Pedro Luiz Dorigon Junior
Pedro Luiz Dorigon Junior
Número da OAB:
OAB/SP 094770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500222-44.2024.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Carlos Braga Borges - Vistos. Ciente do v. Acórdão e do trânsito em julgado para o Ministério Público Cumpra-se a Carta de Ordem de fls.248 , intimando pessoalmente o defensor dativo para tomar ciência do acórdão para interposição de eventuais embargos e recursos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, certifique o trânsito em julgado à defesa e expeçam-se os ofícios de praxe, bem como a certidão de honorários ao defensor. Oficie-se ao Juiz das Execuções Penais para aditamento da Guia de recolhimento. Após, tornem os autos conclusos. Prov. Int. Valinhos, 30 de junho de 2025 - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500571-23.2019.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - SANDRA REGINA PINTO MARCONDES - Vistos. 1-Recebo a apelação de fls. 232; às razões. 2-Às contrarrazões. 3-Preparados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. 4-A prescrição ocorrerá em 30/04/2028. 5-Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo da ré, nos termos do Convênio entre a OAB/DPE. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004248-16.2022.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lourenço Gonçalves Henrique - Vistos, Ante o decurso do prazo, reitere-se, com urgência, ofício ao IMESC, pelo portal eletrônico, solicitando a realização de agendamento para perícia médica, com posterior entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001223-42.2004.8.26.0650 (650.01.2004.001223) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose da Costa Guedes - - Angela Zuccon Guedes - Tales Michelan Mendonça Gomes - Vistos. Fls 229: defiro a expedição de 2ª via do mandado de retificação (+ extração de cópias + autenticação para instrução). Cumpre advertir respeitosamente os requerentes e o ilustre causídico para que observem, com maior zelo, os deveres relativos à guarda e ao devido encaminhamento de documentos oficiais. Recomenda-se às partes e ao n. advogado que adote as cautelas necessárias para preservar a integridade documental e assegurar o correto trâmite processual, evitando retrabalhos desnecessários, onerando ainda mais o andamento dos trabalhos forenses. Int. - ADV: ODEISMAR DE BRITO (OAB 93360/SP), ODEISMAR DE BRITO (OAB 93360/SP), PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002662-70.2024.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Valinhos - Apelante: M. de V. - Apelado: D. P. dos S. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - NÃO CONHECERAM da remessa necessária e NEGARAM PROVIMENTO à apelação, observada a sucumbência recursal ora fixada.V.U. - EMENTA: INFÂNCIA E JUVENTUDE. APELAÇÃO. CONSULTA MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU O ENTE PÚBLICO A PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CONFIRMAR DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DA PARTE APELADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ O DEVER DO MUNICÍPIO DE FORNECIMENTO DE EXAME ESPECIALIZADO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DESCABIMENTO DE REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 496, § 3º, III, DO CPC.4. A SENTENÇA FUNDAMENTOU-SE NO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, IMPONDO AO MUNICÍPIO A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR O EXAME NECESSÁRIO PARA DIAGNÓSTICO E CONSEQUENTE TRATAMENTO ADEQUADO DA CRIANÇA.5. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO À OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CONCRETIZAR DIREITOS FUNDAMENTAIS, SEM VIOLAR A SEPARAÇÃO DOS PODERES OU A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. 6. RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADA.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. O DIREITO À SAÚDE É FUNDAMENTAL E IMPÕE AO PODER PÚBLICO A OBRIGAÇÃO DE GARANTIR O ATENDIMENTO NECESSÁRIO, ESPECIALMENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. 2. A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA É VÁLIDA COMO MEIO DE COERÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.”________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, CAPUT, 23, II, E 227, CAPUT; CPC, ARTS. 85, § 11, E 496, § 3º, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 855.178/SE, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PLENÁRIO, DJE. 13.03.2015; E SÚMULAS NºS 37, 65 E 66/TJSP. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Ramos Feres Cherfen (OAB: 147826/SP) (Procurador) - Pedro Luiz Dorigon Junior (OAB: 94770/SP) (Defensor Dativo) - Patricia Aparecida de Assis Pedro - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001952-84.2023.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Aércio Oliveira Santiago - - Edlaine Vieira Santiago - Daphine Stephani Iscalcio Stopiglia e outro - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução do aviso de recebimento de fls. 199, bem como da certidão de fls. 200, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP), LIGIA CAPELETTE BASILE BONITO (OAB 415179/SP), LIGIA CAPELETTE BASILE BONITO (OAB 415179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016143-77.2004.8.26.0114 (114.01.2004.016143) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Esso Brasileira de Petroleo Limitada - - Cosan Combustiveis e Lubrificantes Sa - Regina Celia Gambaro - - Auto Posto Itamaraty Castelo Ltda e outro - Octávio Sabatine - - Manoel Venancio Ferreira - Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para extinção. - ADV: RAFAEL WILLIAM RIBEIRINHO STURARI (OAB 248612/SP), PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), FABIANA REGINA GUERREIRO (OAB 251802/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LEANDRO AUGUSTO COLANERI (OAB 209275/SP), RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002262-27.2022.8.26.0650 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.G.S. - Vistos. A ré apesar de pessoalmente intimada (fls. 106) não regularizou sua representação processual, devendo ser considerada revel, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Valinhos, 26 de junho de 2025. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002262-27.2022.8.26.0650 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.G.S. - Vistos. A ré apesar de pessoalmente intimada (fls. 106) não regularizou sua representação processual, devendo ser considerada revel, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Valinhos, 26 de junho de 2025. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003080-71.2025.8.26.0650 - Providência - Entidades de atendimento - M.M.A. - N.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Yoshie Ishikawa Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de liminar em ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Valinhos, para concessão de vaga em creche. Decido. Há plausibilidade no direito invocado, uma vez que ao Município incumbe atuar prioritariamente na educação infantil, o que inclui o dever de o Poder Público garantir vagas em creches às crianças de até cinco anos de idade (CF, arts. 208, IV e 211, § 2º). O risco de dano potencial é manifesto porque a não concessão de vaga em creche à autora pode prejudicar sua formação e, ainda, a composição da renda familiar. Por outro lado, imperioso destacar que não cabe escolha de vaga em creche específica, por mera conveniência da parte autora. A expressão legal " mais próxima de sua residência" dever ser interpretada com atenção ao princípio da razoabilidade, respeitando a discricionariedade da Administração Pública. Assim, em observância ao art. 53, inciso V, do ECA que determina que o educando deve ser inserido em estabelecimento situado próximo à sua residência, defiro parcialmente a liminar para que o requerido disponibilize vaga à parte autora em creche, da rede pública ou particular conveniada, no período integral, situado a distância máxima de 2 km da residência de seus genitores, ou, sendo maior a distância, forneça transporte público gratuito à criança, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a 30 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Ciência ao MP. Valinhos/SP, 25 de junho de 2025. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP), PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB 94770/SP)
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