produção de prova pericial mecânica no veículo objeto da lide e, para tanto, nomeio o perito ENG. JOÃO CARLOS P. GOMES joao.gomes@jppericias.com.Br Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão adiantados pela parte ré PEUGEOT. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098807-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gomes de Souza - - Fabiana Borges da Silva - Green Ville Comércio de Veículos Ltda. - - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 351/352, para sanar o ponto controvertido (1) estabelecido na decisão de fls. 346/347, defiro a produção de prova pericial mecânica no veículo objeto da lide e, para tanto, nomeio o perito ENG. JOÃO CARLOS P. GOMES joao.gomes@jppericias.com.Br Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão adiantados pela parte ré PEUGEOT. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098807-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gomes de Souza - - Fabiana Borges da Silva - Green Ville Comércio de Veículos Ltda. - - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 351/352, para sanar o ponto controvertido (1) estabelecido na decisão de fls. 346/347, defiro a produção de prova pericial mecânica no veículo objeto da lide e, para tanto, nomeio o perito ENG. JOÃO CARLOS P. GOMES joao.gomes@jppericias.com.Br Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão adiantados pela parte ré PEUGEOT. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098807-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gomes de Souza - - Fabiana Borges da Silva - Green Ville Comércio de Veículos Ltda. - - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 351/352, para sanar o ponto controvertido (1) estabelecido na decisão de fls. 346/347, defiro a produção de prova pericial mecânica no veículo objeto da lide e, para tanto, nomeio o perito ENG. JOÃO CARLOS P. GOMES joao.gomes@jppericias.com.Br Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão adiantados pela parte ré PEUGEOT. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098807-95.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli Gomes de Souza - - Fabiana Borges da Silva - Green Ville Comércio de Veículos Ltda. - - Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis LTDA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 351/352, para sanar o ponto controvertido (1) estabelecido na decisão de fls. 346/347, defiro a produção de prova pericial mecânica no veículo objeto da lide e, para tanto, nomeio o perito ENG. JOÃO CARLOS P. GOMES joao.gomes@jppericias.com.Br Intime-se o expert para manifestação do encargo e para estimar seus honorários que serão adiantados pela parte ré PEUGEOT. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo dequinze diasda intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO (OAB 80702/MG), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), RODRIGO BARONE (OAB 184480/SP), CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717991-21.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANO DA SILVA BARROS FILHO REQUERIDO: UNITED AUTO NAGOYA COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Autos recebidos da Turma Recursal. Não consta no sistema registro de qualquer documento para ser juntado aos presentes autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, intimem-se as partes para que tome ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:21:39. WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0011351-33.2025.8.16.0014 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$12.000,00 Requerente(s): ANDREZA SAKSIDA GARZOLIO LOPES JPA. ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS EIRELI - ME Requerido(s): BMW do Brasil Ltda. CVK Auto Comércio de Veículos Em razão do preceituado pelo art. 493 do CPC, faculto manifestação da autora acerca da notícia de que o veículo em questão foi devidamente reparado e entregue em 09/04/2025, estando em plenas condições de uso. Na oportunidade, deve a autora indicar eventuais vícios subsistentes e esclarecer se mantém o interesse na rescisão do contrato ou se pretende prosseguir apenas com a pretensão indenizatória, haja vista a possível perda superveniente do interesse relativamente ao desfazimento do negócio. Assinalo que eventual alegação de subsistência de vícios deve vir instruído com prova suficiente ou, ao menos indiciária, da inconformidade dos reparados realizados ou dos danos existentes no veículo. De outro lado, diante da alegação da defesa de que o reparo somente se estendeu por esse lapso temporal em razão da necessidade de importação de peças e dos morosos e burocráticos trâmites alfandegários, com fundamento no art. 396 do CPC, determino às rés que exibam documentação completa acerca da peça substituída e de todo o procedimento de importação alegado em defesa, inclusive com o histórico de rastreamento e indicações das datas em que realizado o pedido de fabricação, conclusão do processo e remessa postal. Prazo comum de 15 (quinze) dias para as providências acima e apresentação da documentação pertinente. Havendo juntada de documentos e/ou esclarecimentos, deve a secretaria providenciar a intimação da parte contrária, com igual prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Oportunamente, voltem para deliberação sobre as provas pretendidas e saneamento ou julgamento antecipado do processo. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto