Nilzete Barbosa

Nilzete Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 094683

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: NILZETE BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015362-35.2025.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Andre Luiz Maia - Vistos. 1. Considerando que o autor está assistido através do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, que possui rígida triagem socioeconômica, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Outrossim, anoto que, para a concessão da tutela de urgência, imperiosa se faz, consoante a letra expressa da Lei, a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (CPC, artigo 300, "caput"). Ou seja, "duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o 'periculum in mora', segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela". "Também é preciso que a parte comprove a existência da plausividade do direito por ela afirmado ('fumus boni iuris'). Assim a tutela de urgência visa assegurar a 'eficácia' do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery, Recursos, n. 3.5.2.9, p. 452)" (NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, in "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOVO CPC LEI 13.105/2015", Editora Revista dos Tribunais, 2015, pgs. 857/858 - os destaques são do original). Pois bem, na hipótese dos autos, trata-se de reintegração de posse em que, incontroversamente, o suposto esbulho se deu no "início de 2023" (fls. 02), ou seja, há mais de ano e dia (posse velha), de forma que "será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório" (CPC, art. 558, parágrafo único), sendo descabida aplicação do rito especial previsto nos artigos 560 a 566 do mesmo Diploma. Malgrado não seja permitida a concessão da liminar prevista no rito especial, seria possível, ao menos em tese, a concessão de tutela de urgência, desde que preenchidos os requisitos legais, sendo esse, aliás, o pedido do autor. Feitas estas observações iniciais, assinalo que, pelo menos na presente fase processual, em sede de cognição sumária, não me convenço acerca da plausividade do direito afirmado pelo autor, uma vez que os fatos são aparentemente controvertidos, demandando a questão agitada nos autos exame mais aprofundado, o qual somente poderá ser feito na ocasião própria, após a resposta das requeridas, suas irmãs, respeitado o contraditório, e quem sabe até depois de encerrada eventual instrução probatória, quando então se poderá aquilatar com segurança a legitimidade da posse exercida por aquele e o alegado esbulho praticado por estas. Ademais, não restaram demonstrados elementos concretos de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, até porque o autor reside em outro imóvel, embora aparentemente contíguo ao versado nos autos. Com esses fundamentos, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 3. Quanto ao mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Estatuto. 7. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta. Dilig. Int. - ADV: NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001976-11.2020.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alexandre Henrique Severino Cansado - Estela Cristina da Silva Severino - Vistos. 1. À vista do documento apresentado às fls. 176, concedo à executada os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Sem prejuízo, cuida-se aqui de apreciar a exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 56/83, alegando, em síntese, que este incidente de Cumprimento de Sentença teria pedido o seu objeto à vista da sentença proferida na Ação de Obrigação de Fazer nº 1004046-30.2022.8.26.0071, que tramitou perante a E. 1ª Vara Cível local e determinou a transferência do imóvel versado nos autos para o nome de ambas as partes (cf. fls. 156/159), tornando-se, dessa forma, a obrigação aqui exequenda inexigível pois "o Excepto, às fls. 22/35, alega que vai vender o imóvel em que possui 50% da propriedade, adquirida durante a vigência do casamento com a Excipiente. Ainda assim, cobra as parcelas do financiamento desse imóvel, pagas juntamente com a Excipiente". Instado a se pronunciar a respeito (fls. 160), manifestou-se o exequente às fls. 169/171, apontando, dentre outras questões, que "a regularização do imóvel, em razão da inobservância da sentença do processo n.