Marco Antonio Bosqueiro
Marco Antonio Bosqueiro
Número da OAB:
OAB/SP 091119
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCO ANTONIO BOSQUEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003924-27.2018.8.26.0248 (processo principal 0003980-36.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - National Steel Importadora e Exportadora Ltda Me - - Ronei Ferreira de Lima - - Alinor Werner e outro - Vistos. 1. Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema Infojud Declaração de Operações Imobiliárias - DOI (Declaração sobre operações Imobiliárias) e DITR (Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, por se tratar de medida ineficaz para satisfação da execução, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas. Ademais, a pesquisa não se presta à localização de bens passíveis de constrição, uma vez que não guardam relação com o encontro de bens penhoráveis. 2. Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema Infojud - Declaração de Cartões de Crédito - DECRED, por se tratar de medida ineficaz para satisfação da execução, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas. Ademais, a pesquisa não se presta à localização de bens passíveis de constrição. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Pedido de pesquisas DECRED, DIMOB e DIMOF indeferida pelo douto juízo de origem - Medidas ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175867-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2020; Data de Registro: 02/09/2020) 3. Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema DIMOB ma vez que não há qualquer indício de que a parte executada atue no ramo imobiliário. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÕES DE OFÍCIOS OBJETIVANDO INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS DOS EXECUTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedidos de expedição de ofícios para pesquisa de bens dos devedores, incluindo expedição de ofícios às "fintechs" e à Receita Federal para obtenção de informações via DIMOB. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da decisão que indeferiu a realização de pesquisas no DIMOB e a expedição de ofícios às "fintechs", considerando a necessidade de efetividade na execução. III. Razões de Decidir 3. Recurso não conhecido quanto aos pedidos de expedição de ofícios ao Youtube, à Receita Federal e às Secretarias Estadual e Municipal que devem ser novamente direcionados ao D. Juízo sob pena de supressão de instância. 4. A expedição de ofícios às "fintechs" é justificada, pois o sistema SisbaJud não abrange todas as instituições financeiras, sendo necessário aprofundar as pesquisas para recuperação do crédito. 5. A pesquisa via DIMOB é considerada inócua, pois não há indícios de que a agravada atue na área imobiliária, inviabilizando a localização de patrimônio atual da devedora. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A execução deve ser conduzida de forma eficaz e proporcional, assegurando ao credor o acesso a meios efetivos de satisfação do crédito. 2. O sistema SisbaJud não abrange todas as instituições financeiras, justificando a expedição de ofícios autônomos às "fintechs". Legislação Citada: CPC, art. 1.015; art. 139, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2355258-48.2024.8.26.0000, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 03/04/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2095329-34.2025.8.26.0000, Rel. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2060463-97.2025.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2105480-59.2025.8.26.0000, Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 24/04/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2182404-14.2025.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 25/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2128425-40.2025.8.26.0000, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 24/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2174467-50.2025.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 11/06/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2310122-28.2024.8.26.0000, Rel. Alfredo Attié, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2104250-79.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025) Aguarde-se nova manifestação do exequente por até 180 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007351-61.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Emerson Roberto Spagnol - - Mariana Sterzo Formigari Spagnol e outro - Vistos. Trata-se de pedido para deferimento de meio executivo indireto e atípico consistente na indisponibilidade de bens via CNIB - Central de Indisponibilidade de Bens. A questão posta é objeto de controvérsia pela sistemática do Incidente de Demanda Repetitivo IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Considerando que a determinação de suspensão de feitos alcança a primeira e a segunda instância, suspendo a apreciação do pedido até ulterior decisão do Egrégio Tribunal de Justiça acerca do IRDR Tema nº 44. Proceda a serventia a inclusão da movimentação unitária 75044 junto ao sistema informatizado, certificando. Requeira o exequente em 15 (quinze) dias o que de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002711-16.2009.8.26.0146 (146.01.2009.002711) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Eurometal Ind Com de Cabos Fundidos Ltda e outros - Vistos. Tendo em vista a não localização do devedor ou de bens penhoráveis e/ou o decurso do prazo concedido à parte exequente para dar andamento ao feito, sem manifestação, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, durante o qual não correrá a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente de nova conclusão e intimação das partes, com base no art. 921, §2º, do CPC (código 61613). Consoante art. 921, §4º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes, devendo ser demonstrados os requisitos da tutela provisória de urgência (art. 923 do CPC). Decorrido o prazo da prescrição ou seu remanescente, a depender do caso, intimem-se as partes (apenas as representadas nos autos), por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente corresponde ao prazo prescricional da ação principal (Súmula 150 do STF e art. 206-A do CC). Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002127-77.2007.8.26.0320 (320.01.2007.002127) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Vila Claudia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ebbe Dias Baldini - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA e outros - Vistos. Fls. 1219/1220 - Primeiramente, intime-se o leiloeiro para que retifique o edital de fls. 1221/1223 para que conste os valores atualizados das avaliações dos veículos com base na tabela fipe referente ao mês vigente. Intime-se. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000393-73.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1001206-54.2022.8.26.0586) (processo principal 1001206-54.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Gianfelice - Bella Milão Empreendimento Imobiliário – Spe Ltda - Vistos. 1 - Nesta data, proferi decisão no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0001115-10.2024.8.26.0586, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados nestes autos a partir da decisão de fls. 27/28, por ausência de intimação do patrono do exequente constituído conforme fls. 177/186 dos autos de conhecimento, e, por consequência, julgando extinto o referido incidente por falta de interesse processual superveniente. 2 - Com o trânsito em julgado daquela decisão, traslade-se para estes autos cópia da referida decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado. 3 - Após o traslado das cópias, diante da nulidade reconhecida, que torna irregular o bloqueio efetuado, proceda a serventia, com urgência, ao desbloqueio e liberação integral dos valores constritos às fls. 46/47 (R$ 1.718,21) em favor da executada Bella Milão Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. 4 - Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito atualizada, sem a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 5 - Após a juntada da nova planilha, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado devidamente constituído (Dr. Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro, OAB/SP nº 433.288), para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 6 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 7 - Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento voluntário, manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento. 8 - Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000393-73.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1001206-54.2022.8.26.0586) (processo principal 1001206-54.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vanessa Gianfelice - Bella Milão Empreendimento Imobiliário – Spe Ltda - Vistos. 1 - Nesta data, proferi decisão no Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 0001115-10.2024.8.26.0586, reconhecendo a nulidade dos atos processuais praticados nestes autos a partir da decisão de fls. 27/28, por ausência de intimação do patrono do exequente constituído conforme fls. 177/186 dos autos de conhecimento, e, por consequência, julgando extinto o referido incidente por falta de interesse processual superveniente. 2 - Com o trânsito em julgado daquela decisão, traslade-se para estes autos cópia da referida decisão e da respectiva certidão de trânsito em julgado. 3 - Após o traslado das cópias, diante da nulidade reconhecida, que torna irregular o bloqueio efetuado, proceda a serventia, com urgência, ao desbloqueio e liberação integral dos valores constritos às fls. 46/47 (R$ 1.718,21) em favor da executada Bella Milão Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. 4 - Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito atualizada, sem a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 5 - Após a juntada da nova planilha, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado devidamente constituído (Dr. Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro, OAB/SP nº 433.288), para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 6 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 7 - Decorrido o prazo, com ou sem o pagamento voluntário, manifeste-se o polo ativo em termos de prosseguimento. 8 - Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA DE ALMEIDA VARELLA (OAB 186668/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000473-31.2013.8.26.0146 (apensado ao processo 0000074-24.2011.8.26.0146) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eurometall Indústria de Cabos e Fundidos Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000473-31.2013.8.26.0146 (apensado ao processo 0000074-24.2011.8.26.0146) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Eurometall Indústria de Cabos e Fundidos Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0181254-77.2012.8.26.0100 (583.00.2012.181254) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Liliani Aparecida Hengle - - Patricia Aparecida de Carvalho Russo e outros - Vistos. Fls. 700/701: determino novo registro da penhora por meio do sistema eletrônico da ARISP. Ressalte-se que o boleto referente à prenotação será encaminhado por e-mail pela própria ARISP, devendo ser pago no respectivo prazo de vencimento, a fim de evitar diligências repetitivas e ineficazes. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CAMILA SOARES DE SOUZA SARTIN (OAB 347700/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000936-81.2024.8.26.0320/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Ademir Correa de Oliveira e outro - Embargdo: Finanza Prime Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Magistrado(a) Carlos Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. ABORDAGEM MODIFICATIVA. ETAPA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Bosqueiro (OAB: 91119/SP) - Cristiane Vequeti Scorsolini (OAB: 341772/SP) - 5º andar
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