Carlos Artur Andre Leite
Carlos Artur Andre Leite
Número da OAB:
OAB/SP 094555
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
CARLOS ARTUR ANDRE LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3174684-55.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SANDRA DE FATIMA SEPULVEDA ROCHA CPF: 265.506.956-00 VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. CPF: 67.571.414/0001-41 Vista às partes sobre despacho/decisão de ID. nº 10466601502, no prazo de 15 (quinze) dias. ADRIANA LEOPOLDINA MONTENEGRO DE MENEZES CALAZANS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5009700-27.2022.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Multa Cominatória / Astreintes] AUTOR: GUILHERME AFONSO COUTINHO CPF: 577.612.216-34 e outros RÉU: PROJETO IMOBILIARIO RLC 05 LTDA CPF: 08.544.285/0001-33 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Banco Bradesco S.A. em face de Guilherme Afonso Coutinho e Katia Lorena Coutinho, na qual o impugnante alega, em síntese, a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação em relação a si. Os Exequentes apresentaram resposta à impugnação, pugnando pela sua rejeição. É o breve relatório. Decido. A impugnação ao cumprimento de sentença é um incidente processual que visa discutir a validade ou o valor do título executivo judicial, bem como a obrigação dele decorrente. No caso em tela, o Banco Bradesco S.A. alega que a obrigação de pagar a multa cominatória é inexigível em relação a ele, pois a sentença da ação originária teria condenado apenas a INPAR a proceder à baixa da hipoteca e outorga da escritura. Compulsando os autos, verifico que a decisão que deferiu a antecipação de tutela na ação originária determinou que a INPAR outorgasse a escritura e que os réus (plural) promovessem o cancelamento da hipoteca, fixando multa cominatória em caso de descumprimento das ordens exaradas. A sentença proferida na fase de conhecimento confirmou a liminar deferida, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao dar parcial provimento ao apelo dos Exequentes, restabeleceu o prazo de 10 (dez) dias concedido em sede de antecipação de tutela para a baixa da hipoteca e outorga da escritura pública, sob pena de incidência da multa prevista. Assim, a questão da responsabilidade pelo pagamento da multa cominatória já foi objeto de análise e decisão nas instâncias ordinárias, não cabendo, neste momento processual, rediscutir a matéria. Ademais, a alegação do Banco Bradesco S.A. de que a obrigação de baixa da hipoteca seria exclusiva da INPAR não se sustenta, uma vez que a hipoteca é um ônus real que recai sobre o imóvel, e sua baixa, via de regra, depende da anuência do credor hipotecário, que, no caso, é o Banco Bradesco S.A. Dessa forma, a responsabilidade do Banco Bradesco S.A. pelo pagamento da multa cominatória, no limite estabelecido, é patente, uma vez que a ordem judicial da tutela antecipada foi direcionada a ambos os réus para a promoção da baixa da hipoteca, e o descumprimento ocorreu de forma extemporânea. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco Bradesco S.A. Custas pelo impugnante. P.I. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049034-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denise Sayuri Hamatsu Ribeiro - - Rafael Meira Ribeiro - Planik 27 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Habilitação do(s) patrono(s) do polo passivo anotada. Manifeste-se o polo ativo sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), DENISE SAYURI HAMATSU RIBEIRO (OAB 463226/SP), DENISE SAYURI HAMATSU RIBEIRO (OAB 463226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-92.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - C.C.C.A.P. - Planik 32 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - P.E.I. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da Certidão juntada retro. - ADV: CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), LUCIANE CASE COSTA (OAB 335976/SP), BRUNO LANCE (OAB 353495/SP), CARLOS ARTUR ANDRE LEITE (OAB 94555/SP)
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