Ronaldo Bazilli Costa

Ronaldo Bazilli Costa

Número da OAB: OAB/SP 093558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ronaldo Bazilli Costa possui 41 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJCE, TJSP
Nome: RONALDO BAZILLI COSTA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) HABEAS CORPUS CíVEL (4) EXECUçãO DA PENA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001861-65.2018.8.26.0586 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Gas Natural São Paulo Sul S.A. - Serviço de Alimentação São Roque Ltda EPP - Diante dos ARs negativos de fls. 479/482 e, visando a intimação por Oficial de Justiça, providencie a parte autora o recolhimento das diligências, em guia própria, no valor correspondente a 3 UFESP's por ato, ressaltando que, na inércia o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Em 15 dias. - ADV: RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP), GUSTAVO A. FARIA CORTINES (OAB 103502/RJ), CECILIA CAETANO PEREIRA MOLLESINI (OAB 420869/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001952-82.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tais Eliege Teixeira Camenzind - - Gilbert Basili Camenzind - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária e demais custas judiciais, sob pena de extinção. Int. - ADV: RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP), RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001875-38.2025.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.S. - Vistos. Antes de qualquer deliberação, manifeste-se o Ministério Público, no prazo legal. Após, imediatamente nova conclusão. Int. - ADV: RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002789-08.2021.8.26.0296 (apensado ao processo 1001930-89.2021.8.26.0296) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.S. - L.F.M. - - G.H.S.R. - Vistos. Ao Ministério Público. Em seguida, venham conclusos para exame do pedido de desistência. Intime-se. - ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP), RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP), FABIANO DE MELLO (OAB 308142/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177161-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Vargem Grande do Sul - Paciente: E. B. - Impetrante: R. B. C. - Interessado: V. R. B. (Menor(es) representado(s)) - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. de V. G. do S. - Interessada: I. A. C. (Tutor(a)) - Vistos. Determinou-se a fls. 20/21 que o impetrante justificasse seu interesse processual, seja pela desnecessidade de expedição de alvará de soltura, uma vez cumprido o prazo da prisão civil por alimentos, para que o devedor seja posto em liberdade, conforme previsão expressa das Normas de Serviço (art. 428), seja porque, mesmo assim, o Juízo fez constar expressamente de sua decisão não haver qualquer impedimento nestes autos quanto à soltura do devedor (fls. 141). O Juízo ainda havia instado o interessado a postular providências junto ao Corregedor dos Presídios ou ao Juízo por força de cuja ordem o paciente se encontraria detido, anotada a existência de prisão preventiva, por ordem de Juízo Criminal, muito embora afirmando-se concessão de liberdade provisória. Mas a fls. 23/24 o impetrante apenas reitera informações que teria obtido da carceragem, sem indicar qualquer providência tomada junto ao Corregedor dos Presídios, ao Juízo Criminal referido ou mesmo junto à autoridade policial. Ademais, e acerca da situação de urgência aduzida, a decisão inicial de habeas corpus já deliberou a expedição de ofício (que consta entregue, cf. fls. 26) à autoridade policial dando conhecimento não apenas de seus termos, como ainda da decisão do Juízo, frise-se, ambas assentando a ausência de impedimento, emanado do processo de alimentos em tela, para soltura do devedor, uma vez cumprido o prazo de custódia. Assim, dispensadas informações, intime-se a credora para manifestação e abra-se vista à D. Procuradoria, tudo com urgência, então tornando conclusos para voto. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Ronaldo Bazilli Costa (OAB: 93558/SP) - Rangel Perroni (OAB: 401418/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000423-87.2024.8.26.0205 (processo principal 1000765-52.2022.8.26.0205) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - D.B.R. - - J.B.R. - - L.B.R. - D.S.R. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, se concorda com a extinção do feito pelo pagamento. - ADV: RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP), PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS SCALON (OAB 323116/SP), PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS SCALON (OAB 323116/SP), PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS SCALON (OAB 323116/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000842-30.2025.8.26.0575 (processo principal 1001362-75.2022.8.26.0575) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.N.A. - D.S.S. - Vistos. Págs. 01/08: Do exame da sentença que se pretende cumprir (págs. 118/122 - autos principais), verifico que ela determinou apenas a partilha dos bens do ex-casal em partes iguais, observando-se a eventual compensação de valores vertidos por uma das partes em relação à eventuais débitos de financiamento e tributos, não havendo qualquer imposição ao cônjuge varão para adquirir a meação pertencente à cônjuge virago, como ora pleiteia a exequente. A decisão transitada em julgado reconheceu a copropriedade dos bens, atribuindo a cada ex-cônjuge 50% do patrimônio comum, mas não estabeleceu obrigação de pagamento, adjudicação forçada ou alienação compulsória de fração ideal, sendo, portanto, inviável a execução de obrigação não prevista no título judicial. O cumprimento de sentença deve se ater aos limites do título executivo judicial. Não se pode ampliar os efeitos da sentença para incluir obrigação diversa ou mais gravosa do que a ali estabelecida, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. A execução exige título certo, líquido e exigível, sendo incabível a utilização do cumprimento de sentença para postular efeitos que dependem de novo pronunciamento jurisdicional. Portanto, pretendendo a exequente exercer seu direito de coproprietária sobre os bens comuns, deverá utilizar a via própria, qual seja, ação autônoma de extinção de condomínio, nos termos dos artigos 1.320 e 1.322 do Código Civil. Diante disso, verifico a inadequação da via eleita, fundada na inexistência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional vindicado, na medida em que se pretende executar, sob a forma de cumprimento de sentença, obrigação inexistente no título executivo judicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição destes autos. Sem condenação em custas ou honorários, ante a ausência de contraditório efetivo. P.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: RONALDO BAZILLI COSTA (OAB 93558/SP), GABRIEL SAFARIZ PIOLTINE CURI (OAB 404422/SP)
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