Vitorio De Oliveira
Vitorio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 093896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP
Nome:
VITORIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0912102-02.1995.8.26.0100 (583.00.1995.912102) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Sociedade - Kubika Comercial Ltda. - Critério Engenharia Ltda - - Engeteq Técnica Em Qualidade Ltda - Vera Lucia Badra David - - Pedro Maurício de Faria - - Virgilio Carneio Dias - - Rodolfo Amaral de Aguido - - Hudson Goulart de Araújo - - Agropecuária e Imobiliária Maripá Ltda e outros - GILBERTO SAPUCAIA DE OLIVEIRA - Tadeu Luiz Polizello - - Loft Administracao de Bens e Patrimonial Eireli - - Jaime Roberto Brabo Caridá - - Jaime Roberto Brabo Carida - - Mauricio Alves da Silva - - ESPÓLIO DE PILAR ARIAS BADRA E ESPÓLIO DE CLAUDIO BADRA, NA PESSOA DA INVENT. DRA. ROSETTI MORETTI e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Mega Leilões e outro - Julio Luiz Neto e outros - Decisão de fls. 7836/7839: Item 1: Providencie o interessado Júlio Luiz Neto o devido Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, para expedição de mandado(s) de imissão na posse, sendo, no presente ano, em todo o Estado de São Paulo: Mandados com deslocamento, independentemente de atos a serem praticados no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros: 03 UFESPs = R$ 111,06 por diligência. Mandados exclusivamente remotos ou na própria sede do Juízo: 01 UFESP = R$ 37,02 por diligência. Mandados inicialmente remotos, verificada necessidade de conversão para mandado com deslocamento: 02 UFESPs = R$ 74,04 por diligência, para complementar a diferença. Item 2: Providencie o interessado RF Participações Eireli o devido Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 130-9), no valor de 1,925 UFESP, para "Expedição de Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remissão e Formal de Partilha" totalizando o valor de R$ 71,26 por carta. Despesas para expedição de cartas de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Formulário da guia:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ - ADV: ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), VITORIO DE OLIVEIRA (OAB 93896/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/SP), NARA FERNANDES ALBERTO (OAB 274365/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), MARIA LUIZA DIAS MUKAI (OAB 96227/SP), VITORIO DE OLIVEIRA (OAB 93896/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT´ANNA (OAB 81800/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT´ANNA (OAB 81800/SP), JOAO JOSE VALERIANO DA SILVA (OAB 80835/SP), JOAO JOSE VALERIANO DA SILVA (OAB 80835/SP), JOSE AIRES DE FREITAS DE DEUS (OAB 79802/SP), NANCY DE MELO TOLEDO (OAB 79574/SP), MARIA IVONEIDE CAVALCANTE GONCALVES (OAB 76374/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), VASCO HEBERT AGUIAR (OAB 148361/MG), VASCO HEBERT AGUIAR (OAB 148361/MG), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), AILSON DOMINGUES RODRIGUES (OAB 22083/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), OLIMAR DAMASCENO ALVES (OAB 24049/MG), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393 /AC), MARIA AUXILIADORA GUERRA DE AGUIAR (OAB 23728/MG), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), WALTER SCHUELER KNUPP (OAB 33009/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), AILSON DOMINGUES RODRIGUES (OAB 22083/SP), JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), EGLE MAILLO FERNANDES (OAB 119800/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), LUCIANE RIOS ANTONIO FERNANDES (OAB 135091/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), EDGARD RODRIGUES TRAVASSOS (OAB 138151/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), JOAO BOYADJIAN FILHO (OAB 149073/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), JOELMA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 162294/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), IOLANDA APARECIDA MENDONÇA (OAB 