Lidia Mariz De Carvalho E Silva
Lidia Mariz De Carvalho E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 093977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidia Mariz De Carvalho E Silva possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LIDIA MARIZ DE CARVALHO E SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Lidia Mariz de Carvalho E Silva (OAB 93977/SP), Eric Silva Santos (OAB 392898/SP) Processo 1062362-59.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Malls Participações S.A., Gustavo Padilha Advogados - Exectdo: Marques Estudio - Eireli EPP - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, promova o exequente a juntada da planilha de cálculo do débito atualizado, para possibilitar a resposta ao ofício de fls. 245 com a informação do valor total do débito exequendo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Aparecida P de Jesus Puccinelli (OAB 145109/SP), Lidia Mariz de Carvalho E Silva (OAB 93977/SP), Jorge Antonio Soriano Moura (OAB 295509/SP), Anelisa Guertas Botura Lopez (OAB 305783/SP), Elizabeth Borges da Costa Krobath (OAB 359848/SP), Samuel Davi Quintela Bispo (OAB 472487/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1098250-47.2020.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Drausio Henrique Brito dos Santos, Tania Calheiros de Lima - Conteste: SATURNINO JOSE DOS SANTOS - Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por Drausio Henrique Brito dos Santos e Tania Calheiros de Lima em relação ao imóvel localizado na Rua Joseph Kenj, n. 38, integrante de área maior do imóvel objeto da transcrição n. 209.995 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Narra a parte autora, em síntese, que está na posse do imóvel há mais de 15 anos, tendo origem em contrato de compra e venda firmado com , pessoa que não tem mais o contato. Foi determinada a prova pericial com laudo juntado a fls. 305-331. Rosângela de Brito dos Santos e Bruno Travaglioni dos Santos apresentaram contestação a fls. 398-399. Alegam que são irmãos do autor e que o imóvel, na verdade, foi adquirido por seus pais, Saturnino e Delzuita, que cederam em comodato a posse ao autor. As parte foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. A parte autora requereu o julgamento do mérito e parte contestante requereu a oitiva de testemunhas. É o relatório. Quanto ao requerimento de prova oral formulado pela parte ré, deve ser indeferido. Referido meio de prova foi requerido para a comprovação de que a posse não é mansa e pacífica. Todavia, extrai-se da contestação, acima sumarizada, que a parte contestante afirma que o autor exerceu posse do imóvel em razão de comodato celebrado com seus pais Saturnino e Delzuita. Logo, constata-se que a (i) a posse do imóvel pelo autor é fato incontroverso e (ii) o caráter manso da posse do imóvel do autor também é fato incontroverso (já que o comodato decorre justamente do consentimento). Logo, tais fatos independem de prova nos termos do art. 374, III, do CPC, de modo que a prova requerida para a comprovação de fato incontroverso deve ser indeferida por ser desnecessária/inútil (supérflua). Assim, indefere-se a prova testemunhal requerida pela parte ré, com fundamento no art. 374, III, c/c art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. É controvertida, por sua vez, a origem da posse (compra e venda do imóvel celebrada com Idalina ou comodato celebrado com os pais do autor). Para a dirimição do ponto controvertido, tendo em vista que Saturnino outorgou duas procurações e sucessivamente revogou tais procurações, em circunstâncias não esclarecidas, determina-se, de ofício, a oitiva de Saturnino José dos Santos, com fundamento nos arts. 370 e 447, § 4º, do CPC.. Para a oitiva, designa-se audiência de instrução para o dia 11.06.2025, às 16h00, a ser realizada na forma presencial, no Fórum João Mendes, sala 2211. Intime-se pessoalmente, em regime de urgência, Saturnino José dos Santos, com endereço na Rua Primeiro de Janeiro, n. 266, Vila Mirim, Praia Grande/SP, para comparecimento na audiência de instrução de julgamento, advertido que o não comparecimento poderá resultar em condução coercitiva e fixação de multa (CPC, arts. 77, IV e § 2º, 139, IV e 380, parágrafo único). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Lidia Mariz de Carvalho E Silva (OAB 93977/SP), Eric Silva Santos (OAB 392898/SP) Processo 1062362-59.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Malls Participações S.A., Gustavo Padilha Advogados - Exectdo: Marques Estudio - Eireli EPP - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, promova o exequente a juntada da planilha de cálculo do débito atualizado, para possibilitar a resposta ao ofício de fls. 245 com a informação do valor total do débito exequendo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP), Lidia Mariz de Carvalho E Silva (OAB 93977/SP), Eric Silva Santos (OAB 392898/SP) Processo 1062362-59.2016.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR Malls Participações S.A., Gustavo Padilha Advogados - Exectdo: Marques Estudio - Eireli EPP - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, promova o exequente a juntada da planilha de cálculo do débito atualizado, para possibilitar a resposta ao ofício de fls. 245 com a informação do valor total do débito exequendo. Intime-se.
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