Romualdo Jose De Carvalho

Romualdo Jose De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 094753

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJMT, TJSP
Nome: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198164-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Araçatuba; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500716-16.2025.8.26.0603; Assunto: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Paciente: M. dos S. T.; Advogado: Romualdo Jose de Carvalho (OAB: 94753/SP); Impetrante: R. J. de C.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047959-38.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Centurion Segurança e Vigilância Ltda.. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Laspro Consultores Ltda. - Provig - Formação de Profissionais de Segurança Ltda - - Paulo de Melo Silva - - Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços de Segurança, Vigilância, Seg. Pessoal, Guardas Noturnos e Seg. Patrimonia - - Sbq - Sociedade Brasileira da Qualidade Ltda - - Dailton Cardoso Nunes - - SEVERINO PEDRO DE TORRE - - Francisco Madirle dos Santos - - Antônio Eder de Lima - - Natasha Beatriz Neves Macedo. - - DEISE DO SOCORRO SILVA FERNANDES - - Reinaldo Correia Huang - - Voice Data Sistemas Integradas Ltda - Me - - Reginaldo Queiroz dos Santos - - Barbosa & Portugal – Sociedade de Advogados - - Centro Nacional de Pesquisa Em Energia e Materiais - Cnpem - - Edimilson Pinheiro - - Luciano Alves da Silva - - Flavio dos Santos - - Donizeti Matias Pinheiro - - Kleber de Jesus Freitas - - Sergio Menezes da Silva - - Lucio Pereira da Silva Tavares - - Paulo Eduardo Ribeiro dos Santos - - Aluisio Elino da Silva - - Everaldo Sodré dos Santos - - Leandro Santos de Santana - - Jeronimo Miguel de Lima - - Mauro Batista de Queiroz - - Francisca Correia Pontes Silva - - Idelson dos Santos - - Roberto Pereira de Araújo - - Wagner Lehn - - Francisca Irani Rodrigues da Costa - - Josebaldo da Conceição - - Denival Ferreira da Silva - - André Santos Barros - - Jean Victor Fernandes da Silva - - Jeferson Freitas Ferreira - - Eulania Inacio Janoca - - Natasha Beatriz Neves Macedo - - Marcos dos Santos Gonçalves - - Adinovaldo Reis dos Santos - - Gildo Guardiano Guimaraes - - Fabio Topan - - Rodrigo Silva Machado - - Diógenes José dos Santos - - Jailson Francisco de Souza - - Luiz Gonzaga do Carmo de Gouvea - - Anderson Monti da Silva - - Lourival de Souza Rodrigues - - Jairo de Oliveira - - Roselio Furtunato da Silva - - Thiago Dittmar Lima - - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança e Similares de São Paulo - Seevissp - - Ricardo Donizete de Oliveira. - - Sheyla Albelmonte dos Santos - - EMERSON VIEIRA DE MORAIS - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA. - - Rosimar da Costa Bezerra - - Elieu Marques da Silva Amorim - - Magda Duarte Marques de Medeiros - - Juninho Cezar Ribeiro Bezerra - - Gilvane Lopes de Almeida - - Wellington de Assis - - Jorge Henrique de Carvalho Catapani - - DOUGLAS DOS SANTOS PEREIRA - - Arnaldo Moreira Nunes - - Aparecido Jacinto de Freitas - - Marina Pacheco Nunes - - Marcio André de Souza - - Leandro Lopes Correa - - Eliana Aparecida Alves - - Wagner da Silva - - Wagner Pinheiro França. - - Ricardo Donizete de Oliveira - - Fazenda Pública do Município de Hortolândia - - Jose Antonio Alves dos Santos - - Braz Aparecido Domingues - - Marcelo Varela dos Santos Leite - - Flávio Dias Leonawichs - - Robson Ribeiro dos Santos - - Sandro Pedro Bezerra - - Jefferson Baptista da Costa, - - Pedro Aparecido Perez - - Adair Jose Ornelas Teixeira e outros - Sergio Teofilo dos Santos - - EDUARDO PEREIRA DA SILVA - - Fernando Correia de Lima - - Edivalson Canavezzi dos Santos - - Edson Willian dos Santos - Leandro Diniz de Santana - - Andre Martins Soares - - Rafaela de Lima Morais - - Jivanilda Maria da Silva - - Tarciso Adriano Pereira - - Rogério Carvalho do Nascimento - - Vanderlei de Jesus Ubices - - Raimundo Oliveira Cunha - - Dalmo de Souza Celestino - - Paulo Sérgio Ramalho da Rosa - - Antônio Carlos dos Santos Barbosa - - Julio Cesar Silva dos Santos - - Bruno Barbosa Sa Silva - - Renan Dias Mota - - Daiane Silva Souza dos Santos - - Diogo Teixeira de Souza e outros - Erlon de Andrade Ramos. - - Josue Roberto Pascoal. - - Vanessa Ferreira Duarte. - Erlon de Andrade Ramos - - Josue Roberto Pascoal - - Vanessa Ferreira Duarte - - Wagner Pinheiro França e outros - Vistos. 