72205/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), KATIA REGINA DE LIMA SOUZA (OAB 167548/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), IOLANDA APARECIDA MENDONÇA (OAB 72205/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP), ELIANA MARIA CALÓ MENDONÇA (OAB 71347/SP), ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), PEDRO PAULO DE JORGE FERNANDES (OAB 62987/SP), ZENIA CELENE SAMPAIO ROCHA (OAB 60619/SP), ANGELA APARECIDA MATHIAS (OAB 51065/SP), AIMARA CHRISTIANINI (OAB 34766/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ANDRÉA DORO (OAB 191840/SP), GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP), PAULO ROBERTO ZANCHETTA DE OLIVEIRA (OAB 211844/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), ADIONAN ARLINDO DA ROCHA PITTA (OAB 24801/SP), MARIA APARECIDA FERRACIN (OAB 25452/SP), FÁBIO COSTA LIGER (OAB 255323/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006873-34.1997.8.26.0127 (127.01.1997.006873) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Arcos - Solda Eletrica Autogena S/A - Arcos Solda Eletrica Autogena S/A - Later Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Belgo Bekaert Arames Ltda. - - Service Assessoria S/c Ltda - - Lober Empreendimentos e Participações S/s Ltda. - - Industrias Nucleares do Brasil S/A - Inb - - Condomínio Edifício Iasa II - - Maria Aparecida da Silva - - Severino Jose da Silva - - Banco Boa Vista S/A - - Jose Mateus de Lima - - Magyrus Fomento Mercantil Ltda - - Intermédica Sistema de Saúde S/A - - Luciana Aparecida Peixoto dos Santos - - Luiz Noberto da Silva - - Renato Rossini - - Nicoleta Marina Ruzzi - - Carlos Alberto Sobral Ferreira - - Domingos Luiz Junior - - Main Metais Comercio Representações e Serviços Ltda. - - Antonio Leal da Fonseca - - Rejane Machado Simões - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Ind. Metal., Mecânicas e de Mat. Elétrico de Osasco e Regi - - Banco Bradesco S/A - - Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - - Banco Sudameris Brasil S/A - - Antonio Tobias - - Banco de Crédito Nacional S/A - - Orlando Paulo da Silva - - Roberto Campos Brasilino - - Rinaldo Cioni - - Reginaldo da Silva Carvalho - - Raimundo Bernardino Silva - - Marcos Antonio Manuel - - Unilever Brasil Ltda. - - Mirella Camilla Ruzzi - - Pedro Cassiano Neto - - Condominio Edifício Imperium - - Limetais Ligas e Metais Ltda. - - Intercom Comercio de Produtos Quimicos Ltda. - - Var Insumos Ltda. - - Cosmoligas Comercio e Representações Ltda. - - Gerbi Logistica e Transporte Ltda. - - União Federal ( Fazenda Nacional) - - Danilo Alves de Paula - - Odeilson de Jesus Freitas E/outros - - João Batista dos Santos E/outros - - Antonio Ribeiro Pascoal E/outros - - Sandro Augusto Fendel - - Manoel Rodrigues da Silva(espolio) Repres. P/ Hilda Gomes da Silva - - Marcio Nonato de Almeida - - Maria Irene Rodrigues de Sales - - Ovaldenir Carcetti - - Geomix Ind. Com. e Representação Ltda. - - Jose Aparecido dos Santos - - Sergio de Souza - - Noemia da Silva - - Edson Aparecido de Souza - - Jose Claudio de Freitas - - Celio Andrade Vieira Santos - - João Ferreira de Lima - - Romildo Pessoa Florentino - - Arlindo Firmino Marques - - Jose Antonio Barroso - - Valdete Alves da Silva - - Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A - - Henrique Pupo Nunes - - Mocal Moageira de Minerios Cachoeiro S/A - - France Fomento Mercantil Ltda. - - Nilton Jefferson de Lima Alcantara - - Cleiton Vicente de Almeida - - Jose Carlos Antunes Barbosa - - Francisco Aparecido Alves Pereira - - Antonio Tadeu Fonseca Barbosa - - Silvio Matias de Oliveira - - Fernanda Santana Sa - - Maria das Graças da Serra - - Sandra Cristina da Silva Santos Oliveira - - Elizeu Nascimento dos Santos - - Benedito Soares Fernandes - - Valentim Camarotto - - Certronic Industria e Comercio Ltda. - - Millenium Inorganic Chemicals do Brasil - - Valdo Fogaça de Almeida - - Vanderlei Vilar Garcia - - Waldemar Gomes Silveira - - Banco Real S/A - Santander - Paulo Alvim Roberto da Silva - Fazenda