Marcia Maria Da Silva Bittar Latuf
Marcia Maria Da Silva Bittar Latuf
Número da OAB:
OAB/SP 091143
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015687-73.2017.8.26.0114 (processo principal 0049351-33.1996.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.B.F. - O.F.L.C. - - J.H.C. e outro - VIBRA ENERGIA S/A (Petrobras Distribuidora) e outros - I.U. - P.M.P. e outros - G.F.A.F.L.J. - I.C.A.A. - - V.R.S. - - A.A.S. - - S.H.C. e outros - Vistos. Fls.1885/1859: razão assiste aos exequentes na medida em que o imóvel alienado é indivisível e a quota parte dos coproprietários alheios à execução recairá sobre o produto da arrematação e o lance mínimo deverá preservar o valor referente a suas frações, na forma do art. 843, §1.º e §2.º do CPC. Assim, SUSPENDO o leilão. Deverá constar expressamente do edital a copropriedade, bem como o percentual do lance mínimo de maneira que a fração dos coproprietários seja preservada. Intime-se o leiloeiro acerca da suspensão do leilão e para que promova as alterações necessárias no edital, designando nova data. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), DIEGO PIMENTA BARBOSA (OAB 398348/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), MARIA RACHEL BASTOS FERREIRA (OAB 90838/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006438-52.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Amplitude Latin América S/A - Arthur Moro e outros - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita (fls. 178), julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 179 : proceda-se ao desbloqueio do veículo I/BYD SEAL AWD G5590EV de placa TAI-3I00 (fls. 141 e 148) : recolha o executado a taxa Renajud. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: TAILANE MORENO DELGADO MORO (OAB 52080/PR), ELLERY SEBASTIÃO DOMINGOS DE MORAES FILHO (OAB 178695/SP), RAFAEL SGODA TOMAZETI (OAB 91143/PR)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014206-24.2023.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WIDEPHARMA INTEGRATIVE CARE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, INCORP TECHNOLOGY IMPLANTES CIRURGICOS LTDA, ORTOART MATERIAIS CIRURGICOS LTDA, DRENOLUX COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL SGODA TOMAZETI - PR91143, TAILANE MORENO DELGADO MORO - PR52080 Advogados do(a) AUTOR: GILMAR BRITO SANTANA - SP116322, JOAO MASSAKI KANEKO - SP130578 REU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA D E S P A C H O Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a ré contestou o pedido (ID 319720330) e que as autoras já apresentaram resposta (ID 327519980 e 327625043), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, detalhadamente, a sua pertinência, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007770-61.2021.8.26.0114 (processo principal 0041561-07.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Kelly Cristina de Araujo - ADEMIR BARBOSA e outro - Vistos. Diante da certidão de fl. 194, de fato, imprescindível a juntada de nova procuração, considerando que aquela que consta dos autos é datada de 26/05/2010. Sendo assim, para a expedição da MLE, junte-se procuração atualizada, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023708-74.2024.8.26.0114 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Joao Marcos Gomes - Valinhos e Vinhedo Empreendimentos Ltda - - Eliane Rey Rocha Tomic - - Suleide Aparecida Martins Di Chiacchio e outros - À parte, complementar as custas postais devidas em R$ 3,20 Ressalte-se que o valor das diligências postais sofreu alterações, de acordo com o Provimento CSM 2788/2025 - (R$ 34,35) Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), JOSE HENRIQUE FARAH (OAB 239641/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), CELSO APARECIDO CARBONI (OAB 95530/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034571-19.2018.8.26.0114 (processo principal 0042191-68.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Lorissa Padavini Esbelte - - Marcia Cristina Esbeltte - - Orlando Esbeltte Junior - - Gislaine Aparecida Esbeltte - Narciso Waldemar Usberti - Vistos. 1. Fls. 901: Frente ao informado pelos exequentes, determino a baixa da penhora do imóvel de matricula 28604, do 1ºCartorio de Registro de Imóveis de Campinas, com brevidade. 2. Com relação aos demais imóveis penhorados, cumpra-se a decisão de fls. 885/886, devendo a parte exequente providenciar a intimação da coproprietária Elaine Aparecida Usberti Baggio. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA APARECIDA DE LIMA (OAB 103473/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), ANDRÉ LUÍS DE PAULA THEODORO (OAB 258042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005467-83.2022.8.26.0229 (processo principal 1001480-95.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - André de Oliveira Silva - Jaine Ferreira da Silva - - Selton Ferreira da Silva - Vistos, Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que o autor objetiva o pagamento do valor devido e acréscimo da multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. A matéria em discussão não está mais vinculada às questões relacionadas ao direito de família ou sucessões, mas concentra-se exclusivamente nas obrigações advindas da partilha decretada no Inventário, havendo, agora, relação condominial entre as partes. O art. 516, II, do CPC, que trata do cumprimento de sentença, deve ser analisado e interpretado em convergência com o que dispõe o art. 37 do Decreto-Lei Complementar nº 3/1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo), segundo o qual: Artigo 37 - Aos Juízes das Varas da Família e Sucessões compete: I - processar e julgar: a) as ações relativas a estado, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes; b) os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como a