1. Fls. 4.749/4.750: último pronunciamento judicial, que: (i) não conheceu dos pedidos de fls. 4.708/4.714, 4.716/4.722 e 4.724/4.730, reiterando as decisões anteriores; (ii) no que se refere ao pedido às fls. 4745/4748, informou que a autora, caso interessada, deve requerer o levantamento de valores na nova RJ, ressaltando que não cabe a este juízo expedir ofício requerendo os valores; e (iii) concedeu prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para que o recolhimento das custas iniciais pendentes pela parte requerente, sob pena de inscrição de dívida ativa e comunicação ao magistrado da nova RJ, para que, eventualmente, avalie a necessidade de sua extinção (art. 486, §2º, CPC). 2. Fl. 4.751: Gustavo Bismarchi Motta e Ricardo Viscardi Pires, procuradores de Centurion Segurança e Vigilância Ltda, comunicaram renúncia ao mandato. 3. Diante da renúncia informada à fl. 4.751, promova-se a intimação do item 4 da decisão anterior por carta com AR. 4. Sem prejuízo, desde logo, junte-se cópia desta decisão e da decisão anterior nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, para eventual deliberação sobre a necessidade de extinção (art. 486, §2º, CPC). 5. Quanto ao ofício de fls. 4.757/4.578, cumpra-se a segunda parte do item 3 da decisão de fls. 4.402/4.403. 6. No mais, após as providências finais quanto às custas (inscrição em dívida ativa caso não haja pagamento), arquivem-se os autos. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 234856/SP), VICTOR MARTINS AMERIO (OAB 235264/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP), ANTONIO AUGUSTO CALTABIANO ELYSEU (OAB 239669/SP), CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), LUIS FERNANDO DE PAULA (OAB 229564/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ANDERSON LUIS DE CARVALHO COELHO (OAB 200398/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), MARIANA ALVES CAMPELLO PASIN (OAB 270175/SP), ALEXANDRE SIMOES VILANOVA (OAB 261867/SP), ALEXANDRE 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343834/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2198164-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; CÉSAR AUGUSTO ANDRADE DE CASTRO; Foro de Araçatuba; 3ª Vara Criminal; Inquérito Policial; 1500716-16.2025.8.26.0603; Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Impetrante: R. J. de C.; Paciente: M. dos S. T.; Advogado: Romualdo Jose de Carvalho (OAB: 94753/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500716-16.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.S.T. - 1- Informações em frente. 2- Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021567-71.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mauricio Takeshi Kishimoto - Dagoberto Alves Moreira e outro - Vistos. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeira o vencedor em cinco dias o que entender, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524 do CPC. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo (cód. 61614). Havendo pedido de cumprimento da sentença depois de um ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor (art. 513, § 4º, CPC). Intime-se. - ADV: SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP), RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500716-16.2025.8.26.0603 - Inquérito Policial - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.S.T. - 1. Tendo em vista que a materialidade do(s) crime(s) está provada e há indícios de autoria, RECEBO a DENÚNCIA contra MYCHEL DOS SANTOS TEIXEIRA como incurso no art. 24-A da Lei 11.340/2006 e no art. 147, § 1º, do Código Penal, c.c. art. 69 do Código Penal. Nos termos do artigo 396, do C.P.P., cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda(m), por escrito, às acusações que lhe(s) foram feitas, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar do(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído, certificando-se. Não apresentada resposta no prazo ou constituído defensor, oficie-se à Defensoria Pública local solicitando a indicação de defensor público ou advogado para sua defesa, ficando desde já nomeado aquele que vier a ser indicado, devendo este ser intimado para a apresentação de resposta, nos termos do artigo 396, § 2º, do C.P.P., e ainda para que, querendo, no prazo de três dias, manifeste-se sobre a concordância em ser intimado dos atos processuais via imprensa oficial, pessoalmente ou mensagem eletrônica, mediante respectivo termo de compromisso. 