Nacional - Jose Antonio Barroso - CELINO NONATO DE ALMEIDA - Joao Batista do Nascimento - - Agapito Jesus dos Santos - - Adelino Roberto de Lima - - David José Rodrigues Oliveira - - Agemilson Vieira de Souza - - Lourenço Oliveira Sampaio - - André Aparecido Monteiro - - Altair Barbosa de Andrade - - Aluisio José da Hora - - João Evangelista - - Donizetti Faveron Frastone - - Jorge Bezerra da Silva - - Lourenco Vieira Peixoto Neto - - Damião Farias da Silva - - Francisco Pereira de Souza - - Antonio Roberto Alves de Lima - - Adriano Aparecido de Almeida - - Debora Amato Lourenço Rossi - - Daniela Balbachevsky - - Luis Fernando Amato Lourenço - - Sonia Maria Amato Lourenço - - Otacilia Nazario da Silva Lima - - Angelica Silva de Lima - - Eduardo Silva de Lima - - DAYANE SAMPAIO DA SILVA - - Danieli Sampaio da Silva - - Rafael Fortuna Arenzano - Defiro o pedido de prazo formulado às fls.8683 pelo Síndico, por 30 dias. Após manifeste-se em termos de prosseguimento. Dê-se ciência do deferimento e para apresentar ao término do prazo o relatório final - e-mail: dr.Pauloalvim@gmail.Com. - ADV: MARIA ANGELICA GUEDES FERREIRA (OAB 160774/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP), ALEXANDRE CARDOSO FIGUEIREDO (OAB 160528/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ALESSANDRO ASSAD TARGINO BOTTO (OAB 153507/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), CHRISTIANE DE GODOY ALVES IGLESIAS (OAB 150341/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), ELIZANGELA PINATTI (OAB 210569/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), SIMONE CONCEIÇÃO MARQUES (OAB 203247/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP), SERGIO RICARDO X. 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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0912102-02.1995.8.26.0100 (583.00.1995.912102) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Sociedade - Kubika Comercial Ltda. - Critério Engenharia Ltda - - Engeteq Técnica Em Qualidade Ltda - Vera Lucia Badra David - - Pedro Maurício de Faria - - Virgilio Carneio Dias - - Rodolfo Amaral de Aguido - - Hudson Goulart de Araújo - - Agropecuária e Imobiliária Maripá Ltda e outros - GILBERTO SAPUCAIA DE OLIVEIRA - Tadeu Luiz Polizello - - Loft Administracao de Bens e Patrimonial Eireli - - Jaime Roberto Brabo Caridá - - Jaime Roberto Brabo Carida - - Mauricio Alves da Silva - - ESPÓLIO DE PILAR ARIAS BADRA E ESPÓLIO DE CLAUDIO BADRA, NA PESSOA DA INVENT. DRA. ROSETTI MORETTI e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Mega Leilões e outro - Julio Luiz Neto e outros - Vistos. Última decisão (fls. 7.818/7.820) 1. Fls. 7621: Por decisão de fl. 7.757, rejeitou-se, ante o nítido conteúdo infringente. Júlio Luiz Neto, às fls. 7.782/7.786, afirma que realizou proposta de aquisição de 1,25% (2.500mts2) da área localizada na Cidade de Guarujá - SP, matrícula nº 16.072 - CRI Guarujá, conforme se nota às fls. 5.915/5.917 (doc. 02), tendo o Sr. Síndico e I. MP concordado com a proposta (fls. 5.922/5.933 - doc. 03), com o que foi homologada a proposta (fls. 5.930 - doc. 04). Diante da homologação, foram realizados os pagamentos, expedida a Carta de Arrematação (fls. 6.038/6.040 - doc. 05), Após o registro da Carta de Arrematação, conforme se nota no R.19 da anexa matrícula, o requerente JULIO vendeu 1.250mts2 do imóvel para a empresa CA-X Empreendimentos Imobiliários (R.23) e os outros 1.250mts2 para Maurício Alves da Silva (R.24), lembrando ainda que a empresa CA-X revendeu o imóvel para Daniel Augusto Borges (R.33). Como tais partes do imóvel foram vendidas, entendeu por bem o adquirente Maurício Alves da Silva realizar o pedido de imissão na posse em seu nome (vide fls. 7.508/7.512). Ocorre que este Juízo, às fls. 7.618, entendeu por bem rechaçar o pedido, asseverando que eventual imissão na posse (...)deverá ser requerida pelo arrematante(...). O acima referido adquirente ainda interpôs embargos de declaração da decisão (fls. 7.621/7.623), sendo, todavia, também rechaçada a