° 1024608-36.2017.8.26.0071, foi feita de forma equivocada, já que não deixou especificada, na matrícula, a porcentagem de cada parte, devendo ser retificada" (fls. 169). DECIDO. Assinalo, inicialmente, que o imóvel objeto do "Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra" de fls. 10/16 fora adquirido pela executada, ESTELA CRISTINA DA SILVA SEVERINO, e seu ex-companheiro, CARLOS EDUARDO DE SOUZA, este que, posteriormente, teria cedido àquela a sua cota-parte, consoante se extrai da "CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEIS" de fls. 09, que não contou com a subscrição do exequente, ALEXANDRE HENRIQUE SEVERINO CANSADO. Justamente por esse motivo, a sentença proferida pela E. 3ª Vara de Família e das Sucessões desta Comarca (fls. 17/19) excluiu referido bem da comunhão, apontando que "o objeto da partilha são somente as parcelas pagas na constância do casamento (de janeiro de 2013 a 12 de julho de 2017, quando se consumou o divórcio fls. 17), que se presumem resultantes do esforço comum, evitando-se, ainda, o enriquecimento sem causa da requerida". Não há que se falar, portanto, em qualquer porcentagem do imóvel pertencente ao exequente, que, na verdade, só faz jus ao ressarcimento de metade das parcelas pagas durante a constância da sua união com a executada. Embora se verifique que o registro de propriedade do imóvel acabou sendo realizado de forma incorreta (fls. 156/159), tal circunstancia decorre sobretudo da desídia daqueles que ora figuram no polo ativo e passivo deste incidente durante o trâmite da Ação de Obrigação de Fazer nº 1004046-30.2022.8.26.0071, que tramitou perante a E. 1ª Vara Cível local, uma vez que lá deveriam ter noticiado acerca do restou deliberado pelo Juízo da E. 3ª Vara de Família e das Sucessões na Ação de Partilha de Bens nº 1024608-36.2017.8.26.0071. Nesse cenário, nada obstante o equívoco verificado em relação à titularidade do imóvel de que se trata, no sentir deste Juízo, não há que se falar em perda do objeto deste incidente de Cumprimento de Sentença, uma vez que, até o momento, a executada não efetuou o pagamento do crédito devido ao exequente, referente a "50% do valor das parcelas quitadas na constância do casamento (de 12/01/2013 a 12/07/2017)" (fls. 19). Nada a prover, quanto ao mais, acerca da alegação de "IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA" também ventilada genericamente pela executada em seu petitório de fls. 148/152, uma vez que, ao menos em princípio, não há qualquer constrição ativa, por ordem deste Juízo, em conta(s) corrente(s) de sua titularidade. Com tais fundamentos, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada, determinando, contudo, que seja expedido mandado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru para que retifique, em parte, o registro nº "R.4" da Matrícula nº 67.033, a fim de que dele passe a constar que o imóvel fora vendido apenas à executada ESTELA CRISTINA DA SILVA SEVERINO em sua integralidade, excluindo-se o exequente ALEXANDRE HENRIQUE SEVERINO CANSADO. 3. Sem prejuízo, determino ao exequente que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 4. No eventual silêncio do exequente, cumpram-se os itens "3", "4" e "5" da decisão de fls. 128/129. Dilig. Int. - ADV: NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), ISABELA MARTINS FERRAZ DIMAN (OAB 500593/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015157-67.2018.8.26.0071 (processo principal 1104672-82.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Orlando Castello Filho - ACUMULADORES AJAX LTDA - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Tiradentes, 1575 - ou, para correspondência: Av. Duque de Caxias, 689 - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: londrina5varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003417-24.2025.8.16.0014 Vistos. 1. Preliminarmente, com o fim de evitar futura arguição de nulidade, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação diante do contido no mov. 187.1. 2. Após, tornem conclusos. 3. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1026604-25.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Bauru; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1026604-25.2024.8.26.0071; Indenização por Dano Moral; Apelante: Daniella Rosário dos Santos; Advogada: Letícia Baratella (OAB: 484450/SP); Apelado: Cleiton Oliveira de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Nilzete Barbosa (OAB: 94683/SP); Apelado: Sirlandio Oliveira de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Nilzete Barbosa (OAB: 94683/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1028629-45.