divisão geodésica das terras partilhadas e a demarcação dos quinhões. II - conhecer e decidir as questões relativas a: a) capacidade, pátrio poder, tutela e curatela, inclusive prestação de contas; b) bens de incapazes; c) registro e cumprimento de testamentos e codicilos; d) arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; e) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; f) vínculos, usufruto e fideicomisso; g) adoção e legitimação adotiva, ressalvados os casos de competência das Varas de Menores; h) fundações instituídas por particulares e sua administração. Destarte, uma vez decretada a partilha, eventuais disputas subsequentes sobre avaliação, liquidação ou cumprimento de obrigações devem ser resolvidas no juízo cível. Assim, declaro incompetência desta Vara da Família e das Sucessões para julgamento, uma vez que o cumprimento de sentença sobre extinção de condomínio, execução de valores e venda judicial do bem, devem ser distribuído de forma autônoma a uma das Varas Cíveis e não por dependência como incidente processual nos autos de Inventário, posto tratar-se de natureza estritamente patrimonial. Com efeito, o incidente foi distribuído em 22/03/2017 vinculado ao processo que tramitou nesta Vara da Família e das Sucessões, todavia deveria ter sido distribuído de forma autônoma a uma das varas Cíveis desta Comarca. Neste sentido: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE DECRETOU O DIVÓRCIO E A PARTILHA DE BENS. Cumprimento ajuizado perante a Vara Especializada. Decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Questão que não envolve mais matéria relativa à família ou sucessões, mas tão somente ressarcimento patrimonial. Hipótese em que não se aplica o art. 516, II, do CPC. Precedentes da E. Câmara Especial deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 0002922-06.2023.8.26.0229; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia -Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DO JUÍZO QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Liquidação de sentença. Insurgência contra a decisão do juízo que declinou de sua competência. Desacolhimento. Título judicial objeto de liquidação constituído no bojo de ação de partilha de bens c.c. arbitramento de aluguéis, que tramitou perante o Juízo da Vara de Família e Sucessões. Competência do juízo especializado que cessa com a dissolução da sociedade conjugal e partilha dos bens, encerrado o estado de mancomunhão, restando a relação de natureza meramente patrimonial entre as partes. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Liquidação e execução do título judicial que devem tramitar no juízo cível. Decisão mantida. Recurso desprovido.1(TJSP; Agravo de Instrumento 2186706-91.2022.8.26.0000; Relator(a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/08/2022; Data de Registro: 16/08/2022) Agravo de instrumento. Execução de acordo de partilha de bens homologado em ação de divórcio. Decisão que reconheceu a incompetência do Juízo de Família e determinou a remessa ao Juízo Cível comum. Inconformismo. Descabimento.Incompetência do Juízo da Família e Sucessões. Vínculo matrimonial já dissolvido e partilha ultimada. Questões remanescentes afetas aos direitos das obrigações e das coisas. Competência do Juízo Civil. Decisão mantida. Recurso improvido.1(TJSP; Agravo de Instrumento 2205492-52.2023.8.26.0000; Relator(a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) COMPETÊNCIA Cumprimento de sentença Sentença que reconheceu a união estável e condenou o réu a pagar à autora porcentagem sobre o valor da construção existente em imóvel- Cumprimento ajuizado perante a Vara Especializada que prolatou a sentença - Decisão que determinou a remessa do cumprimento para Vara Cível - Irresignação da agravante - Não acolhimento - Questão que não envolve mais matéria relativa à família ou sucessões, mas tão somente ressarcimento patrimonial - Hipótese em que não se aplica o art. 516, II, do CPC Precedentes da E. Câmara Especial deste Tribunal de Justiça - Recurso desprovido.1(TJSP; Agravo de Instrumento 2007739-92.2020.8.26.0000; Relator(a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 18/09/2020; Data de Registro: 18/09/2020) Conflito Negativo de Competência. Embargos à Execução- Obrigação originária de acordo homologado na vara da família, referente à partilha de bens entre ex-cônjuges. Feito inicialmente distribuído à 1ª Vara Cível do Foro de Santo André. Declinação, de ofício, à Vara Especializada onde correu a ação principal. Impossibilidade. Matéria que não está afeta à competência absoluta das Varas da Família e Sucessões, nos termos do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Santo André, ora suscitado.1(Original sem grifo, Conflito de Competência Cível nº 0029207-78.2022.8.26.0000, rel. Des. Xavier de Aquino, j. 01/11/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERENTE QUE BUSCA O IMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO.Distribuição da demanda à 2ª Vara da Família e Sucessões de Praia Grande. Autos remetidos à 2ª Vara Cível do mesmo Foro. Possibilidade. A decretação do divórcio, com a posterior partilha dos bens, encerra a competência da Vara Especializada. Posteriores demandas de cunho obrigacional serão de competência do Juízo Cível. Matéria não afeita à competência absoluta das Varas de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Alteração superveniente da relação jurídica existente entre as partes que afasta a aplicação do disposto no art. 516, II, do Código de Processo Civil. Precedentes.CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1(Original sem grifo, Conflito de Competência Cível nº 0021842-70.2022.8.26.0000, rel. Des. Sulaiman Miguel, j. 10/08/2022); CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Cumprimento de sentença