pretensão (decisão de fls. 7.757). Diante desta situação, afirma que outra alternativa não restou que não requerer a imissão na posse da área arrematada no total e em nome do requere JULIO, mesmo já tendo ele vendido tais áreas para terceiros. Junta documentos (fls. 7.787/7.806). Manifestação do Ministério Público no sentido de que requer a manifestação do síndico (fls. 7.816/7.817). Por decisão de fls. 7.718/7.720, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico manifestação não oposição à expedição do mandado de imissão na posse (fl. 7.825). Manifestação do Ministério Público de não oposição (fls. 7.834/7.835). Tendo em vista o registro da carta de arrematação (fl. 7.800), não oposição do síndico (fl. 7.825) e do Ministério Público (fl. 7.834), bem como que indeferido anteriormente a expedição em nome dos adquirentes que contrataram com o arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse em favor do requerente Júlio Luiz Neto (fls. 7.782/7.786). 2. Fls. 7.760/7.762 (Fernando José Cerello Gonçalves Pereira) anote-se: o leiloeiro informa arrematação de parte ideal do terreno de 990 m² no Condomínio Marian Guarujá/SP por RF Participações Eireli por R$ 13.900,00, correspondente a 89,13% do valor da avaliação e da parte ideal do terreno de 1.900 m² por Loft Administração de Bens e Patrimonial Eireli por 16.207,51 correspondente a 53,75% do valor da avaliação. Aduz que, por um equívoco, foram encaminhados ao arrematante do Lote 01, RF Participações Eireli - representado por Rafael Aguiar Menezes, a Guia de Deposito Judicial no valor de R$ 16.207,51 e o boleto para pagamento da comissão do leiloeiro, todos referentes aos valores do Lote 02. Por essa razão, junta formulário de mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.307,51 (dois mil, trezentos e sete reais e cinquenta e um centavos) em favor da RF Participações Eirel referente a diferença do valor do lote 01, bem como o comprovante da devolução do valor pago da comissão do leiloeiro. Requer a expedição de carta de arrematação e mandando de imissão na posse, se necessário. Junta documentos (fls. 7.763/7.776). Intimação dos interessados para manifestação (fl. 7.777). Os Espólios de Cláudio Badra e Pilar Árias Badra manifestam ciência (fl. 7.780). O síndico, à fl. 7.781, requer que sejam homologados os lances, aduzindo que nada tem a opor ao requerimento de expedição do MLE em favor de RFParticipações Eireli e à expedição das cartes de arrematação. Requer, após, a liberação do MLE, a unificação das contas judiciais para elaborar a conta de liquidação. Loft Administração de Bens e Patrimoial Ltda. e Daniel Rossatti, às fls. 7.807/7.808, informam que Loft cedeu 50% dos direitos da arrematação a Daniel Rossatti. Requerem a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor dos requerentes, a expedição de ofício à Prefeitura do Município do Guarujá e a SAMAR (Sociedade Amigos do Marina Guarujá) para que libere o imóvel arrematado dos débitos até a data da expedição da carta de arrematação e imissão na posse e a expedição de oficio a Prefeitura municipal do Guarujá, para que promova o que for necessário, para fazer o desdobramento do imóvel arrematado, que será instruído por processo administrativo pelo requerente. Junta documentos (fls. 7.809/7.813). Manifestação do Ministério Público, à fl. 7.816, no sentido de que nada tem a opor à homologação dos lances, expedindo-se as respectivas cartas de arrematação e mandando de imissão na posse. Aduz que nada tem a opor à expedição de MLE em favor do arrematante RFParticipações Eireli, no valor de R$ 2.307,51, ante o pagamento de valor a maior. Por decisão de fls. 7.718/7.720, determinou-se que certificasse a z. Serventia o decurso do prazo do ato de fl. 7.777. Após, tornassem para deliberação quanto aos lances informados à fl. 7.761. No mais, tendo em vista comprovante de fls. 7.767/7.768 e não oposição do síndico e do Ministério Público, determinou-se a expedição de MLE no valor de R$ 2.307,51 em favor da RF Participações Eirel referente a diferença do valor do lote 01, conforme dados à fl. 7.775. Sem prejuízo, determinou-se que se manifestasse o síndico sobre a cessão informada por Loft Administração de Bens e Patrimoial Ltda. e os ofícios requeridos. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Consignou-se que deliberaria sobre a unificação das contas judiciais, após as providências acima. O síndico manifesta não oposição à expedição da carta de arrematação e cessão (fl. 7.825). Certidão de decurso de prazo do ato de fl. 7.777 referente ao auto de arrematação (fl. 7.826). Certifica a z. Serventia, à fl. 7.827, que expediu MLE nº 20250401110640027314, em favor da RF Participações Eireli, no valor de R$ 2.307,51, conforme dados bancários informados à fl. 7.775. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.834/7.835, no sentido de que com relação a cessão dos direitos da arrematação (fls. 7.811/7.813), a expedição de carta de arrematação diretamente ao cessionário exige o cumprimento de todos os requisitos legais para tanto, como o recolhimento do ITBI (transferência onerosa). Ainda que o contrato firmado entre as partes preveja na cláusula terceira a cessão gratuita, há necessidade do pagamento do ITCMD, o que não se verificou. Ademais, a homologação da referida cessão, nos moldes pretendidos, deixaria de representar de maneira fidedigna os atos ocorridos no leilão, em desrespeito ao disposto no art. 901 e art. 902, §3º, ambos do CPC, bem como poderá implicar em não observância do princípio da continuidade registraria junto ao CRI. Dessa forma, não há possibilidade de expedição de carta de arrematação em favor do cessionário, Daniel Rossatti. Assim, opina pela expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante Loft Administração de Bens e Patrimonial Ltda., arrematante originário, cabendo a posterior transferência do imóvel ao cessionário na forma legal. É o relatório. Passo a decidir. Ciência aos interessados da expedição do MLe (fl. 7.827). No mais, observo ser regular a cessão de direitos à arrematação e, como ainda não titularizado pelo arrematante o imóvel, não há ofensa à continuidade registrária, sendo, contudo, devido o recolhimento do ITBI. No mesmo sentido a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO ARREMATAÇÃO Interposição contra decisão que, em execução fundada em título extrajudicial, indeferiu pedido de expedição de carta de arrematação em nome dos cessionários do crédito Bens imóveis penhorados arrematados pelo exequente/cedente, sem a expedição da carta de arrematação, título hábil a promover a alteração da titularidade do imóvel - Arrematante não pode ser considerado proprietário dos imóveis arrematado, que ainda pertence ao executado, nos termos dos artigos 1.245 do Código Civil e 195, da Lei nº 6.015/73 Precedentes do STJ Agravantes não receberam do cedente a titularidade dos bens penhorados, mas somente os direitos creditórios - Expedição das cartas de arrematação em nome dos cessionários não acarretará ofensa à continuidade registrária Precedentes do TJ-SP - Expedição condicionada ao recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI) devido Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190445-53.2014.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2015; Data de Registro: 12/02/2015) (grifo nosso) Arrematação Cessão dos direitos à arrematação - Deferido o pedido formulado pelo banco agravado, para que a carta de arrematação seja expedida em favor do cessionário Admissibilidade Cessão de direitos à arrematação que constitui negócio jurídico válido - Inexistência de motivo que impeça a expedição da carta de arrematação em nome do cessionário Valor da transação celebrada entre o agravado e o cessionário que não terá influência sobre o valor do débito objeto da execução Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0076981-22.2013.