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Bauru; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1028629-45.2023.8.26.0071; Exoneração; Apelante: E. de S. M.; Advogada: Nilzete Barbosa (OAB: 94683/SP); Apelado: H. B.; Advogada: Karina Góes da Cunha Nogueira Franco (OAB: 150404/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006616-67.2001.8.26.0224 (224.01.2001.006616) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lourdes Aparecida das Neves Dias - - Cristiane Aparecida Sampaio - - Edson das Neves Dias - - Eduardo das Neves Dias - Menor - - Regiane Aparecida Neves Dias - Menor e outro - Ultra Rodovias Brasileira Ltda - - Inaia de Souza Pinto Ventura e outro - FORMULÁRIO MLE FLS. 905: Certifico e dou fé que não logrei localizar junto as fls. 889/890 procuração em nome da parte Requerente: Fabiano Aparecido Teixeira. Esclareça a parte Requerente, no prazo de cinco dias, providenciando a regularização da representação processual, se o caso. - ADV: LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), PAULO FERNANDO DA ROCHA CERQUEIRA (OAB 94683/RJ), LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO (OAB 147548/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), LUCIANO DE FREITAS SIMÕES FERREIRA (OAB 167780/SP), VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP), VIVIANE APARECIDA SANTANA (OAB 244483/SP), JORGE ADAD (OAB 39786/SP), MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022388-24.2013.8.26.0071 (007.12.0130.022388) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmar Doneda Filho - - Cleide dos Santos Doneda - Ariovaldo de Almeida - - Judith Lopes Manhães de Almeida - - PEDRO CEZARIO e outros - Vistos. Diante do noticiado às fls. 1187/1188 pelo advogado da parte autora, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2025, às 16h, nos termos da decisão de fls. 1116/1118. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP), FLÁVIA FERNANDA FREGATI (OAB 191107/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0001489-18.2007.4.03.6108 RELATOR: Gab. 44 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, VALMIR DA SILVA, ONIVALDO GUIMARAES, VANDERLEI ANACLETO RODRIGUES, ANDERSON EDUARDO DE LIMA COUTINHO, MARIO SERGIO DOS SANTOS, DEIVIS LUIS RODRIGUES, HAMILTON PRESTES DE FARIAS, JOSE FRANCISCO CESARIO Advogado do(a) APELANTE: VANDERLEI GONCALVES MACHADO - SP178735-A Advogado do(a) APELANTE: JULIO APARECIDO FOGACA - SP140610-A Advogado do(a) APELANTE: CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA - SP123887-A Advogado do(a) APELANTE: MARCIO LANDIM - SP124314-A Advogado do(a) APELANTE: SHIGUEKO SAKAI - SP98880-A Advogado do(a) APELANTE: MARCO AURELIO UCHIDA - SP149649-A Advogado do(a) APELANTE: VICTOR HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO - SP265062-A Advogado do(a) APELANTE: NILZETE BARBOSA - SP94683-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, DEIVIS LUIS RODRIGUES, HAMILTON PRESTES DE FARIAS, VANDERLEI ANACLETO RODRIGUES, MARIO SERGIO DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA - SP123887-A Advogado do(a) APELADO: MARCO AURELIO UCHIDA - SP149649-A Advogado do(a) APELADO: VICTOR HUGO MIGUELON RIBEIRO CANUTO - SP265062-A Advogado do(a) APELADO: NILZETE BARBOSA - SP94683-A “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009228-89.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Rodrigo Ribeiro Cavalari - - Cleusa Aparecida Ribeiro - Paulo Lopes Viana - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré, nos termos e para os fins do art. 99, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil de 2015, apresente, em quinze dias, sob as penas da lei, cópia atualizada da CTPS dele, demonstrativo atualizado do que recebe e declarações expedidas pela Secretaria da Receita Federal, de que é isento de pagamento do imposto de renda ou a última declaração desse imposto, pela Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, de que não é sócio ou proprietário da empresa legalmente constituída ou micro-empreendedor individual, de próprio punho, de que não exerce atividade autônoma remunerada, ainda que de modo informal, e o extrato da movimentação financeira dos últimos seis meses, a fim de melhor se aferir o requisito da hipossuficiência econômico-financeira. 2. Manifeste-se a parte autora, se quiser, sobre a contestação de páginas 200/207, em quinze dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: GABRIELA BORGES DA CUNHA (OAB 509099/SP), NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), GABRIELA BORGES DA CUNHA (OAB 509099/SP)
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