de ação de divórcio na qual foram partilhados os bens do casal. Determinação de remessa para a Vara Especializada, onde ocorreu o divórcio. Impossibilidade. Ação de caráter autônomo, de cunho estritamente obrigacional. Matéria não afeta à competência das Varas de Família e Sucessões, prevista no art. 37 do Código Judiciário Paulista. Precedentes. Competência do Juiz suscitante da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva.1(Original sem grifo, Conflito de Competência nº 0021026-88.2022.8.26.0000, rel. Des. Beretta da Silveira, j. 12/07/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Ação ajuizada sob a denominação de liquidação de sentença. Pretensão voltada à avaliação do acervo partilhável constante no título executivo judicial oriundo da Vara da Família e Sucessões. Distribuição ao Juízo da 1ª Vara Cível de São Carlos que declinou da competência à 2ª Vara da Família e Sucessões, considerando a dependência à ação de partilha de bens adquiridos na constância de união estável. Impossibilidade. Obrigações de natureza patrimonial que não guardam relação com matéria afeta à Família e Sucessões, restrita ao rol previsto no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. Conflito negativo procedente, competência do MM. Juiz da 1ª Vara Cível de São Carlos, suscitante.1(TJSP; Conflito de competência cível 0030631-24.2023.8.26.0000; Relator(a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA- Ação de reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens - Incidente de cumprimento de sentença - Pagamento de quantia certa - Distribuição inicial e livre ao Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Comarca de São Paulo - Redistribuição ao Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões daquele mesmo foro regional, por ter sido o prolator da sentença - Descabimento - Relação subsistente de natureza puramente obrigacional - Jurisdição da vara especializada esgotada com o trânsito em julgado da sentença de partilha - Precedentes - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitado).1(TJSP; Conflito de competência cível 0039576-97.2023.8.26.0000; Relator(a): Jorge Quadros; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Ação de obrigação de fazer. Divórcio litigioso. Partilha de bens. Requerente que busca o cumprimento de obrigação estabelecida na ação de divórcio. Demanda distribuída ao I. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira (suscitado). Redistribuição à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Limeira (suscitante). Impossibilidade. Vínculo conjugal desfeito pela ação de divórcio com consequente partilha de bens. Relação subsistente de natureza obrigacional e patrimonial. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira (suscitado).1(TJSP; Conflito de competência cível 0039351-77.2023.8.26.0000; Relator(a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Ação de obrigação de fazer. Divórcio consensual. Partilha de bens. Requerente que busca o cumprimento de obrigação estabelecida na ação de divórcio. Demanda distribuída perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis (suscitado). Redistribuição à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Assis (suscitante). Impossibilidade. Vínculo conjugal desfeito pela ação de divórcio com consequente partilha de bens. Relação subsistente de natureza obrigacional e patrimonial. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Assis (suscitado).1(TJSP; Conflito de competência cível 0039848-91.2023.8.26.0000; Relator(a): Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/11/2023; Data de Registro: 22/11/2023) Entretanto, o sistema informatizado não disponibiliza a redistribuição de incidente, uma vez que o patrono do autor vinculou o cumprimento a um processo de família. Desta forma, não havendo meios técnicos do sistema informatizado de ser redistribuído o presente incidente, e considerando a incompetência desta vara de analisar os pedidos do exequente, não resta outra solução senão a extinção desta ação. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo extinto o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Sem custas ou despesas neste incidente e sem honorários. Int. - ADV: BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012830-56.2025.8.26.0114 - Imissão na Posse - Imissão - Flávio Bittar Crivari - - Ana Paula Zanandré Crivari - Gilson Ferreira de Lima e outro - Vistos. Tendo em vista a tutela já deferida (fls. 91/92) expeça-se mandado de constatação e imissão dos autores na posse do imóvel com prioridade. Devem os autores entrar em contato com o oficial de justiça por meio da central de mandados para efetivo cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034284-10.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Porfirio Jose de Miranda Neto - Jose Lidro dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos em favor das partes. Os formulários com os dados dos beneficiários se encontra às fls. 527 e 530. Eventual cumprimento de sentença do julgado deverá ser promovido por peticionamento intermediário eletrônico junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 - Cumprimento de Sentença", observando-se o disposto no Livro I, Título II da Parte Especial do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EURIPEDES BARSANULFO SEGUNDO MIRANDA (OAB 109888/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000474-46.2020.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Aparecida Agostin da Silva - Centro Hospitalar Valinhos e Vinhedo Serviços Médicos S/c Ltda - Hospital e Maternidade Galileo - Ante a ausência na perícia médica, manifeste-se a parte autora. - ADV: FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP), MARCIA MARIA DA SILVA BITTAR LATUF (OAB 91143/SP), SAMUEL BITTAR LATUF (OAB 402003/SP)