2. Fls. 57: O réu postula a concessão integral dos benefícios da justiça gratuita, mas não comprovou documentalmente a hipossuficiência alegada. Deste modo, por ora, indefiro o pedido formulado. Cite-se e intimem-se. - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503177-93.2023.8.26.0032 - Guarda de Família - Guarda - R.C.S. - Vistos. Fl. 145: Providencie a serventia expedição de novo ofício ao empregador com a retificação dos dados bancários para implementação do desconto dos alimentos vincendos. Int. - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0007355-45.2006.8.11.0042. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: LAZARO FERREIRA DE SOUZA Vistos. Considerando a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) apresentada pelo Ministério Público e a manifestação de concordância da defesa, designo audiência para o dia 20 de agosto de 2025, às 15h00, neste juízo, com a finalidade de análise e eventual homologação do referido acordo, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal. Intimem-se. Cumpra-se CUIABÁ, 8 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010326-88.2021.8.26.0032 (processo principal 1013224-62.2018.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.P.C. - Ciência às partes sobre o Mandado de Levantamento Eletrônico juntado acima, o qual foi conferido/assinado pelo(a) Magistrado(a). - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005735-44.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1500716-16.2025.8.26.0603) (processo principal 1500716-16.2025.8.26.0603) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - M.S.T. - Vistos. O autuado MYCHEL DOS SANTOS TEIXEIRA ingressa com pedido de liberdade provisória, sustentando preencher os requisitos legais. Ouvido, o Ministério Público opinou pela manutenção da custódia cautelar. À par da argumentação tecida pelo autuado, observo que, na audiência de custódia, como se verifica da r. decisão de fls. 27/32, dos autos principais, houve a conversão da prisão em flagrante em preventiva, por se fazerem presentes os requisitos da prisão cautelar. Este Juízo mantém o entendimento de que, para que o Juiz a quem o flagrante for distribuído, possa alterar decisão proferida por Juiz que presidiu a audiência de custódia, há necessidade da ocorrência de fato novo após a realização daquele ato, já que ambos os magistrados são juízes de primeiro grau. Confira, neste sentido: "Habeas Corpus. Decreto de prisão preventiva. Ministério Público requer liberdade provisória ao paciente em audiência de custódia. Deferido o pedido. Dia seguinte, outro membro do Ministério Público representa a prisão preventiva e magistrada defere. Inadmissibilidade. 1- Juízes que realizam audiência de custódia são da mesma instância dos juízes de conhecimento, que não têm poder revisional das decisões concessivas de liberdade. 2- Inadmissível decisão de juiz de primeira instância que casse decisão prolatada em audiência de custódia, para trazer prejuízo ao réu, revogando relaxamento da prisão ou liberdade concedida. Decisão desta natureza é de competência do Tribunal de Justiça, pois o juiz da causa não tem poder de revisão das decisões benéficas prolatadas pelo juízo da audiência de custódia. 3- Decreto de prisão pelo magistrado do processo de conhecimento é possível na hipótese de surgimento de fato inédito, o que não ocorreu. 4- Se o Ministério Público dissente da decisão prolatada pelo juiz que realiza a audiência de custódia deve impugnála valendo-se de recurso em sentido estrito. No caso, não havia interesse, pois houve requerimento de concessão de liberdade. 5- A prisão sem condenação é medida excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando houver prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e, ainda, forem atendidas as exigências dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 6-Decisão carecedora de fundamentação, não sendo possível inferir necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e tampouco a exigência da prisão do paciente para garantir a aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida" (Habeas Corpus nº 2148444-14.2018.8.26.0000. 2ª Câmara de Direito Criminal. Rel. Kenarik Boujikian. j. 08/10/2018). No caso dos autos, o autuado não trouxe qualquer fato novo capaz de alterar os argumentos expostos pelo Juiz que presidiu a audiência de custódia, motivo pelo qual as razões expostas a fls. 27/32, dos autos principais se mantêm intactas. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pelo autuado MYCHEL DOS SANTOS TEIXEIRA. Intimem-se. - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP)
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