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2013; Data de Registro: 14/08/2013) (grifo nosso) Isto posto, tendo em vista o depósito integral dos lances vencedores (fls. 7.767/7.774), a concordância do síndico (fls. 7.781 e 7.825) e do Ministério Público (fls. 7.834/7.835) e a ausência de impugnações (fl. 7.826), homologo a arrematação dos lotes nº 01 (fls. 7.763/7.764) e nº 02 (fls. 7.765/7.766). Expeça-se a respectiva carta de arrematação em favor do arrematante RF Participações Eireli. Já em relação à arrematação de Daniel Rossatti cessionário de Loft Administração de Bens e Patrimoial Ltda., providenciem os interessados o recolhimento dos respectivos impostos nos termos da jurisprudência do E. TJSP e manifestação do Ministério Público (fls. 7.834/7.835). Após, manifeste-se o síndico. Por fim, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, tornando-me para deliberação quanto à expedição da carta de arrematação em favor do cessionário. Intimem-se. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), AILSON DOMINGUES RODRIGUES (OAB 22083/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), ANDRÉA DORO (OAB 191840/SP), GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP), PAULO ROBERTO ZANCHETTA DE OLIVEIRA (OAB 211844/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ADIONAN ARLINDO DA ROCHA PITTA (OAB 24801/SP), MARIA APARECIDA FERRACIN (OAB 25452/SP), FÁBIO COSTA LIGER (OAB 255323/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), AIMARA CHRISTIANINI (OAB 34766/SP), ANGELA APARECIDA MATHIAS (OAB 51065/SP), ZENIA CELENE SAMPAIO ROCHA (OAB 60619/SP), PEDRO PAULO DE JORGE FERNANDES (OAB 62987/SP), ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), ELIANA MARIA CALÓ MENDONÇA (OAB 71347/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP), IOLANDA APARECIDA MENDONÇA (OAB 72205/SP), EDGARD RODRIGUES TRAVASSOS (OAB 138151/SP), JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/SP), EGLE MAILLO FERNANDES (OAB 119800/SP), FABIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 125766/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP), LUCIANE RIOS ANTONIO FERNANDES (OAB 135091/SP), EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), JOAO BOYADJIAN FILHO (OAB 149073/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), DÁCIO PEREIRA RODRIGUES (OAB 156358/SP), JOELMA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 162294/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP), KATIA REGINA DE LIMA SOUZA (OAB 167548/SP), VASCO HEBERT AGUIAR (OAB 148361/MG), OLIMAR DAMASCENO ALVES (OAB 24049/MG), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), AILSON DOMINGUES RODRIGUES (OAB 22083/SP), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), WALTER SCHUELER KNUPP (OAB 33009/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARIA AUXILIADORA GUERRA DE AGUIAR (OAB 23728/MG), ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 60393 /AC), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 48519 /AC), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB 336917/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), MARIA AUXILIADORA GUERRA (OAB 23728/MG), ABDUL LATIF MAJZOUB (OAB 67132/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), VASCO HEBERT AGUIAR (OAB 148361/MG), IOLANDA APARECIDA MENDONÇA (OAB 72205/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), MARIA IVONEIDE CAVALCANTE GONCALVES (OAB 76374/SP), NANCY DE MELO TOLEDO (OAB 79574/SP), JOSE AIRES DE FREITAS DE DEUS (OAB 79802/SP), JOAO JOSE VALERIANO DA SILVA (OAB 80835/SP), JOAO JOSE VALERIANO DA SILVA (OAB 80835/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT´ANNA (OAB 81800/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT´ANNA (OAB 81800/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP), ARNALDO MACEDO (OAB 82988/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), VITORIO DE OLIVEIRA (OAB 93896/SP), VITORIO DE OLIVEIRA (OAB 93896/SP), MARIA LUIZA DIAS MUKAI (OAB 96227/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), NARA FERNANDES ALBERTO (OAB 274365/SP), GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/SP), LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP)