Carlos Alberto Cotrim Borges

Carlos Alberto Cotrim Borges

Número da OAB: OAB/SP 093091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Cotrim Borges possui 206 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 206
Tribunais: TST, STJ, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) APELAçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2206156-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de São José do Rio Preto; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1054900-94.2024.8.26.0576; Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo; Agravante: Izabela de Matos Fernandes; Advogado: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP); Advogado: Leônidas Trindade Filho (OAB: 443153/SP); Advogada: Rosimeire de Oliveira Borges (OAB: 277535/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206156-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1054900-94.2024.8.26.0576; Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo; Agravante: Izabela de Matos Fernandes; Advogado: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP); Advogado: Leônidas Trindade Filho (OAB: 443153/SP); Advogada: Rosimeire de Oliveira Borges (OAB: 277535/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040397-39.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Darci Moreira da Silva - Banco BV S.A. - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo a ser recolhido de 5 UFESPs), além da taxa de citação no valor de R$ 22,90 (referente à 2/3 do valor integral, conforme condenação em sentença, cuja taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor mínimo de R$ 185,10), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer ;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200265-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interesdo.: Marcos R C Anchieta Telecomunicações - Agravante: Neide Cardoso Lourencin - VISTOS. 1. Inicialmente, verifico que a terceira interessada, ora agravante, não comprovou o recolhimento do preparo do presente recurso. Em que pese tenha pleiteado singelamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita no bojo da minuta recursal, verifico que pedido de igual natureza sequer submetido à apreciação do DD. Juiz de Primeiro Grau. Evidenciando que a questão não foi tratada na decisão agravada, o que, a rigor, impediria a análise do seu cabimento diretamente nesta Instância Recursal, por caracterizar inadmissível supressão do duplo grau de jurisdição e violação ao contraditório. Não bastasse, o objetivo principal do presente recurso é a reforma integral da r. decisão digitalizada a fls. 23/25, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Proc. nº 0032537-87.2011.8.26.0576, pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Dr. JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES, que rejeitou a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Outrossim para possibilitar o conhecimento do presente recurso e melhor análise do pedido de gratuidade judiciária em sede recursal, faz-se necessária a interpretação dos artigos 98, caput, e 99, § 2º e 7º do Código de Processo Civil, conjuntamente ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que condiciona a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, determino à terceira interessada, ora agravante, que no prazo de cinco (05) dias, comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita e a impossibilidade de recolher as módicas custas do preparo do recurso, juntando cópias legíveis e corretamente encartadas, de documentos que ilustrem sua real condição financeira, tais como: comprovantes de despesas mensais correntes (luz, água, telefone, etc.), cópias integrais das declarações de rendimentos e bens dos últimos três exercícios; três últimos demonstrativos idôneos e atualizados do que recebe mensalmente a qualquer título, inclusive benefícios previdenciários. Caso seja trabalhadora autônoma ou empresária, deverá também juntar os três últimos comprovantes do que aufere com a atividade exercida ou que retira mensalmente a título de pró-labore de firma individual ou de empresa da qual possua cotas de capital. Deverá ainda, juntar cópias dos extratos bancários comprobatórios das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, bem como dos extratos de faturas de cartões de crédito dos últimos três meses e, outros documentos que entender necessários à análise, sob pena de indeferimento do benefício almejado em sede recursal, nos termos do parágrafo único do art. 932 e art. 1017, § 3º, ambos do CPC. Faculto ao agravante, igual prazo para comprovar eventual deferimento da gratuidade pelo MM. Juiz de origem ou, providenciar o recolhimento das custas do preparo do recurso. 2. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo preconizado pelo Art. 1.070, do Código de Processo Civil, certificado pela z. serventia, tornem os autos conclusos. 3. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ailton César Fernandez (OAB: 186119/SP) - Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP) - Rosimeire de Oliveira Borges (OAB: 277535/SP) - Leônidas Trindade Filho (OAB: 443153/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053975-98.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.C. - Acerca do laudo apresentado às fls. 353/357, digam as partes no prazo de 15 dias. - ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039306-40.2024.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.C.P. - Ordem nº 2024/001839. Vistos. Diante das tentativas frustradas de citação da ré, defiro sua citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo para contestação e não tendo advogado habilitado, intime-se a Defensoria Pública do Estado para indicar curador especial para defesa de seus interesses. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA LOURENCIN DE SOUSA (OAB 443232/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207984-46.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032049-08.2017.8.26.0576; Assunto: Serviços de Saúde; Agravante: Maria José Vieira Dantas; Advogado: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP); Agravado: Austaclinicas Assistência Médica Hospitalar Ltda; Advogado: Cleber Dotoli Vaccari (OAB: 131508/SP); Advogada: Cibele Naoum Mattos (OAB: 317498/SP); Agravado: Uniodonto São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Odontológico; Advogado: Marcelo Gomes Miguel (OAB: 196309/SP); Advogado: Francisco José Severo Bueno (OAB: 169511/SP); Agravado: Fabricio Martelo Dourado; Advogada: Daniela Silva Zardini Dourado (OAB: 223334/SP)
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